terça-feira, 30 de novembro de 2021

Goioxim: Câmara Aprova Moção de Reconhecimento e Aplauso aos profissionais da saúde do Município


Fonte: Câmara Municipal

Foi aprovada hoje na Câmara Municipal de Goioxim A Moção de Reconhecimento e Aplauso aos profissionais da saúde do Município de Goioxim- PR, expressando nossa Gratidão aos profissionais de saúde que trabalharam e trabalham incansavelmente no combate ao Covid-19 , que com amor e profissionalismo prestam dia após dia seu trabalho, atendendo com precisão cada um dos goioxienses, sendo suporte para a população nos momentos difíceis enfrentados diante da Pandemia Mundial- Covid 19.

Externamos assim nosso agradecimento e aplauso a vocês, Médicos (todas as especialidades), Dentistas, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Psicólogos, Farmacêuticos, Nutricionistas, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, Vigilância Sanitária, Auxiliares de Limpeza, Higienização e Manutenção, Cozinheiras, Atendentes, Motoristas, Guardiões, estagiários, auxiliares administrativos, secretária de saúde e demais Funcionários do Posto de Saúde e das unidades básicas de Saúde das Comunidades " .

Todos merecem nossa Gratidão, pelo relevante trabalho prestado, feito com empatia, amor, competência e coragem, somado a dias exaustivos de muito trabalho, muitas vezes com falta de recursos e equipes reduzidas, unidos a dúvida constante se estariam ou não levando o vírus para casa, comprometendo não só sua própria vida, mas também de seus familiares.
Não podemos deixar de mencionar o brilhante trabalho na campanha de vacinação, bem como na adoção de medidas preventivas à propagação, tendo que lidar com o difícil papel de conscientizar e aplicar as medidas necessárias por um bem maior, tendo sido muitas vezes não compreendidos e mesmo diante de cada obstáculo não desistiram da nossa população.

Os profissionais de saúde foram e continuam sendo “anjos da guarda” que estão cuidando e zelando por nós.
Que recebam por meio desta Moção nosso abraço que externa nosso mais sincero e eterno agradecimento.

Nosso Muito Obrigado , que Deus derrame muitas bênçãos sobre cada um.


Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 30 de Novembro de 2021


 
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 255 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 255 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Nomeia, EDINEIA APARECIDA RAMOS, para exercer o cargo de MOTORISTA, em conformidade com o processo seletivo 001/2021 e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº 718 de 15 de outubro de 2021;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Nomear, EDINEIA APARECIDA RAMOS, RG nº 10.465.968-3 e CPF nº 079.530.929-56, para exercer o cargo de MOTORISTA, 40 horas semanais, a partir da data de 30/11/2021, em conformidade com o processo seletivo 001/2021.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:13CF0C8E






CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO CMDCA 30/2021

Dispõe sobre a Sindicância 01/2021, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Revogar a Resolução 21/2021;

 

Art. 2º - Determinar o retorno imediato das atividades laborais, devido o arquivamento do Processo de Sindicância 01/2021;

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 29 de novembro de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:1DF97C8A





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 257 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidora, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 30/11/2021, a Servidora, LUCIELE KINTOF GONÇALVES, matrícula n° 83331, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitária de Saúde.

 

Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:48ED2193





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO CMDCA 29/2021

Dispõe sobre a Sindicância 01/2021, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º- Arquivar o Processo de Sindicância 01/2021, instaurada pela Resolução nº 20/2021, de 30 de setembro de 2021, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, publicada Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 2361, de 01 de outubro de 2021.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Goioxim, 29 de novembro de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:4C297834





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 254 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Nomeia, ANTONIO CARLOS RIBEIRO PINTO, para exercer o cargo de MOTORISTA, em conformidade com o processo seletivo 001/2021 e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Complementar Municipal nº 718 de 15 de outubro de 2021;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º- Nomear, ANTONIO CARLOS RIBEIRO PINTO, RG nº 9.308.712-7 e CPF nº 056.453.219-36, para exercer o cargo de MOTORISTA, 40 horas semanais, a partir da data de 30/11/2021, em conformidade com o processo seletivo 001/2021.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de Novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:5BB7B558





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 259 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Súmula: Resolve designar Servidor para desempenhar a função de Motorista na Secretaria Municipal de Educação.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar o ServidorELIZANDRO BAGDZINSKI, Matricula Funcional n° 89931, para desempenhar as funções de Motoristas na Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 29/11/2021 a 01/12/2021.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:6129D850





MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 037/2021

RATIFICAÇÃO

 

Processo dispensa 037/2021

 

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 037/2021 de 25/11/2021. Cujo Objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P/FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO 2 X 70 A BIFÁSICO AÉREO. Adjudico as empresas JOAO VILMAR LEAL THIBES, inscrita no CNPJ 27.636.345/0001-92, RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 197 - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Goioxim/PR o objeto supra citado.

 

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt

Vlr. Total

1

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA P/ FORNECIMENTO PADRÃO LUZ 2X70A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PADRÃO BIFÁSICO (2 X 70 A ) AÉREO.

UN

2,00

3.528,00

7.056,00

 




Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

 

Goioxim, 25/11/2021

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:94120C61


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2021. Edição 2400
http://www.diariomunicipal.com.br

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 26 de Novembro 2021

 


Goioxim: APAE Estará No CTG Laços da União com Copa para Venda de Doces e Salgados

 


Goioxim: Segunda dia 29/11 a Sala de Vacina da Sede estará aberta até às 19 horas



Atenção

Segunda dia 29/11 a Sala de Vacina da Sede estará aberta até às 19 horas da noite. Portanto quem está com a vacina da covid em atraso para tomar, vir colocar em dia a vacinação! Nesse dia serão realizados todas as vacinas do calendário nacional.

Att Enf Emilene

Goioxim: Paróquia Homenageia aos Dizimistas Aniversariantes do Mês de Novembro.


Fonte: Paróquia São Sebastião

Aos dizimistas aniversariantes de nossa paróquia do mês de NOVEMBRO, a eles a nossa gratidão


Seu aniversário é uma oportunidade para manifestarmos a nossa gratidão a Deus pelo dom de sua vida e a nossa gratidão a você por sua participação solidária e compromissada em nossa comunidade paroquial.

Parabéns e que Deus lhe abençoe!
Mais do que uma colaboração, o Dízimo é um gesto de amor, gratidão, fé, partilha, e, sobretudo, agradecimento a Deus. Se você deseja tornar-se um dizimista, procure a Secretaria Paroquial e faça a sua inscrição.

A Paróquia está disponibilizando a chave do PIX 75643148004998 para se alguém desejar fazer sua doação ou contribuição do Dízimo.
Pedimos desculpas, mas este mês não temos a relação com os nomes.

Goioxim: Prefeita Mari Reuni Secretários para Planejamento e Ações de Final de Ano e 2022


Fonte: Prefeitura Municipal

Aconteceu hoje pela manhã uma reunião entre os secretários municipais com a Prefeita Mari, para tratar de assuntos pertinentes de todas as secretarias. Já planejando as ações para o final de ano e planejamento para os trabalhos em 2022.

Goioxim: Eleição de Diretores das Escolas e CMEIS da Rede Municipal de Ensino

Fonte: Semec Goioxim

Aconteceu na última quinta-feira(25/11), nas escolas municipais com mais de cinquenta alunos o processo eleitoral para escolha de diretores para o mandato de 2022 a 2024. 

Os seguintes diretores foram eleitos:
* Escola Municipal do campo Santa Catarina - Profª Luzia Fatima de Oliveira - 64,24% dos votos;
* Escola Municipal Governador Moyses Lupion - Prof. Erivaldo Gonçalves - 61,75% dos votos;
* Cmei Sonho Encantado - Profª Gislaine Zorzanello - 76,28% dos votos;
*Cmei Profª Marcia Aparecida Ravanelo Mostefal - Profª Miriam Rossi - 76,82%.

A secretaria municipal de educação agradece a todas as pessoas que participaram das comissões e contribuíram para o processo eleitoral acontecer e a toda a comunidade escolar que compareceu para esse ato democrático.
Parabéns aos candidatos eleitos e bom trabalho a todos.

Goioxim: Atenção Para os Dias de Matricula e Rematricula na Escola Municipal Governador Moyses Lupion




Comunicado

Comunicamos aos Senhores Pais ou responsáveis, que as matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2022, estão abertas no período de 29 de Novembro de 2021 a 03 de Dezembro de 2021, e serão realizadas na secretaria da escola, nos horários das 7:30 as 11:30 e das 13:00 ás 17:00.

Documentos necessários:
Para realizar matricula

-Certidão de Nascimento do aluno;
-Comprovante de residência atualizado (conta de luz Copel);
-Documentos pessoais (RG e CPF) do responsável;
-Comprovante de vacinação;
-CPF do aluno.

Para realizar rematrícula

-Comprovante de residência atualizado (conta de luz Copel);
-Comprovante de vacinação




Atenciosamente
Diretor escolar


Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 26 de Novembro de 2021

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITACAO PREGAO ELETORNICO 081 2021


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 128/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 081/2021, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

 

Regime de Compra: Menor preço, por item

 

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (CESTA BÁSICA) para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, de forma temporária cadastradas, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Valor Máximo: R$ 52.140,00 (cinquenta e dois mil, cento e quarenta reais).

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 26 de novembro de 2021, até às 09:00 horas do dia 09 de dezembro de 2021.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 09 de dezembro de 2021, no www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 25 de novembro de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:60111127






MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITACAO PREGAO ELETORNICO 080 2021

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 127/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 080/2021.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLOCAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO/CONSERTO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM GERAL.

 

Valor Máximo: R$ 22.700,00.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 26 de novembro de 2021, até às 09:00 horas do dia 08 de dezembro de 2021.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 08 de dezembro de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 25 de novembro de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:707F492E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2021. Edição 2398
http://www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficiais do Município do dia 25 de Novembro de 2021


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 079 2021

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 126/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 079/2021, através do Sistema de Registro de Preços

Tipo: Menor preço

 

Regime de Compra: Menor preço, por item

 

Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos elétricos, prestação de serviços em mão de obra especializada na montagem, revisão, manutenção entre outros serviços que se fazem necessários nos veículos que compõe a frota municipal.

 

Valor Máximo: R$ 450.046,40 (Quatrocentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Seis Reais e Quarenta Centavos).

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 25 de novembro de 2021, até às 14:00 horas do dia 07 de dezembro de 2021.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 14:00 horas no dia 07 de dezembro de 2021, no www.licitanet.com.br

 

Local de Abertura/realização da sessão pública: www.licitanet.com.br

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.licitanet.com.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

 

Goioxim, 24 de novembro de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A5954EB2






MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 728 2021 - LOA 2022

LEI Nº 728/2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

LEI

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 26.600.000,00 (Vinte e seis milhões e seiscentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos:

 

I - R$ 26.600.000,00 (Vinte e seis milhões e seiscentos mil reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizada legalmente instituídos;.

 

Art. 2º - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS

RECEITAS CORRENTES

R$

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

1.786.013,49

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

100.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

50.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

40.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES

23.043.986,51

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

30.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

25.050.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

50.000,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

1.550.000,00

TOTAL GERAL

26.600.000,00















Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:

 

I - Orçamento Fiscal

 

01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

R$ 1.350.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 678.500,00

03 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

R$ 250.000,00

04–SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS PUBLICAS

R$ 1.920.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.198.900,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRURURA

R$ 3.622.800,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 7.200.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

R$ 5.120.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$ 1.649.400,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ 1.235.400,00

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

R$ 350.000,00

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

R$ 1.400.000,00

 

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

R$ 325.000,00

90 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 26.600.000,00

 

 
















Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

 

Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Orçamento Fiscal, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

I - do Fundo Municipal de Saúde de Goioxim, criado pela Lei Municipal n.º 311/2009 de 01/09/2009 que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2022 em R$ 5.120.000,00 (Cinco milhões, cento e vinte mil reais);

 

II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º n.º 341/2010 de 16/08/2010, que fixa a sua despesa para o exercício de 2022 em R$ 294.720,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte reais);

 

III - do Fundo de Desenvolvimento Rural de Goioxim - FDRG, criado pela Lei Municipal nº 315/2009 de 08/10/2009 que fixa a despesa a ser realizada em 2022 em R$ 719.400,00 (Setecentos e dezenove mil e quatrocentos reais);

 

IV – do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR - que fixa a despesa a ser realizada em 2022 em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em consonância com o artigo 36 seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 709/2021 de 07/07/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício de 2022), a:

 

I – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos consoante o estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;

 

II – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;

 

III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;

 

IV - proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;

 

V - transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e proceder o remanejamento, a transposição e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotações.

 

VI - proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

Parágrafo 1º - A abertura dos créditos autorizados nos incisos II, III e IV não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso I.

 

Parágrafo 2º - A autorização contida no inciso I é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal no concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e a Prefeita Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 30% (trinta por cento) em relação ao total da despesa fixada nos respectivos orçamentos.

 

Art. 7º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, programas, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para cobertura dos Créditos Adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 8º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

 

Art. 9º - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no ¨caput¨ do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 na mesma unidade Orçamentárias ou de uma para outra unidade orçamentárias dos Programa de Governo consoante o previsto no parágrafo único do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

 

Art. 10 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2022 aprovados por esta lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (e com o layout do sistema SIMAM 2022 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e devera proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

 

Art. 11 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, nos termos do Art. nº 62 da Lei Complementar 101, de 2000 a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a Segurança Pública, Assistência Jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 24 de novembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2021. Edição 2397
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