sexta-feira, 30 de abril de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 30 de Abril de 2021 Confirmado no Dia 01 Caso




 

Goioxim: Novas Rotas do Caminhão de Coleta de Lixo


Fonte: Prefeitura 

ROTAS DO CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO:

ROTAS PERIMETRO URBANO

Fique atento para as novas rotas do caminhão para a coleta de lixo domiciliar e deixe o seu lixo para coleta que passará a partir das 07:30 horas, para os seguintes dias:

SEGUNDA-FEIRA

Centro, BNH, Gramados, Vila Rica, Vila Lara e Bela Vista

TERÇA-FEIRA

Cordeiros, alto dos Milagres e Diamante.

QUARTA-FEIRA

Centro, Alto Alegre e Bela Vista

QUINTA-FEIRA

Cordeiros, alto dos Milagres e Diamante.

SEXTA-FEIRA

Centro, BNH, Gramados, Vila Rica, Vila Lara e Bela Vista

ROTAS DO INTERIOR

Na primeira e última segunda-feira de cada mês
São Pedro, Pinhalzinho e Assentamentos. Contamos com a colaboração de todos para o correto descarte das sacolas em local apropriado, bem como sinalizar em caso de vidros quebrados e outros objetos cortantes e, que a coleta é feita apenas de lixos domésticos, não sendo considerados entulhos ou demais objetos.

Nota de Falecimento do Sr. Dionísio Garcia Pacheco com 75 Anos




Falecimento

NOME: DIONISIO GARCIA PACHECO
IDADE: 75 ANOS
NOME DO PAI: ANTONIO KOSNIKI PACHECO
NOME DA MÃE: HELENA GARCIA
LOCAL DE FALECIMENTO: HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO/GUARAPUAVA-PR
LOCAL DE VELÓRIO: CAPELA MORTUÁRIA MUNICIPAL DA PRIMAVERA /GUARAPUAVA-PR

LOCAL DE SEPULTAMENTO: CEMITÉRIO MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR
SEPULTAMENTO: 30/04/2021
HORÁRIO:16:00 hrs

FUNERÁRIA: CRISTO REI/GUARAPUAVA-PR


Cantagalo: Arrombamento de Cafeteria e Subtraído a Maquina de Café Expresso



FURTO QUALIFICADO EM CANTAGALO 16 BPM 

Por volta das 02h40min do dia 30 de abril de 2021, na Rua Doze de Maio, Centro, Cantagalo/PR após levantamento de informações, a equipe policial deslocou até umca cafeteria, onde a vítima relatou que seu estabelecimento teve a porta da frente arrombada e do interior fora subtraído uma maquina de café expresso, marca Bianchi, porém não soube informar o modelo ou outra característica da referida maquina. 


Guarapuava, 30 de abril de 2021 

Asp. Of. Yan Lucca Nunes Santos, OCS – 16º BPM 
Sd. Jennifer Agem Amaral de Lara Aux. de Comunicação Social – 16º BPM

Cantagalo: MPPR mantém Condenação de Integrantes de Organização Criminosa


Fonte: RSN

O Ministério Público do Paraná manteve a condenação dos integrantes de uma organização criminosa denunciada pela prática de furtos de animais na Região de Guarapuava. De acordo com as informações do MPPR, sete pessoas foram condenadas pela 3ª Vara Criminal de Guarapuava em 31 de maio de 2019. As investigações sobre o cometimento dos crimes deram origem a “Operação Aristeu”.

Desse modo, as investigações, coordenadas pela Promotoria de Justiça de Cantagalo, contaram com o apoio operacional do serviço reservado do 16º Batalhão da Polícia Militar de Guarapuava. Há registro de atuação dos criminosos em Cantagalo, Goioxim, Candói, Foz do Jordão e Campina do Simão. Eles roubavam gado.

Ainda de acordo com as informações, houve registro de pelo menos nove boletins de ocorrência registrados entre maio de 2016 e maio de 2017, todos com a mesma característica. O grupo passou por monitoramento por quase um ano até a prisão preventiva. Além disso, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantagalo informou que pelos crimes imputados – organização criminosa, furto e corrupção de menor, uma vez que um oitavo participante do grupo tinha menos de 18 anos – os réus receberam penas que variam de quatro anos e quatro meses a nove anos e dois meses de reclusão.

Ainda de acordo com a Promotoria, dois deles deverão cumprir as penas em regime fechado, enquanto os demais iniciarão o cumprimento no regime semiaberto. Após recorrerem, o Ministério Público manteve a condenação. Confira a decisão na íntegra aqui

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 30 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 142 DE 29 DE ABRIL DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 03/05/2021, ao Servidor JACKSON ALDONI SANTOS matrícula n° 137698, ocupante de cargo em provimento efetivo de Gari de Rua.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:7C20C375


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 143 DE 29 DE ABRIL DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 03/05/2021, ao Servidor ADAVILSON DA SILVA CORREIA matrícula n° 9777-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Motorista.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 29 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:1262C1A1


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2017

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL 01/2017

CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 11.134.393.0001/42, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade de Goioxim – Paraná, neste ato representada pelo seu presidente Sr. André Junior de Paula, brasileiro, residente a na cidade Campina do Simão, portador do CPF -.n.º 047.758.429-27 e da Carteira de Identidade n.º RG: 8.406.494-7.

CONTRATADO: A empresa PAVIANI E GALO LTDA – ME, inscrita CNPJ sob nº 09.011.845/0001-57 situada a Rua Guerino Cassol, 40, Apto 61, centro, no município de Guaraniaçu, neste ato representada pelo Sr. Clodoaldo Paviani, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº RG: 5.759.412-8/SSP/PR, e do CPF: 786.888.929-20 residente e domiciliado a Rua Tiradentes, na cidade de , 145, Bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:

OBJETO: Prestação de serviços especializados para o Consorcio Público, Conforme especificado em edital, locação e manutenção de softwares

TIPO DE ADITIVO: PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência estipulada na Cláusula Terceira do Contrato nº 04/2017, por mais 365 DIAS; conforme faculta a legislação vigente, vigência de 28/04/2021 a 28/04/2022

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de abril de 2021

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 

Goioxim, 23 de abril de 2021.  


Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:1DA19363


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 039 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 055/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: 


CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E RETÍFICA DE MOTORES E SERVIÇOS DE BOMBAS E BICOS, COM APLICAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA E FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS DE FÁBRICA PARA OS VEÍCULOS DAS CATEGORIAS LEVES E PESADAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, OBRAS E DESENVOLVIMENTO, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E ADMINISTRAÇÃO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 17 de maio de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 29 de abril de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:27024454


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2021

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2021

 

O Município de Goioxim PR torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 02 de junho do de 2021, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza nº 184, em Centro Goioxim Estado do Paraná, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2021 para CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL OCUPAÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL, VISANDO FOMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, COM O OBJETIVO DE GERAR EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR.

A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser adquirida no endereço acima indicado a partir do dia 30 de abril de 2021, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado - Telefone (42) 3656-1002, "e-mail" licitagoioxim@yahoo.com.br.

 

Goioxim, 29 de abril de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Presidente CPL 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E1A19087


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOXIM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOXIM

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goioxim, neste ato representada por seu(sua) Presidente, Sr.(a). Elias Schreiner, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na Escola Santa Ana, no dia 28 de maio de 2021, às 19 horas, em primeira convocação e às 19 horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada com a seguinte ordem do dia:

 

1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 20 de abril de 2021 para acrescer os incisos VII.A e VII.B no artigo 35 do estatuto padrão das APAES, com a seguinte redação:

 

Art. 35. Compete ao presidente:

 

VII.A - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. (NR)

VII.B - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. (NR)

 

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

 

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)

 

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

 

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

 

Goioxim, 26 de abril de 2021.

 

ELIAS SCHREINER

Presidente da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Goioxim


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:63FA2705


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Goioxim, 26 de abril de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE GOIOXIM, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes para Assembleia Geral, para fins do artigo 25, V do estatuto da APAE, que será realizada na sede da Apae, Rua Antônio Esteche, na cidade de Goioxim, às 18 horas, do dia 28 de maio de 2021, e em segunda convocação às 18h30min, com a seguinte ordem do dia:

1- Aprovação do relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva referente ao ano de 2019.

Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.

 

ELIAS SCHREINER

Presidente da APAE de Goioxim


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:780D5F2A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253
www.diariomunicipal.com.br

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 do dia 29 de Abril 2021 09 casos Confirmados no Dia


 

UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável divulga edital de seleção de candidatos



Período para inscrição inicia no dia 1º de maio e segue até 7 de junho

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) divulgou, na última quinta-feira (15), o Edital Nº 341/GR/UFFS/2021, referente ao processo seletivo de candidatos a vagas para o curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), ofertado no Campus Laranjeiras do Sul.

São ofertadas até 20 vagas para ingresso no segundo semestre de 2021. Poderão se inscrever no processo seletivo candidatos que concluíram curso superior de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de instituição de ensino superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.

Conforme disposto no edital, ficam reservadas 2 vagas do processo seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, 1 vaga para candidatos com deficiência e 1 vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente on-line, no período de 1º de maio a 7 de junho de 2021. O formulário de inscrição será disponibilizado na página do PPGADR no site da UFFS. Não serão aceitas inscrições pelo correio ou presenciais.

Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos elencados no edital, em formato PDF. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa a que está concorrendo. A relação das inscrições homologadas será divulgada até 21 de junho de 2021.

O processo seletivo constará de três etapas diferenciadas de avaliação: a) análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%); b) pré-projeto escrito, de caráter classificatório (peso 30%); c) arguição do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório (peso 40%).


O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado a partir do dia 14 de setembro, e as matrículas acontecerão entre os dias 18 e 29 de outubro.

Mais informações estão disponíveis no site da UFFS. 


Goioxim: Balsa que Interliga ao Município de Santa Maria do Oeste Está Liberada


Por: Prefeitura Municipal

Após a reforma da balsa, a travessia entre os municípios de Goioxim e Santa Maria do oeste está liberada. Assim que houve uma vistoria da marinha brasileira, a recomendação foi, que a Balsa fosse reformada para maior segurança de todos que por ali trafegam. Depois de ser resolvido as questões burocráticas, dentre elas, orçamento de preço, parecer jurídico, edital Para licitação obedecendo todos os prazos legais, ainda homologação do processo, ai iniciou os trabalhos para as referidas melhorias. 

Contudo após a realização dos trabalhos, ontem a balsa deu inicio a sia operação, agora moradores da região podem utilizar tal meio de transporte, com mais segurança, para as devidas travessias entre um município ao outro.

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 29 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 140, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

SÚMULA: Suspende as atividades de sindicância a fim de apurar ocorrências relatadas contra servidora pública municipal e dá outras providências.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o atestado médico datado de 23/04/2021, o qual afasta o servidor Luiz Valderan De Souza Cordeiro, do trabalho pelo prazo de 15 (quinze) dias;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fica suspenso o processo de sindicância instaurado pela Portaria nº 139 de 27 de abril de 2021, pelo período de 28/04/2021 a 12/05/2021, com reinicio em 13/05/202.

 

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretário de Administração Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:78B1E916


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 141, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

SÚMULA: Instaura Sindicância para apurar as possíveis infrações praticadas pela servidora pública SANDRA CRISTINA KIPPER.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºNomear a Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela Servidora Sandra Cristina Kipper, matrícula funcional nº 2020-1, composta pelos servidores: Jaqueline Rossi – Presidenta, Flavio Balduino Soares – Membro Secretário, Vilma Loures Ramos – Membro.

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretário de Administração Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:87482C0D


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 038 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 053/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: 


AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 17 de maio de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares


Código Identificador:74673772MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 01/2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Plano Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 021/2020 de 18 de maio de 2020.

 

Resolve

 

Art. 1º- Aprovar a prorrogação de prazo do Plano Municipal de Direitos da Pessoa Idosa até 30 de novembro de 2021.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.


VILMA RENGEL

Presidente

Conselho Municipal de Direitos dos Idosos 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:6984DDB3


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CMAS 05/2021

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente ao Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 08/2020 de 19 de março de 2020.

 

Resolve

 

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas, do 2º Semestre de 2020, período de julho a dezembro, referente ao Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.

 

VILMA RENGEL

Vice-Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:8280BD31


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CMAS 07/2021

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Final, referente ao Incentivo Beneficio Eventual COVID-19, Resolução Ad Referendum nº 004/2020 CEAS/PR.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 08/2020 de 19 de março de 2020.

 

Resolve

 

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas Final, referente ao Incentivo Beneficio Eventual COVID-19, Resolução Ad Referendum nº 004/2020 CEAS/PR.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.


VILMA RENGEL

Vice-Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social 


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:480E59E1


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO CMDCA 07/2021

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, Deliberação 31/2017 CEDCA/PR.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

.

 

Resolve

 

Art. 1º- Aprovar o Prestação de Contas do segundo semestre de 2020, correspondente ao período de julho a dezembro, referente Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, Deliberação 31/2017 CEDCA/PR.

 

Art. 2º - Ratificar que foi realizado o estorno do recurso no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais.

 

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:89274CC4


ONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO CMDCA 08/2021

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente ao Incentivo ao CMDCA, Deliberação 84/2019 CEDCA/PR.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

.

 

Resolve,

 

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas do segundo semestre de 2020, correspondente ao período de julho a dezembro, referente às Ações de Aprimoramento do Controle Social que visem o Apoio e o Fortalecimento da Atuação dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, Deliberação 84/2019 CEDCA/PR.

 

Art. 2º - Ratificar que o não houve execução do recurso devido a pandemia da COVID-19, aguardando momento oportuno para melhor aplicar o recurso.

 

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.


NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:B816B15C


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO CMAS 08/2021

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Gestão Escolar do ano de 2021 da APAE do município de Goioxim/PR.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, nomeado através do Decreto nº 08/2020 de 19 de março de 2020.

 

Resolve

 

Art. 1º- Plano de Ação Gestão Escolar do ano de 2021 da APAE do município de Goioxim/PR.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.


VILMA RENGEL

Vice-Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social

 


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:043C8A1B


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO CMDCA 09/2021

Dispõe sobre o Edital 001/2021 e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

 

Resolve,

Art. 1º- Prorrogar o prazo das inscrições do Edital 01/2021 de Convocação para o Processo Eleitoral para Suplentes do Conselho Tutelar 2020/2023, até 15 de maio de 2021.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

Goioxim, 28 de abril de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:72115711


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2021. Edição 2252
www.diariomunicipal.com.br//

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Cresol Vale das Aguas Lança Campanha Vem Junto Que da Sorte


Faça os seus investimentos com a gente e concorra a 1 carro 0 km, 9 motos, 9 TVs e 18 poupanças.

A cada R$100,00 aplicados com a Cresol Vale das Águas, você investe em um futuro rentável e com segurança. Além disso, concorre a mais de R$220 mil reais em prêmios.
Procure uma de nossas agências e vem junto que dá sorte!
Invista com a gente e participe.
*Consulte o regulamento no site www.cresol.coop.br/campanhas
Sorteio de prêmios: Certificado de Autorização SECAP/ME nº06.012278/2021.

Goioxim: Boletim de Coronavirus do dia 28 de Abril de 2021 Confirmado do dia 02 Casos


 

Goioxim: A Prefeita Mari esteve hoje em audiência Ademar Traiano tratando sobre Projetos.


Fonte: Prefeitura Municipal

A Prefeita Mari esteve hoje em audiência com o presidente da ALEP Deputado estadual Ademar Traiano. O objetivo da audiência em direcionar projetos, para beneficiar o município de Goioxim através da inclusão dos programas PARANÁ MAIS CIDADE.

Goioxim: Publicações Oficial do Municipio do dia 28 de Abril 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 036 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 052/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TORNO E SOLDAS E AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS DIVERSAS PARA VEÍCULOS E MAQUINAS DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 10 de maio de 2021, às 14h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:14D514DC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 037 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2021

PROCESSO 054

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 11 de maio de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: 


CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES – CLASSE I - A, DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS BEM COMO DE RESIDÊNCIAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PREVIAMENTE CADASTRADAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. E DISPONIBILIZAR, 01 (UM) CAMINHÃO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 MIL LITROS. 

Valor total R$ 216.000,00. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2F54EC07


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 139, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

SÚMULA: Instaura Sindicância para apurar as possíveis infrações praticadas pelo servidor público LUIZ VALDERAN DE SOUZA CORDEIRO.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Lei Complementar nº 1, de 10 de abril de 2006 e o Decreto nº 4, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºNomear a Comissão Permanente Processante para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pelo Servidor LUIZ VALDERAN DE SOUZA CORDEIRO, matrícula funcional nº 2721, composta pelos servidores: Andréia das Fatima de Gutervil – Presidenta, Flávio Balduino Soares – Membro Secretário, - Tania Mara Foschera - Membra

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretário de Administração Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:5F7731F2


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 08/2021

ALTERA O ANEXO VIII, TABELA V, ITENS III E IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 556/2017 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º O anexo VIII, tabela V, itens III e IV da Lei Complementar nº 556/2017, passa a vigorar da seguinte forma:

 

III- Serviços de movimentação de terra

 

Por m3 colocado até 50m3

0,1 UFM/m3

Por m3 colocado acima de 50m3

0,2UFM/m3

Qualquer quantidade baixa renda, desde que detenha parecer social e parecer ambiental da área.

isento

 





IV – Serviços de limpeza de fossa

 

Qualquer quantidade aos contribuintes de baixa renda.

isento


 



Art. 2º Fica vedado o fornecimento de serviços de limpeza de fossa aos contribuintes que não se enquadram na hipótese prevista no anexo VIII, tabela V, item IV do Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º O critério de baixa renda refere-se ao grupo com renda familiar igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) per capita.

 

Art. 4º Para requerer a limpeza da fossa mediante isenção o interessado deverá:

 

I - Solicitar os serviços por meio de requerimento escrito destinado à Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo, conforme modelo constante no anexo I desta lei;

 

II - Possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente;

 

III - Estar inscrito no cadastro único do governo Federal (CADÚNICO) ou ser beneficiário (a) de programa social para famílias de baixa renda prestadas ou executadas pelo município de Goioxim;

 

Parágrafo único. Os requisitos acima poderão ser substituídos por laudo técnico de vulnerabilidade social expedido pela assistência social do Município de Goioxim."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B4DCD5CC

MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI N° 702/2021

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N. 3489 DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE CANTAGALO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada levar a efeito a Cessão de Uso de um BARRACÃO de 675 m², localizado no lote de Matricula n°3489, do Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará no prazo previsto no § 1º, em caráter oneroso e precário, mediante instauração de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93, que estabelecerá os critérios de habilitação e classificação dos licitantes no certame.

 

§ 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para a cessão de direito de uso real do imóvel a contar da assinatura do competente Termo de Cessão, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CESSIONÁRIA e desde que demonstrado interesse público.

 

§ 2 º Serão os sujeitos do Termo de Cessão de uso decorrente do processo licitatório: o Município de Goioxim como CEDENTE e o vencedor do certame como CESSIONÁRIO.

 

Art. 3º O CEDENTE deverá entregar ao CESSIONÁRIO o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial e extrajudicial, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 4º O CESSIONÁRIO receberá os bens imóveis no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, pagamento de água e luz, manutenção e a execução de reparos qualquer que seja sua natureza, quando se fizer necessário.

 

Parágrafo único: no ato da entrega do bem ao CESSIONÁRIO, o CEDENTE fará constar em TERMO DE VISTORIA as condições em que se encontra o imóvel, descrevendo de forma detalhada as condições físicas em que o mesmo está sendo entregue, termo este que será firmado pelo representante legal do CEDENTE e do CESSIONÁRIO.

 

Art. 5º O bem imóvel cedido deverá ser devolvido ao CEDENTE nas mesmas condições em que recebeu, descritas no TERMO DE VISTORIA.

 

Parágrafo único: Revogada a Cessão de Uso, a edificação predial e todas as benfeitorias, exceto as instalações privativas do ramo de atividade da indústria, independentemente de sua natureza, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do CESSIONÁRIO direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.

 

Art. 6º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo a qualquer momento, por razões de interesse público, devidamente atestado em procedimento administrativo competente.

 

Art. 7º Fica proibido à transferência do bem imóvel a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, ou a interrupção das atividades do CESSIONÁRIO por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação imediata do Termo de Cessão, independente de notificação ou interpelação.

 

Art. 8º Desde a assinatura do Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel cedido para os fins estabelecidos desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o bem e suas rendas.

 

Art. 9º As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão estabelecidas no competente procedimento licitatório, posteriormente fixados em contrato administrativo de cessão de uso de bem público.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Goioxim, 27 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C6233E8F

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/04/2021. Edição 2251
www.diariomunicipal.com.br