quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Goioxim: Ganhadora da TV Sorteada Pela Radio Nativa Mix no Dia 30 fez a Retirada do Prêmio


A ganhadora da TV 32 polegadas Kelli Clisiane Matos de Melo (foto), sorteada pela radio nativa mix na quinta-feira (30) de dezembro, fez a retirada do prêmio nesta sexta (31). Foram 1262 participantes concorrendo, Kelli foi a sortuda com o numero1092. (Data e Hora da participação 30/12/2020 10:28:32).

A Radio Nativa Mix completa onze anos no ar no dia 01 de janeiro de 2021, e pela primeira vez fez sorteio desta natureza, uma forma de carinho com ouvintes e apoiadores, pois sem eles não teria sentido estar no ar.

Esperamos 2021 seja ainda melhor e o enganjamento com a radio seja muito mais forte, feliz novo ano...


Goioxim: Ação do Bem Arrecadou Doces e Brinquedos que Foram Distribuido as Crianças no Natal

Fotos e Informações: Carine de Brito

Esse foi o valor total arrecadado na campanha ação do bem  $ 2.189,00 Dois Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e foi distribuído as crianças no natal.

Somando junto 170.00 da venda da rifa de uma Bíblia doada para a campanha.

Foram gastos 1.189,00 em brinquedos, 1.000,00 em doces, caixas de bom bom, balas, chicletes e pirulitos.

A ganhadora da Bíblia foi Inês de Brito, moradora de Guaratuba, comprou 5 números e foi a sortuda...Sorteio foi Feito Pela Maria Sarah, com mais 2 pessoas juntos para não ter combinação...

Agradecimento 

Quero agradecer a todos que ajudaram nessa caminhada,...

A Orli por ser a primeira pessoa que confiou na Ação, foi mais que fundamental, foi responsável por arrecadar e ficar com o dinheiro. Ao casal João e Fabiula pelas arrecadações, organização dos presentes, e por ter sido o Melhor Papai Noel que a Ação do bem poderia ter.

Agradecer a Mateus, Élcio Tauscher, e toda a família que ajudaram com doações e também entrega dos presentes... Ao Radar equipe de som animando ainda mais esse dia, e ao menino Alex assistente do Papai Noel. A radio nativa mix também teve um papel fundamental colaborando com a divulgação da campanha.

A idealizadora Carine de Brito deixa uma mensagem, "Um grande abraço e meu muito obrigada a todos que doaram e compraram a rifa que Deus abençoe sempre a todos.





Goioxim: Sessão Solene de Posse dos vereadores, prefeita e vice-prefeito 01 de Janeiro 2021



Olá População Goioxiense. 

Obedecendo as normas de distanciamento e prevenção diante do aumento de casos de Covid-19, esse ano, excepcionalmente convidamos a população para participar da Sessão Solene de Posse dos vereadores, prefeita e vice-prefeito para a legislatura 2021-2024 que será transmitida via facebook à partir das 09:30 h no dia 1 de Janeiro de 2021.
Acesse facebook.com/camaramunicipaldegoioxim e acompanhe a sessão solene de posse ao vivo.
Contamos com sua participação e agradecemos desde já.

Presidente Elson Luiz Gutervil

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 31/12/2020, Aviso de Licitação P. E. 95/2020. Decreto Anula P. E 93/2020. e Decreto 61/2020.

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 095 2020

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020

PROCESSO 146

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 14 de janeiro de 2021 na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: Contratação de empresa para fornecimento de profissionais médicos clinico geral para atendimento junto a secretaria municipal de saúde. Valor total R$ 717.600,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 30 de dezembro de 2020.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 062 2020 ANULA PREGÃO ELETRÕNICO 093 2020


DECRETO Nº 062/2020

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2020 E DA OUTROS PROVIMENTOS.

 

Considerando que na data de 24 de dezembro de 2020 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão;

 

Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a Revogação do Pregão Eletrônico nº 093/2020, por entender estarem presentes as irregularidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF;

DECRETA

 

Art. 1º -FicaANULADOo Pregão Eletrônico 093/2020, nos termos da Decisão Administrativa nº 015/2020, de 28 de novembro de 2020.

 

Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020


DECRETO 61 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

 

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros provimentos;

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

 

CONSIDERANDO reconhecimento e declaração do estado de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, devidamente ratificada pelos Governos Federal e Estadual (Portarias 188/GM/MS, 356 188/GM/MS);

 

CONSIDERANDO que o Município de Goioxim já editou medidas restritivas a atividade e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde publicada decretando estado de emergência em saúde pública e dando outros provimentos;

 

CONSIDERANDO que as medidas restritivas poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo as orientações do Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

CONSIDERANDO orientações da OMS, para a determinação de um cenário de transmissão com uma velocidade mais alta de propagação do vírus Sars-CoV-2 exige a implementação demedidas mais restritivas,por um período recomendado de dois a três meses;

 

CONSIDERANDO as novas recomendações da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná – SESA, encaminhadas através do Ofício Circular nº. 172/2020 da 5ª Regional de Saúde, ORIENTAÇÃO Nº 07/2020 – SCVSAT/DVVGS/05RS, de 20 de novembro de 2020. Das quais a SESA, apresentou novas recomendações, CONSIDERANDO o aumento de casos de Covid-19 na região nos últimos 20 dias e consequente aumento da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI nos hospitais;

 

CONSIDERANDO os recentes questionamentos do Ministério Público em relação a atuação das autoridades deste município, responsáveis pela edição, cumprimento e fiscalização das medidas de contenção da propagação do vírus;

 

CONSIDERANDO os últimos registros contendo estabilidade e diminuição de novos casos do novo coronavírus no Município de Goioxim, apresentados nos últimos Boletins Epidemiológicos;

 

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 55 de 28 de novembro de 2020, conforme já previsto em seu artigo 15.

 

Artigo 2. O Decreto nº 55/2020, de 28 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“”

Artigo 2. Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros e vias públicas, das 23 horas até as 06 horas, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários.

 

Artigo 5. Fica mantida a proibição em todo o Município para a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade APENAS para os casos que descumprirem as orientações constantes das Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná –SESA.

 

Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se o Decreto 60 de 30 de dezembro de 2020, bem como as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 30 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E59130F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2020. Edição 2170
www.diariomunicipal.com.br

Ocorrências Policial de 30 para 31 em Campina do Simão Porte Ilegal de Arama de Fogo, e Roubo Laranjeiras do Sul


Fonte: 16º BPM - Foto Divulgação

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, USO PERMITIDO EM CAMPINA DO SIMÃO

Por volta das 13h00min do dia 30 de dezembro de 2020, na PR 825 – Zona Rural, a equipe realizava diligências, na rodovia, onde informações davam conta, da presença de pessoas armadas, praticando caça. Durante deslocamento, foi avistado em uma estada rural, cruzando a rodovia, três pessoas, transitando a cavalo, sendo que dois deles, portavam armas de fogo, do tipo espingarda. 

Foi realizado abordagem e identificado-os, 38 anos, 28 anos e 18 anos. Onde o homem, carregava consigo, uma espingarda, marca Rossi, com dois canos paralelos Galge, .32, carregado com dois cartuchos intactos e outros quatro cartuchos intactos, do mesmo calibre, em uma mochila. O homem, carregava uma espingarda, sem marca legível, com um cano galge, .32, carregado com um cartucho intacto. Diante dos fatos e considerando que os abordados não possuem documentação, referente a tais armas, foi dada voz de prisão, sendo apreendido as armas e munições e encaminhado a 14ª SDP. 


ROUBO EM LARANJEIRAS DO SUL 
Por volta das 23h15min do dia 30 de dezembro de 2020 Na Rua Cap Felix Fleury, ( Esquina Rua XV de Novembro) Centro, a solicitante, senhora, 26 anos, relatou que quando saiu do seu trabalho, na pizzaria, andou ate a esquina da Rua XV de novembro, onde foi roubada, por dois indivíduos masculinos, um armado com revólver e outro com uma faca. Relatou ainda, que lhe ameaçaram de morte, com a arma no pescoço e subtraíram da mesma, o seu celular, marca Samsung J7, de cor preta e ainda dinheiro. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

Marquinho: Cresol Vale das Águas inaugura nova agência


Por: Fernanda Motter de Oliveira
Analista de Comunicação e Relacionamento

Com o novo espaço a cooperativa busca aprimorar o relacionamento com os seus cooperados

          Com o objetivo de aproximar-se ainda mais de seus cooperados, a Cresol Vale das Águas inaugurou na última quarta-feira (30) a nova agência no município de Marquinho. Por conta da pandemia de Covid-19 e dos decretos estaduais, o evento foi restrito apenas para a Diretoria,  colaboradores da agência e algumas autoridades locais.

          Com um espaço amplo, moderno e que busca atender as necessidades dos cooperados, a Cresol está em constante progresso. De acordo com o Presidente da Cresol Vale das Águas, Sérgio Bukovski, a nova agência em Marquinho mostra o quanto a cooperativa busca evoluir e fomentar o desenvolvimento local. “Enquanto cooperativa, temos uma preocupação com a evolução da região, esse é um dos nossos pilares. O nosso relacionamento é ‘olho no olho’ com os cooperados, conhecemos as reais necessidades dele e estamos prontos para realizar os seus sonhos”, relata o Presidente da Cresol Vale das Águas.

          De acordo com o gerente da agência em Marquinho, Wellington Tomacheski, a partir do dia 4 de janeiro, os cooperados do município poderão usufruir de uma agência nova e bem equipada. “Esse espaço foi pensado para os que já são cooperados, mas também para os que ainda não são. Convido a todos que venham conhecer a nova agência e para se tornarem cooperados e cooperadas”, afirma o gerente.

          Com responsabilidade, ética e compromisso, a Cresol enquanto instituição vem crescendo e se tornando um sistema cooperativo referência na captação e crédito, com mais de 200 mil famílias cooperadas em todo o Brasil.

A Cresol Vale das Águas é composta por nove agências e possui abrangência em 10 municípios da região, contando com mais de 6.400 cooperados. “Com o crescimento que obtivemos nos últimos anos e, especialmente em 2020 onde crescemos cerca de 40% a nível sistêmico, estamos confiantes em mais um projeto, que é o de expansão para a região do Triângulo Mineiro. O nosso objetivo é que no segundo semestre de 2021, seja inaugurada a primeira agência da Cresol Vale das Águas em Minas Gerais”, destaca Sérgio.



quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 30/12/2020, Portarias 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144/2020. Câmara Decreto 08/2020. Decisão Administrativa 15/2020. CENTROPAR Resolução 08/2020.

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 142/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a gratificação de função dos Servidores abaixo relacionados:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO EFETIVO

Emilene Foss

6955-1

Enfermeira

Nelson Ferreira de Souza

850-1

Técnico Administrativo

 




Fica revogada por consequências as portarias 73/2007 de 14 de Novembro de 2007 e 52/2019 de 25 de março de 2019;

Esta portaria entra em vigor na presente data , com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 143/2020


Sumula, Exonera Servidores do cargo de Secretario Municipal, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Secretario Municipal:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO

BENILDO ANTONIO SPONCHIADO

3308-1

SECRETARIO DE PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DIRCELIA MARA PEDROSO MERETH

8710-1

SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E TURISMO

ELISEU ANTONIO NUERNBERG

9081-1

SECRETARIO DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA

GILBERTO FRANCISCO KONSER

9017-1

SECRETARIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

JOSEANE GUTELVIL

6290-1

SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LUCAS QUELIN

5143-1

SECRETARIO DE AGRICULTURA

ORDILEI GOMES FERNANDES

8613-1

SECRETARIO DE FINANÇAS

SAMUEL GONÇALVES BUENO

137719

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

SANTINA FATIMA MOTTA

3582-1

SECRETARIO DE EDUCAÇÃO

VILMA NOLLA

137694

SECRETARIO DE SAÚDE

 














Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 139/2020


Sumula, afasta servidores ocupantes de cargo em provimento em comissão, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

 

Afastar os Servidores abaixo relacionados ocupantes de cargo de provimento em comissão:

 

Nome

Matrícula

Cargo em comissão

FLAVIO BALDUINO SOARES

8157-1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

GILSON TAUCHER

1341-1

CHEFE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

NILSO PRESSER

7137-1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO

SONIA APARECIDA THIBES

8293-1

ASSESSOR ESPECIAL DE COLABORAÇÃO

 








Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31 de Dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 138/2020


Revoga, carga horária em regime de Jornada Suplementar, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a carga horária em regime de Jornada Suplementar, dos Integrantes do Magistério Público Municipal, a partir da data de 18 de Dezembro de 2020.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 008/2020


Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Goioxim, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.

 

A Comissão de Orçamento Finanças e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo, com os Arts. 166 e 167 do Regimento Interno dessa Casa de Leis

 

DECRETA

 

Art. 1° Aprova as contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2019.

 

Parágrafo Primeiro: Para a aprovação das Contas referentes ao Exercício Financeiro de 2019, levou-se em consideração os documentos apresentados pelo Executivo Municipal daquele ano, os quais passam a fazer parte do processo de prestação de contas. Acrescenta-se ainda, em tal análise, os pareceres exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em especial o Acórdão de Parecer Prévio nº 389/20.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 29 de dezembro de 2020.

 

ELSON LUIZ GUTERVIL

Presidente


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 141/2020


Sumula, Exonera Servidores de cargo de provimento em comissão, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E

 

Exonerar os Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de Provimento em comissão:

 

NOME

MATRÍCULA FUNCIONAL

CARGO

DANIELA PIMENTEL MARCONDES

137721

ASSESSOR ESPECIAL I DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA

DANI RIQUELME ESTECHE

90491

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

FRANCESNARA LORENZETT

76931

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECEITAS PÚBLICAS

MAITE FROES GERCHEVSKI

137722

ASSESSOR JURIDICO POLITICO

MARCIA CAMPOS DE LIMA

137712

DIRETOR DE CERIMONIAL

SEBASTIÃO FERREIRA DAS CHAGAS

87981

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE FROTA

TEREZINHA APª NASCIMENTO

137700

ASSSESSOR ESPECIAL II DE PROJETOS , PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 













Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 144/2020

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidores, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006 ;

 

R E S O L V E

 

Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 04/01/2021, aos Servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo em provimento efetivo:

 

NOME

Matricula funcional

CARGO

ALESSANDRO DOS SANTOS

6530-1

MOTORISTA

BRUNA CONRADO

9289-1

ODONTOLOGO

BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES

8781-1

FISIOTERAPUTA

ELAINE BRANDALISE SPONCHIADO

6581-1

ODONTOLOGO

JHONATON PEREIRA VICENTIM

8285-1

PSICOLOGO

JOÃO LUIS KOSMENKI MARCONDES

7480-1

OPERADOR DE MÁQUINAS

 








Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2020


DECISÃO ADMINISTRATIVA 015/2020

28/12/2020

 

Referência: Revogação do Pregão Eletrônico 093/2020.

 

Considerando que na data de 24 de dezembro de 2020 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual informava a necessidade de que fossem realizadas alterações substanciais no edital deste pregão;

 

Considerando o Parecer Jurídico que sugeriu a Revogação do Pregão Eletrônico nº 093/2020, por entender estarem presentes as irregularidades que maculam o procedimento licitatório, autorizando a declaração de nulidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e pela Súmula 473 do STF;

DECIDO

 

Art. 1º - ANULARo Pregão eletrônico nº 093/2020, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor Pregoeiro;

 

Art. 2º - Encaminheao senhor Secretario de Administração para publicação de Decreto Anulatório.

 

Art. 3º -Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

 

Goioxim, 28 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 140/2020


MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

 

Revogar a portaria 106/2019 de 24 de Outubro de 2019, referente a designação do Servidor ADAVILSO DA SILVA CORREIA, matricula funcional 9177-1, como CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS , ABASTECIMENTOS E SERVIÇOS, na secretaria de saúde.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 31/12/2020, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLIÇÃO 08/2020


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ

RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000

GOIOXIM – PR

 

RESOLUÇÃO 08/2020

 

Dispõe sobre a Programação Financeira Complementar de Arrecadação Mensal e Estabelece o cronograma mensal de desembolso e as Metas Bimestrais para o exercício de 2021.

 

A Presidente do Consorcio Publico Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Em cumprimento a Resolução 07/2020 de 23 de dezembro de 2020 e às determinações emanadas no Art. 78º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, fica estabelecida a programação financeira complementar de arrecadação mensal e cronograma da execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021, na forma dos anexos I desta Resolução.

Art. 2º. As despesas previstas na Resolução nº07/2020 aprovada de 23 de dezembro de 2020 para o exercício financeiro de 2021, permanecem desdobradas em metas mensais de arrecadação conforme prevê a Resolução 07/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Goioxim, 23 de dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Presidente do Consorcio

 

ANEXO I- CRONOGRAMA COMPLEMENTAR DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

EXERCÍCIO DE 2021

 

Resumo da Despesa do Consorcio

Programação Complementar

Total Programação Financeira 2021

576.000,00

576.000,00





Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:D90C6E34


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 137/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Revogar a Gratificação de função concedidas aos servidores CLAIRTON CORADIN, matrícula funcional 2674-1 e TACIANO DE LIMA, matricula funcional 4219-1.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito a partir da data de 18/12/2020, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Dezembro de 2020.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:FE6A4F68


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2020. Edição 2169
www.diariomunicipal.com.br