A constatação de que as empresas desconhecem a
possibilidade de recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
múltipla para alguns tipos de serviço como, por exemplo, manutenção de ar
condicionado, instalação e manutenção de cercas eletrificadas e desinsetização e
desratização entre outros, tem sido comum no trabalho de agentes fiscais do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) que atuam no
Estado. Além disso, o descumprimento da Lei nº 6496/77 e da Resolução nº
1025/09, que tratam a aplicabilidade da ART no trabalho prestado por
profissionais de Engenharia e Agronomia, se configura como a principal
irregularidade verificada pela fiscalização.
De acordo com o engenheiro eletricista Fábio Aguiar,
agente fiscal do CREA-PR, os empresários desconhecem que todo o contrato,
escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia, fica sujeito à ART. Ele
lembra que, desde o fim de 2013, o Conselho tem realizado ações de orientação e
fiscalização junto às empresas registradas para verificar o cumprimento da
legislação e o devido preenchimento da ART de obras e serviços prestados aos
seus clientes. “A ação é realizada por meio da verificação das notas fiscais
emitidas pela empresa no último ano”, diz o engenheiro.
Segundo Aguiar, os agentes fiscais orientam os
empresários que a ART é um instrumento indispensável para identificar a
responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou
empresas, pois se trata de um documento que assegura à sociedade que essas
atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Explicam que
a ART é a materialização do contrato efetuado entre contratante e contratado e
tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança
técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. “Além disso,
valoriza o exercício das profissões, uma vez que confere legitimidade ao
profissional ou empresa contratada e assegura a autoria, a responsabilidade e a
participação técnica em cada obra ou serviço realizado”,
observa.
Se o agente fiscal detecta irregularidades, a empresa é
notificada a regularizar a situação perante o CREA-PR, por meio do
recolhimento/recuperação da respectiva ART. Caso a notificação não seja
atendida, a empresa é autuada conforme legislação vigente.
Em seu trabalho como agente fiscal, Aguiar percebe
aceitação por esta forma de fiscalização, uma vez que proporciona o contato
direto do fiscal com as empresas. Além disso, é uma oportunidade para que muitas
dúvidas quanto à anotação de ARTs sejam sanadas. Entre elas, Aguiar cita que
para alguns tipos de serviços é possível a anotação de ART múltipla, facilitando
assim o cumprimento da legislação para serviços de menor valor. “Muitos
empresários que não tinham conhecimento desta possibilidade manifestaram
intenção de utilizar a ART múltipla, devido à agilidade e economia para a
empresa”, conclui.
Básica
Assessoria de Imprensa - Assessoria de imprensa do CREA-PR
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