segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Cresol Vale das Aguas Fara Assembleias das Agências de 07 a 11 de Fevereiro



Foto: Arquivo Cresol Goioxim

Cresol Realizara assembleias das agências da Vale das águas, que se iniciarão no dia 07 de fevereiro

Datas das AGRs:

07/02 às 19h00: Marquinho
08/02 às 19h00: Candói e Goioxim
09/02 às 19h00: Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeiras
10/02 às 19h00: Virmond e Cantagalo
11/02 às 19h00: Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul

Lembrando que todas elas acontecerão em formato online.
Para solicitar o link de acesso, o cooperado precisa solicitar na agência.
Além das AGRs, teremos o sorteio das motos 0km da promoção Vem Junto Que Dá Sorte

UFFS firma acordo de cooperação técnica com o município de Porto Barreiro


Fonte: UFFS Laranjeiras do Sul - Foto Divulgação 

Acordo viabiliza a oferta de duas turmas do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas.

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) firmou acordo de cooperação técnica que visa operacionalizar a execução da oferta de turmas do curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura no município de Porto Barreiro/PR. O prazo de vigência do acordo é de 5 anos e seis meses, com vigência a partir de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado.

O acordo viabiliza a oferta de duas turmas do curso, com 40 acadêmicos cada. Conforme acordo, metade das aulas ocorrerão na Casa Familiar Rural de Porto Barreiro e a outra metade no Campus Laranjeiras do Sul, sendo que o município deverá custear o transporte dos estudantes do curso até a Universidade, quando for o caso.

A carga horária cursada será de 3.450 horas, distribuídas em 9 semestres, conforme matriz curricular do projeto pedagógico do curso, alternando entre o Tempo Universidade e o Tempo Comunidade, ou seja, parte da carga horária do curso será desenvolvida na Universidade e parte da carga horária será realizada nas comunidades de origem dos estudantes, possibilitando a manutenção do vínculo com o local de moradia (Tempo Comunidade).

O acordo prevê a formação de pessoas que não teriam condição de realizar o curso em regime regular e na Universidade, assim, a parceria visa o compartilhamento de potencialidades entre os partícipes.

A cooperação visa garantir a estrutura para permanência dos estudantes do curso durante o Tempo Universidade. Caberá à prefeitura de Porto Barreiro disponibilizar o espaço físico, sendo salas de aula, alojamento, banheiros, copa/cozinha e refeitório entre outros. A UFFS deverá disponibilizar os servidores docentes para as atividades acadêmicas, a execução do curso e a coordenação do acordo, além de servidores técnico-administrativos para as matrículas e organização de documentos do curso, entre outros. Será responsabilidade dos estudantes a alimentação durante o período do Tempo Universidade, a limpeza e organização dos alojamentos e espaços coletivos, material de limpeza e higiene pessoal.

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 31 de Janeiro Confirmados no dia 12 Casos

 

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 31 de Janeiro 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 01 2022 TRATOR E EQUIPAMENTOS


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 001/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 001/2022.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 TRATOR AGRÍCOLA 80CV 4X4, 01 CARRETA AGRÍCOLA E 01 ENSILADEIRA, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 436/2021 - SEAB.

 

Valor Máximo: R$ 313.166,66.

 

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 31 de janeiro de 2022, até às 09:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2022.

 

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 09:00 horas no dia 11 de fevereiro de 2022, na plataforma eletrônica COMPRASNET www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, centro, em Goioxim, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. ou através do site: http://187.108.196.205:7474/transparencia/licitacoes, consulta de licitações, escolher o edital e download e no www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dúvidas: Por e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br ou pelo Fone: (42) 3656-1002, no horário normal de expediente.

Goioxim, 28 de janeiro de 2022.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:830BB1F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/01/2022. Edição 2445
https://www.diariomunicipal.com.br

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 28 de Janeiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 002 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 003/2022

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NO BARRACÃO VILA RICA. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 14 de fevereiro de 2022, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 27 de janeiro de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:790C5607







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 43 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

Súmula: Resolve convocar para retorno ao trabalho Servidor em férias e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 10 de abril de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seu serviço, bem como a alta demanda de trabalho;

 

R E S O L V E

Art. 1º- Convoca para retorno ao trabalho, a contar da data, 27 de janeiro de 2022, o Servidor JOSÉ CARLOS MALAVER, matrícula 83651, efetivo no cargo de Motorista.

 

Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 27 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 27 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:5A7F09F5







MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001 2022

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 002/2022

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS EM ARENAS MEU CAMPINHO NA COMUNIDADE JABOTICABAL E PINHALZINHO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 14 de fevereiro de 2022, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 27 de janeiro de 2022.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Presidente Comissão de Licitação 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:FEA1DC04


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2022. Edição 2443
https://www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 27 de Janeiro Confirmado no Dia 20

 

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 27 de Janeiro 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 42 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.


Súmula: Resolve convocar para retorno ao trabalho Servidor em férias e dá outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 104 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 10 de abril de 2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de seu serviço, bem como a alta demanda de trabalho;

 

R E S O L V E

Art. 1º- Convoca para retorno ao trabalho, a contar da data, 25 de janeiro de 2022, o Servidor NEODI ANTÔNIO SECCO, matrícula 73821, efetivo no cargo de Motorista.

 

Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativos a contar da data de 25 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:8067DAF9







MUNICIPIO DE GOIOXIM
SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021

SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 149/2021, celebrada em 29 de julho de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel S10 de R$ 5,00 para R$ 5,39.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 26 de janeiro de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:6957E194








MUNICIPIO DE GOIOXIM
DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 027/2021, celebrada em 01 de março de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Litro de Diesel Comum R$ 4,95 para R$ 5,31 e Gasolina Comum de R$ 6,22 para R$ 6,30.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 26 de janeiro de 2022.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3148C6EF







MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 87/2022

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 87/2022

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 87/2022, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de profissionais especializados do tipo Técnico em Enfermagem e Médico Clinico Geral para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúdedeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JLIMA SAUDE LTDA CNPJ 39.674.824/0001-82 RUA CORONEL BERTASO São Lourenço do Oeste-SC CEP 89990-000. Num total geral de R$ 607.176,00 (Seiscentos e Sete Mil, Cento e Setenta e Seis Reais).

 

JLIMA SAUDE LTDA

Lote

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Valor mensal

Valor total

1

1

MÉDICO CLÍNICO GERAL: •Dentre as obrigações do profissional devidamente habilitado está prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência. •Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; •Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na UBS Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. •Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Realização de plantões médicos em finais de semana e feriados municipais e em dias definidos pela secretaria municipal de saúde. •Atendimento das Unidades de Saúde do interior do Município quando necessário conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde. CARGA HORARIA: •40 horas semanais, dedicados a consultas clinicas, sendo 8h diárias de segunda a sexta-feira. •262 horas mensais de sobreaviso, realizados em semanas alternadas com o outro profissional, sendo o sobreaviso das 17:00h as 08:00h de segunda a sexta-feira, e as 48h de fim de semana e feriados.

SV

12 meses

25.299,00

303.588,00

1

2

MÉDICO CLÍNICO GERAL: •Dentre as obrigações do profissional devidamente habilitado está prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência. •Realizar consultas, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; •Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos disponíveis na UBS Municipal. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico, dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros; Encaminhar pacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Regulação de Leitos do SUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias e suas transferências, Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. •Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Realização de plantões médicos em finais de semana e feriados municipais e em dias definidos pela secretaria municipal de saúde. •Atendimento das Unidades de Saúde do interior do Município quando necessário conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde. CARGA HORARIA: •40 horas semanais, dedicados a consultas clinicas, sendo 8h diárias de segunda a sexta-feira. •262 horas mensais de sobreaviso, realizados em semanas alternadas com o outro profissional, sendo o sobreaviso das 17:00h as 08:00h de segunda a sexta-feira, e as 48h de fim de semana e feriados.

SV

12,00

25.299,00

303.588,00

TOTAL

607.176,00

 


































Goioxim, 26/01/2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:47E70FF9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/01/2022. Edição 2442
https://www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 26 de Janeiro Confirmado no dia 12

 


Laranjeiras do Sul: Dois Homens Presos por Porte de Arma de Fogo


Fonte: 16ºBPM

PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LARANJEIRAS DO SUL 16ºBPM/2ªCIA 

No dia 25 jan. 22. 18h00, Na Vila Industrial, a equipe policial estava em patrulhamento e visualizou um veículo GM/Celta com emplacamento do estado de São Paulo, que o condutor ao perceber a presença da equipe, começou a mexer em algum objeto no interior do veículo. Diante da suspeição foi precedida a abordagem, em revista pessoal nada de ilícito foi localizado com os abordados. Identificado o condutor como masculino, 29 anos, e passageiro masculino, 26 anos. 

Perguntado se possuíam algo de ilícito dentro do veículo informaram que sim, que teria duas Armas de Fogo. Realizado buscas no veículo sendo localizado no porta luva uma Arma de Fogo tipo Revolver com marca e numeração suprimidas com uma munição calibre .32 deflagrada no tambor, localizado também uma Carabina marca CBC modelo 7022, com um carregador contendo 10 munições calibre .22. Perguntado aos abordados se possuíam documentação das Armas, declararam que não. Diante dos fatos foi dado voz de prisão a ambos e encaminhados até a Delegacia. Guarapuava, 26 de janeiro de 2022.

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 26 de Janeiro 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 04 DE 25 DE JANEIRO DE 2022

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias as medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 26 de janeiro de 2022, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2. Fica permitida a realização de eventos conforme capacidade disposta nos parágrafos deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção e controle sanitário.

Paragrafo primeiro: eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderão ter ocupação de 60% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo segundo: eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderão ter ocupação de 50% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo terceiro: retorno da realização de eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no município, podendo ser modificado a qualquer tempo.

Paragrafo quarto: Fica vedado eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair a presença de público superior aquele determinado na norma.

Paragrafo quinto: O período de realização dos eventos não poderá ultrapassar 06 horas bem como contrariar as disposições de horário de circulação de pessoas.

Artigo 3. Restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: Podem funcionar sem horário, todos os dias desde que respeitadas as obrigações previstas no Capítulo II, ou realizadas na modalidade de entregas a qualquer tempo.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento somente poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 4. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando a limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo primeiro: Ficam liberadas atividades esportivas em espaços abertos e fechados, desde que cumpram os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas deste decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 5. Fica autorizada realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 9.

Artigo 6. Retoma as aulas presenciais de forma escalonada respeitando as normas de segurança conforme a SESA 735/21.

Artigo 7. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

Artigo 8. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de outros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 9. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segmento de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. Em caso de o estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

IV - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

V - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VI - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos, quando compartilharem objetos;

VII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

VIII - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada

IX - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

X- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XI - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIII - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 10. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado, em atenção a Lei Ordinária 645/2019 e Lei 556/2017.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 11. São sanções possíveis de serem aplicadas, em conformidade com o art.9º da Lei 645/2019, que deu nova redação a regulamentação de vigilância sanitária Municipal:

I – A pessoas física:

a - Advertência Escrita;

b - Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c - Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d - Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e - Proibição de circulação;

f - Imposição de isolamento ou internação forçada;

g - Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a - Advertência Escrita;

b - Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c - Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d - Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e - Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f - Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

Parágrafo primeiro. O notificado que não concordar com o auto de infração, poderá apresentar impugnação, nos termos da Lei 645/2019 e Lei 556/2017.

 

CAPITULO IV – DOS TRABALHOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Artigo 12. Fica determinado que os trabalhos das secretarias municipais sejam preferencialmente remotos no período de 26 de janeiro à 04 de fevereiro, em decorrência da situação de emergência relacionada ao coronavírus.

Parágrafo primeiro. Não haverá trabalho remoto no período mencionado para as atividades consideradas essenciais ( coleta de lixo, saúde, etc), assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja visto que estes serviços não admitem paralisação.

Parágrafo segundo. os atendimentos nas Secretarias Municipais e Prefeitura passarão a ser prioritariamente por agendada ao fim de salvaguardar a saúde de todos e não prejudicar a continuidade do trabalho.

Artigo 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, válido por 15 (quinze) dias e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 25 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:0148C371









MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 09/2022

EXTRATO DE CONTRATO 09/2022

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR ,

 

CONTRATADA: INGA CAMINHÕES LTDA, inscrita CNPJ sob nº 23.008.729/0001-00, situada na RODOVIA BR 101, SN - CEP: 88820000 - BAIRRO: BARRACÃO Içara/SC.

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 088/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BASCULANTE NOVO 0 KM, POR MEIO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 305/2021 - SEAB.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 555.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais).

 

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/01/2022.

 

PRAZO DE ENTREGA: 120 dias.

 

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

 

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:417D2B5A







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 34 DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 01/02/2022, a Servidora, TEREZINHA APARECIDA NASCIMENTO, matrícula n° 137728, ocupante de cargo em provimento comissionado de Assessor especial II de projetos, programas e capacitação de recursos.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:DC678057







MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 35 DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 01/02/2022, ao Servidor, JAIRO DE SOUZA GUIMARÃES, matrícula n° 69991, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de janeiro de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:F8B44A53


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/01/2022. Edição 2441
https://www.diariomunicipal.com.br