domingo, 28 de fevereiro de 2021

Goioxim: Nota de Falecimento da Sra. Abgahir de Jesus Ferraz Ferreira 70 Anos


Foto atualizada 01/03/2021

É com pesar que noticiamos o Falecimento da Sra. Abegahir de Jesus Ferraz Ferreira 70 anos, ocorrido Domingo (28), conforme a nota a baixo.

NOME: ABGAHIR DE JESUS FERRAZ FERREIRA
IDADE: 70 ANOS
NOME DO PAI: SEZEFREDO DOMINGUES FERRAZ
NOME DA MÃE: JULIA MARTINS FERRAZ
LOCAL DE FALECIMENTO: INSTITUTO VIRMOND/GUARAPUAVA-PR
LOCAL DE VELÓRIO: CAPELA MORTUARIA MUNICIPAL/GOIOXIM -PR
LOCAL DE SEPULTAMENTO: CEMITÉRIO MUNICIPAL DE GOIOXIM /GOIOXIM-PR
SEPULTAMENTO: 01/03/2021
HORÁRIO: 16:00 HRS
FUNERÁRIA: CRISTAL/GOIOXIM-PR

Para quem for no velório é necessário uso de mascara, e evitar aglomeração.




Ocorrências Policial de 27 para 28 em Rio Bonito do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Cantagalo, Pitanga, e Candói


Fonte: 16 BPM

OCORRÊNCIAS DE OUTRAS LOCALIDADES:

15 - VEÍCULO RECUPERADO RIO BONITO DO IGUAÇÚ
No dia 27 fev. 21, às 08h00min, na Rua Dom Pedro II, Loteamento Trento, relatou o solicitante (32 anos) que localizou em sua propriedade um veículo totalmente queimado.
No local foi identificado o automóvel, sendo um I/Toyota Hilux SW4, com alerta de
Furto/Roubo de 26 de fevereiro, em Quedas do Iguaçú/PR. Relatou o solicitante que na
parte da manhã notou esse veículo abandonado em sua propriedade, mas que não
observou nada de anormal durante a noite. No local compareceram os demais órgão
competentes, sendo o veículo encaminhado até a delegacia de polícia.


16 - ADQUIRIR VENDER FORNECER DROGAS EM LARANJEIRAS DO SUL -PR
Por volta das 18h30min, do dia 27 de fevereiro de 2021, na Rua Ezidio Bozza, na cidade
de Laranjeiras do Sul, a equipe visualizou dois adolescentes em atitudes suspeita, onde
foi realizada abordagem e encontrado no bolso do adolescente de 14 anos, um involucro
de substancia análoga à maconha, com o outro adolescente de 15 anos, nada de ilícito
fora encontrado. Mediante os fatos dado voz de apreensão e acionado o Conselho
Tutelar, posteriormente encaminhado para a 2ª SDP para os demais procedimentos
cabíveis. Na 2ª SDP acompanharam os menores, as conselheiras tutelares de plantão. A
substância análoga a maconha foi pesada, obtendo como resultado aproximado de 43,2
gramas.


17 - DANO AO PATRIMONIO PUBLICO EM CANTAGALO - PR
Por volta das 20h, do dia 27 de fevereiro de 2021, na Rua José Muzzolon, Vila Verde, na
cidade de Cantagalo, durante apoio a Secretária de saúde e vigilância sanitária do
município de Cantagalo, a equipe estava em patrulhamento orientando a população
quanto ao decreto vigente contra Covid-19, momento que a viatura foi atingida por um
objeto contundente, de imediato foi solicitado apoio a outra equipe, a qual também
participava das orientações do novo decreto. Realizado diligências no intuito de localizar
o autor, porém não foi possível, visto que o local é de mata e grande extensão. Foi
identificado o objeto (pedra) o qual atingiu o vidro traseiro direito, causando riscos no
vidro.


18 - ADQUIRIR VENDER FORNECER DROGAS/ RECEPTAÇÃO EM PITANGA - PR
Por volta das 17h30min, do dia 27 de fevereiro de 2021, na Rua Ebano Pereira, em
Pitanga-PR, com base em informações recebidas, uma pessoa do sexo masculino, de
31 anos de idade, estaria comercializando maconha e receptando produtos/objetos
furtados. No momento em que o referido suspeito saiu da residência, foi abordado e
questionado sobre um notebook que teria receptado por ele, onde negou. 

Porém conversado com a esposa do suspeito que estava no apartamento, ela autorizou a
equipe policial a revistar o recinto, sendo que no local foram encontrados e apreendidos
dois notebook acer, produtos de furto, porções de substância análoga a maconha, que
após pesada totalizaram 134 gramas da substância, uma balança de precisão com
farelos da droga, e uma certa quantia em dinheiro, em espécie(notas diversas). 

Durante a revista chegaram dois usuários, para comprar cem reais de maconha de abordado,
sendo um de 26 anos e outro de 24 anos, os quais após consulta foi possível verificar
que já possuem passagem por usuário de drogas. Os envolvidos, o dinheiro, a droga, os
dois notebbok e o aparelho de telefone celular de abordado foram entregues na 45ª
Delegacia Regional de Pitanga para os procedimentos legais.


19 - ABORDAGEM A SUSPEITOS EM CANDÓI - PR
Por volta das 19h, do dia 27 de fevereiro de 2021, na Localidade de Cavernoso, entrou
em contato com o Pelotão policial de Candói o Sr. de 36 anos de idade, o qual passou a
relatar que recebeu uma ligação de sua mãe a qual lhe informou que alguns indivíduos
tentaram contra a vida de um de seus funcionários. 

A equipe, juntamente com o solicitante, deslocou até a referida fazenda e em contato com a vítima este passou a relatar que havia se recolhido para seus aposentos quando seu filho percebeu que ao menos duas pessoas chegaram até sua residência e empurraram a porta, porém, esta não abriu devido a uma "tramela" momento em que um veículo vinha em direção a residência onde foi possível ouvir quando um dos supostos autores verbalizou para seu comparsa dizendo "não vai dar para matar ele hoje" e após isso sumiram na mata que
fica junto a residência da vítima. A equipe fez buscas nas proximidades no intuito de
encontrar algum suspeito, no entanto, ninguém foi localizado. Orientado os envolvidos
quanto as precauções a serem tomadas.


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SAV

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Cantagalo: Comunicado Oficial de Coronavirus do dia 26 de Fevereiro, 02 em UTI e 03 em Enfermaria




BOLETIM CORONAVÍRUS DE 26/02/2021 - 17:00 hsCasos descartados: 1016;
Aguardando exames: 45;
Casos confirmados: 672;
Casos ativos: 75;
Paciente Hospitalizado (UTI): 02;
Pacientes Hospitalizados (ENFERMARIA COVID): 03;
Pacientes recuperados: 588;
Óbitos: 09.

Goioxim: Boletim de COVID-19 deste dia 26 de Fevereiro


 

Cantagalo: Decreto de Luto Quando do Falecimento do Sr. Luiz Carlos Tomé




Fonte: Pref. Muni.


O Prefeito Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, Sr. João Konjunski, no uso de suas atribuições legais:

Como forma de reconhecimento pelos relevantes trabalhos prestados ao nosso Município na gestão de 1993/1996 quando foi vice prefeito, tendo assumido como prefeito interino diversas vezes, exercendo a função com altivez e brilhantismo;

DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo território Municipal de Cantagalo, em virtude do falecimento do Sr. LUIZ CARLOS TOMÉ.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Cantagalo, em 24 de fevereiro de 2021.

JOÃO KONJUNSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CANTAGALO

Marquinho: Prefeito Juninho recebe vereadores visando alinhar novos projetos



Informações: Pref. Muni.

Na manhã desta sexta-feira, dia 26, uma importante reunião foi realizada no gabinete municipal, onde o prefeito Elio Bolzon Junior (Juninho), recebeu os nove vereadores para alinhar o futuro da cidade, observando as demandas especificas da população. Os dois poderes compactuando dos mesmos objetivos e unidos pretende-se trabalhar em prol do povo marquinhese, visando desempenhar um bom trabalho e o progresso do município.

O prefeito Juninho destacou e parabenizou o trabalho dos nobres a frente do Legislativo municipal e salientou a importância de um alinhamento da Casa de Leis com o Executivo municipal, “Estamos juntos, com o mesmo pensando e objetivos, que é de ver nosso município de Marquinho cada dia melhor”, frisou o prefeito.

Estiveram presentes os vereadores: João Iung Neto, Marcio Baltasar dos Santos, Alex Sandro Baptistel, Altair Bitencourt, Carlos Daniel Varela, Gino Dela Justina, João Maria Cardoso, Luiz Carlos Feliciano dos Santos e Paulo Cesar de Oliveira, ainda participou do encontro o contador da prefeitura Marcos Bastiptel.


Ratinho Junior Novo Decreto Entra em Vigor a Zero Hora deste Sábado 27 de Fevereiro




ATENÇÃO DECRETO ESTADUAL 6.983/2021

O Governo do Estado preparou uma força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus no Paraná. Devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 horas e às 5 horas.

O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período. “É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior.

O governador destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde prevê a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 252 novos leitos até segunda-feira (01), processo que começou a ser implementado nesta semana. Estão sendo acrescentadas à rede 99 unidades de terapia intensiva (UTI) e 153 de enfermarias como resposta à alta taxa de ocupação. De acordo com a secretaria, o índice no Estado bateu em 94% em UTIs na quinta-feira (25) – a rede já contava com 3.400 leitos. Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.

“Mas precisamos da compreensão das pessoas porque a estrutura é finita. Sem contar a questão dos profissionais da saúde, cada vez mais sobrecarregados e cansados em virtude de uma pandemia que já dura um ano. Serão dias turbulentos e, mais do que nunca, precisamos que quem puder fique em casa”, disse Ratinho Junior.
Ele reforçou que a fiscalização para quem descumprir as medidas contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão. “É um freio de arrumação, para que a situação volte aos trilhos nesse período de pouco mais de uma semana. As avaliações serão diárias em torno da linha que a pandemia seguirá no Estado. A curva só vai diminuir com a participação de todos”, avaliou o governador.

Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia.

DEMAIS AÇÕES – O texto contempla ainda outras ações restritivas, com foco na diminuição da circulação e aglomeração de pessoas. No período das 20 horas às 5 horas, diariamente, fica estabelecida a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, excetuando pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.
O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. “Queremos a ajuda de todos para não chegar o momento de o profissional da saúde precisar escolher quem vai sobreviver. É preciso deixar claro que o índice de mortalidade desta doença é alto. De cada 10 pessoas internadas em UTI, quatro infelizmente falecem”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

EDUCAÇÃO – Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.

A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no âmbito do Estado e dos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e evitarem reuniões presenciais.

O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.

REUNIÕES – Antes do anúncio, o governador também teve reuniões virtuais com os prefeitos da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) e da Associação dos Municípios do Litoral (Amlipa), além de um encontro online com todos os deputados estaduais. Os encontros ajudaram a aprimorar pontos do decreto estadual, para que ele seja o mais assertivo possível.

“Apoiamos as medidas anunciadas, não há outro caminho a não ser salvar vidas no nosso Estado. Para que possamos, enquanto não tem vacina, conter o vírus que circula de forma agressiva. Como forma de contribuição, a Assembleia Legislativa será fechada totalmente. Nem sessão remota para não atrair assessores. Se necessário for, também poderemos tomar outras medidas”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano. 

Ele também pediu que não haja mais eventos estimulados por deputados estaduais.
“Foi um pedido meu esse encontro porque a Assembleia sempre foi colaborativa. Também tive o cuidado de falar com prefeitos, desde ontem. Não podemos deixar que o Paraná chegue numa situação mais grave do que essa”, arrematou o governador Ratinho Junior.

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Goioxim: Escola Municipal Manoel da Nóbrega do Distrito de Jacutinga Ganha Saguão Novo



Fonte: Pref. Municipal
 
A administração municipal de Goioxim sempre preocupada com a qualidade de nossa comunidade escolar, construiu na Escola Municipal do Campo Manoel da Nóbrega no distrito de Jacutinga um saguão novo, a onde alunos e profissionais da educação tem um espaço novo, moderno e que dá mais qualidade no ensino, a obra teve o valor total de R$54.328.92 a qual foi construída com recursos próprios do município. A entrega da obra foi feita pela Secretária municipal de educação professora Santina em uma reunião de pais.

A prefeita Mari diz que investir na educação é investir no futuro. A construção do novo saguão mostra o comprometimento da administração com a educação municipal, e vale a pena ressaltar que todas as escolas da rede municipal de ensino foram reformadas e 2 novas escolas foram construídas, além de tantas outras benfeitorias já realizadas em prol da educação de nosso município.



Goioxim Cronograma de Aluno para a Avaliação Diagnóstica para dia 01 de Março Escola Mun. Moyses Lupion






 

Goioxim: Publicações Oficial do dia 26 de Fevereiro de 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 77 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE
Art. 1º.Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar autoridade e/ou materialidade de irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados.
Art. 2º.Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.
Art. 3º.A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 78 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE
Art. 1º.Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar autoridade e/ou materialidade de irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados.
Art. 2º.Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.
Art. 3º.A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 79 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE
Art. 1º.Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar autoridade e/ou materialidade de irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados.
Art. 2º.Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.
Art. 3º.A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 80 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor, ROMELI TIAGO SCHADECK,  para exercer as funções de RESPONSÁVEL PELO TRANSBORDO.
Artigo 2. Fica o mesmo designado para exercer suas funções na Secretaria Urbanismo.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 81 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,R E S O L V E
Artigo 1. Designar a Servidora, SANTINA FATIMA MOTTA,  para exercer as funções de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 82 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Artigo 1. Fica designada, VILMA LOURES RAMOS,  como RESPONSÁVEL TÉCNICA, junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 2. A execução do serviço dar-se-á mediante prestação de serviço extraordinário, de modo que, a designação para ocupar as funções na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, não implicarão em prejuízo as atribuições já em execução pela Servidora na Secretaria de Educação.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 83 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Artigo 1.Designar a Servidora NEILE KATRUCHA FERREIRA, , lotada no CMEI PROFESSORA MÁRCIA APARECIDA RAVANELO MOSTEFAL para exercer as funções de PROFESSOR, na ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO COLÔNIA PIQUIRI.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 01/2021 CMDCA
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLVE:
Art. 1º- Convocar a 1ª Suplente, Adaiana Almeida Melo, para compor o colegiado, a partir do dia 01 de março de 2021, devido ao afastamento da conselheira Elaine Aparecida Rothermel, para tratamento de saúde.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 02/2021 CMDCA
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para 2021.
Art. 2º - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, nos dias 09 de março, 13 de abril, 11 de maio, 08 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro, 13 de outubro, 09 de novembro e 14 de dezembro, às 09h00min, na Secretaria Municipal de Assistência Social.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 02/2021 CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, Resolve
Art. 1º- Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para 2021.
Art. 2º - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, nos dias 09 de março, 13 de abril, 11 de maio, 08 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro, 13 de outubro, 09 de novembro e 14 de dezembro, às 10h30min, na Secretaria Municipal de Assistência Social.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 03/2021 CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, Resolve
Art. 1º- Aprovar o Plano de Aplicação para Reprogramação dos Saldos, referente aos recursos federais para execução de ações socioassistenciais e EPI’s, devido à situação de Emergência COVID-19, através da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 7/2021
 objeto Aquisição de graxas, fluídos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: Auto Center Goioxim LTDA , MAURICIO POYER - ME , MACIEL BAPTISTEL . 
Num total geral de R$ 256.385,10 (Duzentos e Cinqüenta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Dez Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 011 2021
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 10 de março de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SEMANAL E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – CLASSE II, PROVENIENTES DOS GERADOS DA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE GOIOXIM-PR ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA. Valor total R$ 139.170,00.
  

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 12 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades curriculares presenciais nas Instituições de Ensino públicas do municipio de Goioxim para todos os alunos do Ensino Fundamental I Anos Iniciais e Educação Infantil de 04 e 05 anos, sem prejuízo à continuidade das atividades de aulas não presenciais já em curso. Parágrafo único: O retorno das atividades está vinculado ao cumprimento integral do disposto na Resolução da SESA 0098/2021, podendo ser suspenso a qualquer tempo se identificado descumprimento ou qualquer outra situação que enseje risco à saúde.

Art. 2º Estabelecer medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas Instituições de Ensino públicas do municipio de Goioxim para o retorno das atividades curriculares.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais não interrompe a realização das atividades de modalidade remota, devendo continuar sendo disponibilizadas aos estudantes, sem prejuízo.
Art. 4º É vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico, incluindo-se os esportes coletivos, modalidades de luta, entre outras.
Art. 5º O retorno às atividades presenciais de acordo com o que cada Instituição de Ensino oferece, deverá ocorrer de forma escalonada.

Art. 6º Cada Instituição de Ensino é responsável pela implantação e monitoramento do Protocolo de segurança com as medidas necessárias para prevenção da COVID-19, a fim de evitar o surgimento e a disseminação de casos da doença na comunidade e ambiente escolar.
Art. 7º Na presença de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na comunidade escolar ou acadêmica há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total, de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda Instituição de Ensino, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais.
Art. 8º Caso ocorra aumento na incidência do número de casos no município, a decisão pela retomada das aulas apenas na modalidade remota será considerada, conforme as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 9º As crianças com qualquer sintoma que possa ser suspeito de COVID deverá permanecer em casa e fazer apenas as atividades remotas comunicando a escola ou CMEI.
Art. 10° As Instituições deverão disponibilizar recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70% (setenta por cento), posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros.
Art. 11° Serão adotadas e mantidas estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário.

Art. 12° A disposição dos mobiliários (cadeiras, poltronas, mesas, armários, equipamentos tecnológicos, outros) será alterada e alguns deles podem ser removidos temporariamente ou ter seu uso bloqueado, se necessário, a fim de garantir o afastamento físico.
Art. 13° A limpeza e a desinfecção dos ambientes internos e externos da Instituição de Ensino serão intensificadas, sobretudo em superfícies habitualmente muito tocadas, como: teclados de computador, torneiras, maçanetas de portas, interruptores de energia, carteiras escolares, entre outros.
Art. 14° Os espaços serão mantidos constantemente arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural.

Art. 15° As garrafas para abastecimento de água devem ser de uso individualizado, não devendo ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
Art. 16° Os alunos deverão obrigatoriamente utilizar máscara em tempo integral e a mesma deverá ser confeccionada em tecido.
Art. 17° Os intervalos ou recreios serão feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os alunos, para evitar aglomerações.
Art. 18° As instituições deverão enfatizar a prática da higienização das mãos com todas as crianças e funcionários conforme protocolo de segurança organizado pelo FNDE, auxiliando-as principalmente nos seguintes momentos: chegada à Instituição de Ensino, após o uso do banheiro, antes e após as refeições, após ações educativas, entre outros.

Art. 19° As refeições podem ser realizadas nas salas de aulas sempre que necessário para garantir o distanciamento físico entre os estudantes e evitar a aglomeração nos refeitórios. Esta prática deve ser especialmente monitorada por funcionário(s) ou professor(es) para evitar o compartilhamento de alimentos, objetos e utensílios entre as crianças.
Art. 20° Para a distribuição da merenda escolar haverá funcionário(s) específico(s) para servir o alimento após oferecer pratos e talheres diretamente ao estudante, de modo a evitar a exposição ou manipulação excessiva dos alimentos e utensílios.

Art. 21° A utilização do refeitório deve respeitar o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre os estudantes, de forma que pode haver a readequação da disposição dos mobiliários, como cadeiras e mesas, e alguns deles podem ter seu uso bloqueado, se necessário.
Art. 22° As crianças terão sua temperatura aferida, antes da entrada nas instituições e neste momento os responsáveis devem informar se a criança apresentou algum sintoma suspeito nas últimas vinte e quatro horas, como: febre, calafrios, falta de ar, tosse, dor de garganta, diarreia, entre outros. Caso a criança tenha apresentado qualquer um destes sintomas, a mesma deve ser encaminhada a serviço de saúde para avaliação, não sendo permitida sua entrada na Instituição de Ensino.

Art. 23° Os pais que optarem por enviar os filhos às atividades presenciais do ensino híbrido, deverão assinar o Termo de Compromisso conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação autorizando as crianças a participarem das atividades presenciais em forma escalonada.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 11 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, DECRETA
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Avaliação de Estabilidade Funcional dos servidores públicos nomeados através de concurso público.
Art. 2º - A avaliação do servidor será baseada nos requisitos dispostos na legislação municipal.
Art. 3º - Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - Idoneidade Moral: correto procedimento do servidor no que se refere à probidade, à cortesia, à urbanidade, à lealdade, ao sigilo profissional, ao decoro, ao respeito, aos colegas e o comportamento adequado, tanto nas relações pessoais quanto nas de trabalho, com terceiros, servidores ou não; II - Aptidão: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria, dentro de sua competência, tomando iniciativa e apresentando soluções adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, bem como avalia-se se a prestação de serviços é compatível com as condições de trabalho do servidor. III – Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e orientação da chefia, respeitando a hierarquia e o acatamento das requisições de tarefas, ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do cargo; IV – Assiduidade: avalia a frequência do servidor, tanto no que tange ao comparecimento diário do servidor, quanto ao cumprimento de horário estabelecidos e/ou determinados. V – Dedicação: analisa o cumprimento de obrigações, interesses e a disposição de suas atividades, a qualidade na apresentação dos trabalhos, a capacidade de assimilar e aplicar os ensinamentos.VI – Eficiência: avalia o desempenho das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro dos padrões, prazos e condições estabelecidas, avaliando a qualidade, produtividade, bem como a conservação dos materiais e equipamentos visando a conservação e economia.

Art. 4º - O período de estágio probatório deve ser cumprido, obrigatoriamente, no efetivo exercício do cargo para o qual o servidor foi designado.
Art. 5º - A avaliação referente ao estágio probatório é dividida em duas etapas, sendo elas: I – Avaliação Parcial: com periodicidade de 6 (seis) meses, dentro dos 3 (três) anos que corresponde ao período de estágio probatório, nessa etapa os resultados do processo de acompanhamento serão registrados em formulários próprios, conforme Anexo I e II, sendo estes parte integrante deste Decreto. II – Avaliação Final: é baseada nos formulários da avaliação parcial, estes serão objetos de parecer conclusivo da Comissão de avaliação, esta é realizada no último trimestre do período do estágio;

Art. 6º - A avaliação parcial de desempenho dentro do estágio probatório, constitui-se de um processo contínuo e sistemático a ser efetivado pela Comissão, utilizando mecanismos específicos, a partir da data do início do exercício no cargo.
Art. 7º - A Comissão tratada no artigo 1° deste decreto será composta pela, por 03 (três) membros, sendo eles servidores efetivos ou não e mais um secretário, todos nomeados via portaria da Chefe do Poder Executivo, sendo assim composta:

I – 01 (um) representante fixo da Secretária Municipal de Administração, o qual presidirá, com direito ao voto;II – 02 (dois) representantes variáveis, sendo estes da secretária a que estiver vinculado o servidor a ser avaliado; III – 01 (um) Secretário.
Art. 8º - Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório: I - Orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório e nele intervir em qualquer fase quando fazer-se necessário; II - Solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, principalmente de perícias médicas, de segurança e medicina do trabalho, sempre que necessária para o processo de avaliação; III - Analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos e processos, além de entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, chefias, se assim for necessário para a melhor elaboração do relatório final; IV - Propor justificadamente ao Chefe do Poder Executivo, com base nos relatórios e documentos do processo assim como em suas próprias diligencias e convicções, a exoneração do servidor avaliado; V - Propor justificadamente ao Secretário de Administração, com base nos relatórios e documentos do processo bem como em suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade do servidor avaliado, para fins do artigo 25 do presente Decreto; VI - Encaminhar pedidos de pareceres aos órgãos competentes, sobre as situações ambíguas enfrentadas durante os procedimentos avaliatórios; VII - Calcular a média aritmética das pontuações obtidas pelo servidor estagiário nas avaliações semestrais. 

Art. 9º - Os membros variáveis da Comissão de Avaliação serão indicados pelos Secretários da Secretaria a que estiver vinculado o servidor a ser avaliado.§ 1º - Não poderá fazer parte da Comissão de Avaliação o servidor em estágio probatório nomeado para exercer cargo de chefia, estendendo-se esta proibição à hipótese do exercício de função gratificada.§ 2º - Se não for possível compor a Comissão de Avaliação nos moldes estabelecidos neste artigo, serão designados para constituí-la servidores estáveis lotados na mesma Secretaria, que sejam titulares de cargo efetivo de nível igual ou superior ao avaliado ou que estejam exercendo funções de maior responsabilidade.§ 3º - Caso o servidor em estágio probatório tenha exercido suas funções em mais de uma unidade, seu desempenho será submetido ao chefe imediato e Comissão de Avaliação onde o trabalho tenha sido desenvolvido pelo maior número de dias, prevalecendo, em caso de empate, a última unidade.§ 4º - Concluída a avaliação do chefe imediato, feita com utilização do formulário que integra o presente Decreto, será a mesma datada e assinada pelo superior hierárquico, devendo a mesma ser dada ciência ao servidor e após, encaminhada à Comissão de Avaliação.§ 5º - Na hipótese de o servidor não concordar com as conclusões da avaliação, manifestará suas razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua ciência ou notificação, ao fim do qual, com ou sem a referida manifestação, será o processo remetido à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para decisão.

Art. 10º - Durante o período do estágio probatório, a Comissão de Avaliação poderá solicitar à Divisão de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com base nos Formulários de Avaliação Parcial, que o servidor passe por nova avaliação médica, se concluir que as licenças para tratamento de saúde estão extrapolando a normalidade.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2021. Edição 2210
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

 

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Cantagalo: Boletim Epidemiológico de Coronavirus do dia 25 Quinta-feira



Fonte: Pref. Mun...

BOLETIM CORONAVÍRUS DE 25/02/2021 - 17:00 hs
Casos descartados: 993;
Aguardando exames: 72;
Casos confirmados: 650;
Casos ativos: 76;
Paciente Hospitalizado (UTI): 01;
Pacientes Hospitalizados (ENFERMARIA COVID): 03;
Pacientes recuperados: 565;
Óbitos: 09.
CANTAGALO CONTRA O CORONAVÍRUS!
Previna-se! Usar máscara é um ato de amor ao próximo.
Use você também!


Campina do Simão: Informativo de Coronavirus Atualizado dia 24




Fonte: Noticias de Campina do Simão


Campina do Simão tem 2 novos casos confirmados de Covid-19.No total, são 4 pessoas infectadas pelo vírus.
Informações da Secretaria de Saúde.

Goioxim: Prefeita Mari Reuniu com Secretários na Manha desta Quinta-feira (25)




Informações: Pref. Mun.

A prefeita Mari reuniu os secretários na manhã de hoje 25 de fevereiro, para uma reunião de trabalho, diversos assuntos foram debatidos para que juntos todas as secretarias possam atender da melhor maneira possível as demandas de nossa população.

Goioxim : Vacinômetro de COVID-19 do dia 24 de Fevereiro

 


Goioxim: Publicações Oficial do Municipio do dia 25 de Fevereiro 2021




MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA,  neste ato representada por JONATAN LUIZ GUERRA , 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de horas máquinas Motoniveladora, Rolo Compactador, caminhão caçamba, Caminhão prancha, Escavadeira hidráulica e Retro Escavadeira, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:119.200,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GMP CONSTRUTORA LTDA EPP, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: GMP CONSTRUTORA LTDA EPP,  neste ato representada por PATRICK WEIRICH, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Contratação de horas máquinas Motoniveladora, Rolo Compactador, caminhão caçamba, Caminhão prancha, Escavadeira hidráulica e Retro Escavadeira, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:1.379.000,00.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 76 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE 

Art. 1º.Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar autoridade e/ou materialidade de irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados.

Art. 2º.Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.

Art. 3º.A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PARECER CONCLUSIVO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDE
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIOXIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com o que dispõe o Artigo 59.° da Lei de Responsabilidade Fiscal e, considerando que: I – O Poder Executivo Municipal de Goioxim atendeu a Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9º. Parágrafo 4.º da LRF;II – A Audiência Pública foi realizada na data de 23 de fevereiro de 2021, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa; III – Além da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais o Poder Executivo apresenta ainda outros Demonstrativos voltados à transparência da Gestão Pública. 
EMITE-SE ESTE PARECER APROVANDO E CONSIDERANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 9.º, PARÁGRAFO 4.º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PARECER CONCLUSIVO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIOXIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com o que dispõe o Artigo 59.° da Lei de Responsabilidade Fiscal e, considerando que: I – O Poder Executivo Municipal de Goioxim atendeu a Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9º. Parágrafo 4.º da LRF;II – A Audiência Pública foi realizada na data de 23 de fevereiro de 2021, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa; III – Além da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais o Poder Executivo apresenta ainda outros Demonstrativos voltados à transparência da Gestão Pública. 
EMITE-SE ESTE PARECER APROVANDO E CONSIDERANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 9.º, PARÁGRAFO 4.º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2021 PROCESSO Nº 019/2021
OBJETO: Prestação de serviços especializados em desenvolvimento hospedagem e manutenção do site Oficial do Município.
RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 006/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa L2F SISTEMAS WEB LTDA ME  com valor total previsto para contratação de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), fornecedor escolhido e justificado.
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2021. Edição 2209
FONTE: www.diariomunicipal.com.br.

 



Goioxim: Readequação de Estradas na Localidade de Rio Bonito


Fonte: Pref. Mun.

A secretaria de viação e obras vem trabalhando diariamente na recuperação das estradas de 
todo o município, a atual administração da prefeita MARI trabalha no cronograma para que o escoamento da safra melhor através da boa malha viária , neste temporada se tem um grande fluxo de caminhões e máquinas pesadas e isso exige estradas de qualidade . 

Além de que a trafegabilidade melhora para quem reside nestas comunidades , a prefeita Mari esteve acompanhando os trabalhos na comunidade de Rio Bonito e conversou também com moradores que receberam esta melhoria.

'' É bom saber que o moradores estão contentes , cuidar do povo é nosso obrigação '' afirma MARI

Cantagalo: Desacato Desobediência e Resistência




Fonte: 16º BPM

Por volta das 17h00min do dia 24 de fevereiro de 2021, na Av. Epaminondas Fritz, Bairro Centro, a equipe Operações Com Cães, juntamente com a equipe do Pelotão de Cantagalo, realizou a abordagem ao veículo GM celta, com três ocupantes no seu interior, posteriormente identificados, como sendo um adolescente, 17 anos, um homem, 20 anos e outro, 27 anos. Durante abordagem, os suspeitos demonstraram nervosismo, pela presença da equipe, em busca pessoal e veicular, o qual estava estacionado, nada de ilícito foi encontrado. Durante averiguação, foi consentido pelo Sr, 27 anos, para a equipe averiguar seu aparelho de celular. Foi constatado mensagens atinentes ao tráfico de drogas. 

Diante dos fatos, a equipe deslocou até a residência dele, em busca domiciliar nada de ilícito encontrado. Diante dos fatos, a equipe liberou os abordados no local, porém durante a liberação, o homem começou a desacatar a equipe, com xingamentos e veio a desferir socos nas paredes da residência, com tom de ameaça, em ato contínuo, a equipe tentou tranquilizálo, sendo que o mesmo veio a investir contra a equipe, com socos e ponta pés, sendo necessário uso de força física moderada, para contê-lo. 

Realizado prisão do mesmo e conduzido até o pelotão policial de Cantagalo, para lavratura do termo circunstanciado. Sendo ainda que dentro do pelotão policial, o homem voltou a ficar alterado, desacatando a equipe novamente, com palavrões de baixo calão e ficar agitado, conduzido até o posto de saúde, para exame de corpo delito, devido ele desferir socos nas paredes da sua residência e o mesmo entrar em luta corporal com os policiais. Diante dos fatos, elaborado o termo circunstanciado e boletim de ocorrência. 


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – DGB

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 24 de Fevereiro 2021

 


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Cantagalo: Porte Ilegal de Arma de Fogo




Fonte:16º BPM

Por volta das 18h20min do dia 23 de fevereiro 2021, na Linha Janjão, Chácara, após levantamento de informações, durante a operação vida, a equipe policial visualizou duas pessoas em frente a uma residência localizada na chácara, sendo que um deles ao visualizar a viatura, retirou da cintura e jogou no chão uma garrucha sem marca aparente, calibre .36, com um cartucho intacto na câmara, sendo que durante as buscas pessoais foi localizado no bolso do Sr, 61 anos dois cartuchos calibre .36 intactos,  ao ser perguntado disse que não possui porte ou registro da referida arma, sendo que foi deslocado a residência, onde foi localizado uma espingarda sem marca aparente, sem munição na câmara, relatou também que não possui porte ou registro da referida arma. 

Foi dada voz de prisão ao homem sendo o mesmo conduzido até a 2ª subdivisão policial de Laranjeiras do Sul para as providências legais.

Goioxim Publicações Oficial do Municipio do dia 24 de Fevereiro 2021

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA JOAO VITOR DE MIRANDA SUPERMERCADOS LTDA ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: JOAO VITOR DE MIRANDA SUPERMERCADOS LTDA ME, neste ato representada por joão vitor de miranda, 1. 

DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL DA ATA: R$ 388.075,50 (Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA IARGAS & CIA LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: IARGAS & CIA LTDA, neste ato representada por CRISTIANE IARGAS,1. 

DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL DA ATA: R$ 415.656,55 (Quatrocentos e Quinze Mil, Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2209A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

DEPUTADO PEDE ABERTURA DE CPI PARA APURAR SUSPENSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

 

Foto: Assembleia Legislativa

Deputado Soldado Adriano José (PV).. Créditos: Dálie Felberg/Alep

Na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná de segunda-feira (22), o deputado estadual Soldado Adriano José (PV) pediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o cancelamento do concurso da Polícia Civil, que ocorreria no último domingo (21). 106 mil candidatos vindos de todo o Brasil foram prejudicados pela decisão unilateral do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, que publicou o comunicado de cancelamento da prova poucas horas antes dela iniciar. Na tribuna, o parlamentar defendeu o papel do Legislativo Estadual nessa situação.

“Uma total falta de consideração, sem um motivo plausível, uma tremenda falta de respeito com os concursandos. Agora fica uma pergunta. Todas essas pessoas que se deslocaram para fazer a prova tiveram que gastar. Quem vai ressarcir elas? Como Assembleia devemos fazer frente a esse problema. A CPI vai apurar o fato e pedir a punição dos responsáveis pelo concurso. O que não pode é esta situação ficar impune”, afirmou o parlamentar.

O deputado Soldado Adriano José já apresentou o requerimento para a abertura da CPI e agora aguarda que outros parlamentares assinem o documento. Conforme o regimento da Assembleia Legislativa, para abertura da Comissão são necessárias assinaturas de 18 deputados, o que equivale a um terço de seus membros. Ainda segundo o regimento da Casa, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no próprio regimento

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Goioxim: Audiência Publica Prestação de Contas 3º Quadrimestre 2020




Fonte: Pref. Mun.

Realizou nesta terça-feira (23) nas dependências da câmara municipal de Goioxim a audiência pública, para a prestação de contas do 3* Quadrimestre de 2020.

Goioxim: Reunião de Pais no Distrito de Pinhalzinho Sobre Ano Letivo




Fonte: Pref. Mun.

Aconteceu na tarde de hoje no distrito de Pinhalzinho uma reunião de pais para tratar de assuntos referentes ao início do ano letivo. A prefeita Mari participou da reunião a qual também foi discutida sobre a implantação do projeto meu campinho. Uma obra que atenderá além das crianças matriculadas na escola, bem como a todos os apreciadores de esporte.

Goioxim: Lista de Alunos da Escola Municipal Moyses Lupion a Diagnóstica dia 24 Manhâ e Tarde




 

Goioxim: Live com Promotor de Justiça Alexey Choi Caruncho dia 24/02 as 20:00hs sobre Perturbação do Sossego


 

Goioxim Publicações Oficial do Municipio do dia 23 de Fevereiro de 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 73 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA,PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,R E S O L V E
Artigo 1. Designar o Servidor CIRO CESAR SANTOS, para desempenhar as funções como auxiliar de serviços gerais – vigia. 
Artigo 2. Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Viação e Infraestrutura.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 74 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Art. 1º- Nomear, MARIA KRUGUER,  para exercer o cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o Símbolo A3, constante no anexo da Lei Complementar Municipal nº 001 de 21 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Fica a mesma designada para exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 003 2021
OBJETO: Contratação de datacenter para virtualização do servidor Windows server.
A Prefeita do Município de Goioxim,  RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 003/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa EVEO SERVICOS DE INTERNET LTDA CNPJ 07.358.108/0001-08com valor total previsto para contratação de R$ 6.216,00 (seis mil duzentos e dezesseis reais), fornecedor escolhido e justificado.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 001 2021
objeto Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021., declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IARGAS & CIA LTDA , JOAO VITOR DE MIRANDA SUPERMERCADOS LTDA ME . Num total geral de R$ 803.733,05 (Oitocentos e Três Mil, Setecentos e Trinta e Três Reais e Cinco Centavos).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 01/2021 - CRED. ADICIONAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Decreta:Art. 1° Fica aberto um Credito Adicional Suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) no orçamento do Município de Goioxim, na seguintes dotações orçamentárias:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.002

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.244.0008.2039

BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BASICA DOS SUAS - FUNDO A FUNDO

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA

2060 00908

Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS - FEAS -INCENTIVO V

VALOR: R$

2.400,00

 








Art. 2° Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações conforme demonstrado abaixo:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0008.2033

ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA JURIDICA

1800 00000

Recursos Ordinários (Livres)

VALOR: R$

2.400,00

 








MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 10 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA:
Art. 1º - Os veículos oficiais, assim entendidos aqueles de propriedade do Município ou a ele disponibilizados oficialmente, em uso pelos órgãos e entidade da Administração Publica Municipal, inclusive autarquias, e ficam classificados em veículos de representação e de serviço.
Art. 2º - Os veículos de representação são destinados exclusivamente, ao uso do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º – Os veículos de serviço são os que se destinam a execução de atividades externas, necessárias ao serviço público, e deverão ser identificados com placas brancas e identificação do Município nas portas do veículo. 

Parágrafo Único – Os veículos de serviço serão enquadrados nos seguintes grupos: I – veículos para apoio administrativo, destinados para deslocamento de servidores no exercício de atividades externas; II – veículos de operação, destinados as atividades referentes a:operações e Fiscalização de Trânsito; Saúde Pública; Defesa Civil; Fiscalização Tributária; Transporte Escolar; Conselho Tutelar; III – veículos de transporte de materiais e cargas; e IV – máquinas pesadas e tratores.

Art. 4º - O controle e fiscalização da utilização dos veículos oficiais será exercido pela Secretaria Municipal de Administração, propriamente pelo Departamento de Transporte, sob a coordenação do Chefe de Patrimônio.
Art. 5º - Aos secretários municipais, na qualidade de agentes políticos, será permitido o uso de um veículo para apoio administrativo em tempo integral, para utilização exclusiva em atividades inerentes à função pública, sendo expressamente vedado o uso para fins particulares.: a permissão de uso de que trata este artigo será formalizada mediante termo de ciência e assunção de responsabilidades pelo respectivo secretário municipal, e especificação do veículo para tal fim.
Art. 6º - Aos servidores públicos municipais, de carreira ou em comissão, é permitido o uso de veículos de propriedade do município para o desempenho das suas atividades funcionais.

Parágrafo primeiro: todo servidor que fizer o uso de veículos públicos para o exercício das suas funções deverá demonstrar sua capacidade para conduzir veículo automotor, fornecendo cópia da respectiva Carteira Nacional de habilitação – CNH para o Secretaria Municipal de Administração, propriamente pelo Departamento de Transporte, sob a coordenação do Chefe de Patrimônio.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA ADEQUAÇÕES NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO.
A Prefeita do Município de Goioxim, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 004/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa FRANCIELI MILENA ANTONELLI ARQUITETURA  com valor total previsto para contratação de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), fornecedor escolhido e justificado.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2021
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME ,  neste ato representada por MARCELO BRANDALISE ZANINI, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de fraldas geriátricas e pediátricas, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL DA ATA: R$ 36.720,00 (Trinta e Seis Mil, Setecentos e Vinte Reais).


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 005/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Art. 1º Homologar a composição da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme alínea “a” do inciso X do art. 52 do Regimento Interno, sendo esta composta pelos seguintes membros:- PRESIDENTE: TIELE VICENTIM FERREIRA- RELATOR: MARIZELE UCHAK VISENTIM VAZ- MEMBRO: NERSO DOS SANTOS


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 006/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E 
Art. 1º Homologar a composição da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Indústria e Comércio, conforme alínea “a” do inciso X do art. 52 do Regimento Interno, sendo esta composta pelos seguintes membros:- PRESIDENTE: EVERALDO GUTERVIL- RELATOR: RUBES FERREIRA- MEMBRO: ELSON LUIZ GUTERVIL

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2021. Edição 2207
fonte:www.diariomunicipal.com.br.