quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Campina do Simão: Reunião do MAPA, CONSÓRCIO CID CENTRO e seus parceiros




Fonte: Amocentro

Reunião do MAPA, CONSÓRCIO CID CENTRO e seus parceiros Amocentro, Território da Cidadania Paraná Centro, Amuv, Território Vale do Ivaí e Consad Paraná Centro.
ADESÃO AO SISBI-POA

Cantagalo: Entrega de Mudas para Alunos da Rede Municipal e Estadual



Fonte: Prefeitura Mun. Cantagalo

Na última quarta e quinta-feira (29 e 30) em comemoração ao Dia da Árvore, foi realizada entrega de mudas de árvores nas Escola Municipais e Estaduais do Município de Cantagalo. No total foi entregue mais de 3.000 mudas.

As mesmas foram adquiridas em parceria com o IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Esta ação tem por objetivo incentivar os cuidados e a atenção com o meio ambiente.
Na ocasião se fizeram presentes, representando o Poder Legislativo, os vereadores- Rudimar Vagliatti, Cláudio Friguetto, Edinho e Ciro Abreu.

Também esteve presente a Secretária Municipal de Educação Vera Lazaretti e o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente Isaac Abreu que na ocasião também representou o Governo Municipal João Konjunski e Rocha Ribas.

Goioxim: Setembro Amarelo se Encerra mas a Ajuda Continua


Fonte: Prefeitura Municipal

Não tenha medo de procurar ajuda profissional.

Hoje é o ultimo dia do mês de setembro, mês de prevenção e combate ao suicídio. São registrados mais de 13 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 01 milhão no mundo. Trata-se de uma triste realidade, que registra cada vez mais casos, principalmente entre os jovens. 

Cerca de 96,8% dos casos de suicídio estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.
Queremos hoje mais uma vez frisar a importância da ajuda profissional e deixamos aqui os contatos para quem precisar de ajuda. Não tenha vergonha a sua vida é o mais importante nesse momento.

SECRETARIA DE SAÚDE 3656-1098

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3656-1304
CRAS 3656-1460

Goioxim: O vice-prefeito Carlitinho visitou a Obra de Calçamento na Comunidade de São Pedro


Fonte: Prefeitura Municipal

O vice-prefeito Carlitinho visitou a obra de calçamento na comunidade de São Pedro, a obra está a todo o vapor e dará um melhor tráfego nessa importante estrada de nosso município, com mais segurança e qualidade de vida a todos os goioxinhenses que por ali trafegam.

Goioxim: Ofertas do Supermercado Iargas do dia 30 de setembro 2021

 


Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 30 Setembro 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 068 2021


AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2021

PROCESSO 102

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 14 de outubro de 2021, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para: AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM E DIESEL S10 COM LOCALIZAÇÃO DENTRO DO PERCURSO GOIOXIM CURITIBA PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS QUE REALIZAM VIAGENS NESSE TRAJETO. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Flávio Balduino Soares, Paraná, Brasil - Telefone: (042) 3656-1002 - E-mail licitagoioxim@yahoo.com.brA Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.comprasnet.com.br ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, das 08:00 às 17:00 horas.

 

Goioxim, 29 de setembro de 2021.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:54AE295F



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO (REAJUSTE DE PREÇO) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO (REAJUSTE DE PREÇO) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA JOSE MARIA DO NASCIMENTO – GAS ME

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 059/2021, celebrada em 12 d abril de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa JOSE MARIA DO NASCIMENTO GAS ME, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando parecer jurídico em anexo, passa a vigorar com as alterações seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com base na disposição contida na Legislação vigente, e considerando o aumento devidamente comprovado de mais de 20%, os valores unitários das cargas de gás, serão reequilibrados financeiramente para maior, passando de ora em diante ser o que está fixado na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR ANTERIOR

VALOR REEQUILIBRADO

01

Carga de Gás de 13kg

105,00

120,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços, que não conflitarem com este, permanecerão inalteradas.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 29 de setembro de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita

Contratante

 

JOSE MARIA DO NASCIMENTO – GAS ME

CNPJ n.º 12.271.796/0001-94

Contratada


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:730DA907


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2021. Edição 2360
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 30 de Setembro Zero Caso


 

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Goioxim: Prefeita Mari Assina Termo de Cooperação Técnica Junto ao INCRA


Fonte: Prefeitura Municipal

A prefeita Mari assinou hoje junto ao INCRA um acordo de cooperação técnica, para a implantação da Sala da Cidadania em nosso município. 

O secretário de agricultura Edenilson e o servidor Lucas participaram, Lucas será o responsável pelos trabalhos na Sala da Cidadania, disponibilizando serviços relacionados aos cadastros rurais, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores dos imóveis rurais, aos projetos de assentamentos e atendimento aos assentados da reforma agrária jurisdicionados pelo INCRA em nosso município, bem como o público geral.

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 30 de Setembro Zero Caso

 


terça-feira, 28 de setembro de 2021

Goioxim: Doses Aplicadas Contra a COVID-19

 


Goioxim: Comunicado Setor de Tributação




ATENÇÃO.

A administração municipal de Goioxim informa que de 04 a 07 de outubro, não haverá atendimento no Departamento de Tributação, o servidor Gilson Tauscher estará em treinamento, você que precisar emitir notas de produtor, sugerimos que procure o Departamento de Tributação com antecedência para evitar transtornos.

Goioxim: Audiência Pública de Prestação de Conta 2º Quadrimestre Administração e Saúde


Fonte: Prefeitura Municipal

Aconteceu hoje na Câmara municipal de vereadores audiência pública para prestação de contas do segundo quadrimestre de 2021 da administração e saúde, a prefeita Mari e o vice-prefeito Carlitinho participaram da audiência.

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 28 Setembro 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CLEIMAR FERNANDES DA SILVA MEI

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa CLEIMAR FERNANDES DA SILVA, inscrita CNPJ sob nº 32.350.337/0001-15, situada a ESTRADA PRINCIPAL , SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: RINÇÃO DO BICHO, Goioxim/PR; neste ato representada por CLEIMAR FERNANDES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 98559418, e CPF sob n.º 054.176.619-88, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN CASA - CEP: 85162000 - BAIRRO: RINÇÃO DO BICHO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. Fica aditivado o valor do quilometro rodado do veículo tipo micro-ônibus em 12%, passando o valor de R$ 3,70 para R$ 4,14, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021..

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

CLEIMAR FERNANDES DA SILVA  MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:42B8ACFF




MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA VILSON DA ROSA

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua RUA VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa VILSON DA ROSA, inscrita CNPJ sob nº 27.002.164/0001-04, situada a RUA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR; neste ato representada por VILSON DA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 5022188121, e CPF sob n.º 246.093.070-49, residente e domiciliado(a) à RUA PRINCIPAL , SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 004/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, ou seja, diminuição do preço do km rodado, considerando que foi realizado a troca de veículo para transporte dos alunos, passando o veículo de micro ônibus para veículo tipo Kombi ou similar. Fica alterado o valor do km rodado passando de R$ 3,70 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de agosto de 2021.

.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

VILSON DA ROSA MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF: 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D20240C4



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988 MEI

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa, IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988, inscrita CNPJ sob nº 36.351.455/0001-07, situada a RUA DA RADIO, 999999 - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA, Goioxim/PR; neste ato representada por IRIS MARIA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 021.653.949-88, residente e domiciliado(a) à RUA DA RADIO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 062/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRAO presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. CONSIDERANDO ainda que ficou posto em edital valor abaixo do valor de mercado. CONSIDERANDO a necessidade de aumento do valor do km rodado para igualdade dos preços. Fica aditivado o valor do quilometro rodado passando o valor de R$ 4,43 para R$ 4,57, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de setembro de 2021.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

IRIS MARIA DE OLIVEIRA MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1: NOME:

CPF:

 

2: NOME:

CPF: 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:92F367F2



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA ABEL ANTONIO MACIEL

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua Vitor Lara, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANT E e a empresa, ABEL ANTONIO MACIEL, inscrita CNPJ sob nº 43.171.411/0001-52, situada a ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA, Goioxim/PR; neste ato representada por ABEL ANTONIO MACIEL, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 105364261, e CPF sob n.º 098.718.469-59, residente e domiciliado(a) à ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 062/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do preço por km rodado, visto que o combustível sofreu aumentos significativos durante os meses anteriores. CONSIDERANDO ainda que ficou posto em edital valor abaixo do valor de mercado. CONSIDERANDO a necessidade de aumento do valor do km rodado para igualdade dos preços. Fica aditivado o valor do quilometro rodado passando o valor de R$ 3,55 para R$ 3,66, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e documentos anexos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo de Contrato, previsto no contrato original, fundamentado na Lei Federal 8.666/1993 e alterações. .

 

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 27 de setembro de 2021.

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Contratante

 

ABEL ANTONIO MACIEL MEI

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1:

NOME:

CPF:

2:

NOME:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:EE7F8CA9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/09/2021. Edição 2358
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Virmond: Cumprimento de Mandado de Prisão


Fonte: 16ºBPM

No dia 27 set. às 16h40min, após levantamento de informações a equipe na Rua Rafael Augusto Braganholo, Vila Scherdoviski deu cumprimento a um mandado de prisão para execução da pena em desfavor de um homem de 38 anos. Entregue na cadeia publica de Cascavel – PR

Marquinho: Porte Ilegal e Posse Irregular de Arma de Fogo


Fonte:16ºBPM

Por volta das 18h40min em patrulhamento foi visualizado um veículo em atitude suspeita, após abordagem, em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado, em busca veicular foi encontrada uma munição marca CBC, calibre .38. Indagado o condutor, 44 anos, informou que teria arma de fogo em sua residência, no município de Laranjal. No endereço informado em contato com a mãe do abordado, a qual confirmou que na residência teria arma. No local foi encontrado um revólver calibre .22 marca Taurus, 23 munições cal. .38 sendo uma deflagrada. A equipe deu voz de prisão e encaminhou o autor até a delegacia.

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 28 de Setembro Zero Caso no Dia

 


segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Goioxim: A prefeita Mari está em Curitiba Cumprindo agenda de Trabalhos





Fonte: Prefeitura Municipal

A prefeita Mari está em Curitiba a onde cumpri sua agenda na capital administrativa do estado, acompanhada da secretária de educação professora Santina. Hoje esteve na assembleia legislativa, no gabinete do presidente, Deputado Ademar Traiano para tratar das demandas do município, e levar o convite de cidadão honorário ao deputado.
A prefeita visitou também o SEDU a onde foi recebida pelo diretor Lúcio, em reunião foi tratado de encaminhamentos dos projetos de pavimentação e recape asfáltico, ciclovia e a construção de um portal em nossa cidade.

Estiveram também na Sanepar em reunião com Fabrício e Reginaldo, para a conclusão dos projetos em andamento na comunidade de Faxinal e Diamante, e já com novas solicitações de outros projetos para atender a demanda de outras comunidades em parceria com a Sanepar, IAT e prefeitura municipal de Goioxim.
Com muito trabalho e dedicação Goioxim se torna um município melhor para todos a cada dia.


Cantagalo: Obra de Reforma da Capela Mortuária Está Concluida


Fonte: Prefeitura Municipal

O governo municipal buscando proporcionar mais comodidade, realizou a revitalização da Capela mortuária do nosso município.
Foram feitos reparos na cobertura, troca de beirais e pintura nova. Foram investidos mais de R$31.000,00 com recursos próprios do município.

Campina do Simão: Deputado Artagão Júnior e Prefeito André entregam Barracão de Reciclagem a População


Fonte: Noticias de Campina do Simão

Na sexta-feira (24) O deputado Artagão Júnior e o prefeito André, juntamente dos vereadores entregaram o barracão de reciclagem aos moradores de Campina do Simão.
Um investimento de mais de R$ 500 mil em estrutura e mais R$ 200 mil em equipamentos.
O prefeito destacou a geração de emprego e renda para a população.

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 Setembro 2021

 




MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 064 2021

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2021

 

A Prefeitura Municipal de GOIOXIM torna público o presente aviso de ANULAÇÃO do Processo Licitatório nº 097/2021, Pregão Presencial nº 064/2021.

CONSIDERANDO que a Administração Municipal deflagrou processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 064/2021 – Processo 097/2021 tendo por objeto: Aquisição de peças e mão de obra especializada para manutenção preventiva e corretiva de caminhões e veículos pequenos fiat toro, ambulância renault master e chevrolet spin e manutenção de ares condicionados da frota municipal. Com data de abertura prevista para o dia 27/09/2021 às 09:00.

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Paraná enviou ao município Recomendação Administrativa nº 004/2021 para que se realize pregão em seu formato eletrônico, visando maiores benefícios econômicos ao município, atingindo um número maior de interessados na participação do processo se o mesmo for realizado em seu formato eletrônico. CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da autotutela aplicáveis à Administração Pública, segundo os quais caberá a esta, nos termos da Súmula 473 do STF, “Anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (...)”. CONSIDERANDO a vinculação da Administração Pública com o atendimento do interesse público bem como pela regularidade de seus atos.

Sendo assim, o prosseguimento demostra-se inviável, tornando necessária a anulação do presente certame, com fundamento no artigo 49, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. Pelas razões de fato e de direito expostas, a sr. Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, decide pela ANULAÇÃO do Pregão Presencial 064/2021. Informações pelo telefone (42) 3656-1002 no horário das 08:00hs às 17:00 horas ou ainda pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br.

 

Goioxim Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:469FE0BF



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 001

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N. 131/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM PARANÁ E A EMPRESA MARJON AREFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza - 184, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, inscrita CNPJ sob nº 95.404.968/0001-90, situada a AVENIDA DEOLINDA OLIVEIRA LUZ, 680 PARQUE INDUSTRIAL - CEP: 85304480 - BAIRRO: GETULIO VARGAS, Laranjeiras do Sul/PR; neste ato representada por SERGIO LUIZ GUERRA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 41194928, e CPF sob n.º 488.048.949-20, residente e domiciliado(a) à RUA PARANA, 1629 CONDOMINIO NONA ANGELA - CEP: 85301090 - BAIRRO: CENTRO, Laranjeiras do Sul/PR, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

01.1 O presente termo Aditivo tem como objeto a REEQUILIBRICO ECONOMICO-FINANCEIRO do Contrato firmado entre as partes na data de 16/06/2020 nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

02.1. Considerando justificativa apresentada pela empresa contratada, bem como parecer técnico do setor de engenharia que aprovou porcentual de reequilíbrio econômico financeiro, conforme planilha orçamentária acréscimo em percentual de 10,87%, sendo o valor de R$ 109.077,92, sobre os itens ainda não executados da obra, ao contrato original, passando o valor total do contrato para R$ 1.789.569,99.

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial, que ora se ratificam.

 

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado o contratado, é lavrado o presente instrumento em 2 vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Goioxim, 20 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

MARJON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:  

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF:  


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C30A8152


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/09/2021. Edição 2357
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 27 de Setembro 2021 Confirmados no Dia 04


 

domingo, 26 de setembro de 2021

Laranjal: Roubo Agravado Homem feito Refem na Mata


Fonte: 16º BPM

No dia 25 set. 21, por volta das 13h20min, a equipe foi acionada para dar atendimento a ocorrência de roubo em propriedade rural na localidade de Lajeado Bonito, informado que os autores deslocariam com dois veículos roubados, sendo uma Ford F250 preta e uma F1000 azul, diante das primeiras informações a equipe repassou as informações para os DPMs da região e deslocou até a referida propriedade, no local iniciaram-se busca pela vítima do roubo o qual foi localizado cerca de 2 horas após o ocorrido, sendo que esse estava sendo mantido refém em uma mata nas proximidades da casa. 

Em contato com o mesmo esse repassou a equipe que por volta das 12 horas quando chegava em casa foi rendido por três homens armados, sendo dois com revolver e um com uma pistola, os três encapuzados, um de estatura baixa aparentando ser adolescente e dois altos e magros, após rendido a vítima foi amarrada e levado para a mata por um dos autores enquanto os outros dois subtraíram da propriedade dois veículos sendo uma Ford F250 Xlt ano 2009 de cor preta, e uma Ford F1000 Hsd Xlt ano 1997 cor azul. Bem como uma arma de fogo tipo espingarda cal. 36, registrada em nome da vitima e outros diversos objetos e ferramentas, ainda durante a ocorrência e através das informações repassadas chegou ao conhecimento da equipe que os veículos foram recuperados pela Polícia Militar na cidade de Campina da Lagoa. Diante de todos os fatos, a vítima foi orientada.



sábado, 25 de setembro de 2021

Palmital: Disparo de Arma de Fogo Lesão Corporal Grave e Dois Homens Mortos no Assentamento Bela Manhã


Fonte:16º BPM

Por volta das 22h40min do dia 24 de setembro de 2021 na Estrada principal Comil, equipe de policiais receberam uma ligação da enfermeira do pronto atendimento municipal relatando que a equipe da referida estava se deslocando até o assentamento Bela Manhã onde havia uma pessoa em óbito por disparo de arma de fogo e uma segunda pessoa ferida por arma branca. A equipe PM solicitou apoio da equipe de Laranjal e deslocou a até a localidade. No local foi constatado dois óbitos. Um homem de 44 anos, ferido por disparos de arma de fogo na região do tórax, não sendo possível precisar a quantidade de disparos. O segundo óbito um homem de 55 anos, aparentemente com uma marca produzida por arma branca próximo à virilha lado esquerdo. 

Foi relatado por um adolescente, 16 anos, filho da vítima de 44 anos que estavam no interior da residência, quando ouviram vozes na parte externa, e avistaram dois homens do lado de fora, sendo um com um revólver e outro com uma espingarda se aproximando dos mesmos, momento em que seu pai saiu de dentro da casa e que logo em seguida ouviu os disparos vindos da parte de fora. Posteriormente saiu da residência e viu seu genitor caído, vindo então a entrar em luta corporal com um homem de 22 anos, filho do outro homem em óbito e que em sequência viu o homem de 55 anos rastejando em direção ao veículo de propriedade de seu genitor. 

Que foi as armas utilizadas foram retiradas do local por populares e jogadas nas proximidades. Foram apreendidas 01 (uma) faca com 18 centímetros de lâmina; 01 (uma) foice; 01 (uma) espingarda sem marca aparente, com nº de série ilegível, no calibre .32 gauge, acabamento oxidado, capacidade de 01 tiro, cano de 68 centímetros e 01 (um) cartucho intacto; 01 (um) revólver marca Taurus calibre .38 SPL, capacidade para 06 cartuchos, cano de 3 polegadas, acabamento oxidado, nº de série suprimido com 04 (quatro) cartuchos intactos; 01 revólver marca ALFA-PROJ BRNO, calibre .38 SPL, acabamento oxidado, cano de 04 polegadas, capacidade de 06 tiros, com 06 (seis) cartuchos intactos e dois coldres para arma curta. 

Foram acionados os órgãos competentes para os procedimentos.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Goioxim: Realizou Audiência Pública Sobre Plano Diretor Municipal



Fonte: Prefeitura Municipal

Realizou na noite de quinta-feira 23, na câmara municipal de vereadores, audiência pública sobre o Plano Diretor Municipal, a prefeita Mari participou juntamente com alguns vereadores e secretários municipais.

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 24 Setembro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

 

O Município de Goioxim, Estado do Paraná, através da Prefeita do Município, TORNA PÚBLICO que a partir de 24/09/2021 a 13/10/2021, estarão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS devidamente habilitados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR/PR, através do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021, visando contratação de Leiloeiro Oficial para proceder futuras realizações de licitações na modalidade “LEILÃO”, para o Município de Goioxim. O Edital estará disponível aos interessados em participar da presente licitação, na Secretaria Administrativa/Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro bem como no site oficial do município www.goioxim.pr.gov.br. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Goioxim, endereço supramencionado. Fone: (042) 3656-1002.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:454294E4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL CREDENCIAMENTO LEILOEIROS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

1 – PREÂMBULO

- O Município de Goioxim, Estado do Paraná, por meio da Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que a partir de 24/09/2021 a 13/10/2021, estarão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS devidamente habilitados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR/PR.

Prazo: 12 (doze) meses

Local de entrega dos envelopes de credenciamento: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Goioxim, situada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro CEP 85.162-000.

Com vistas ao credenciamento, os interessados poderão apresentar o envelope de documentação, A QUALQUER TEMPO, durante a vigência desse edital.

2 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1 – Este edital de credenciamento visa a seleção e contratação de Leiloeiro Oficial para proceder futuras realizações de licitações na modalidade “LEILÃO”, para o Município de Goioxim - PR.

2.1.1 – Poderão participar do credenciamento pessoas físicas ou na qualidade de empresário individual, em respeito ao Art. 15, caput da Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, a qual dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial, e que estejam devidamente cadastrados na categoria da classe, que reúnam as condições de qualificação exigidas neste edital.

2.1.2 – As empresas ou pessoas físicas interessadas na participação do presente certame deverão, obrigatoriamente, possuir plataforma eletrônica de modo que a sessão do leilão ocorra tanto na forma eletrônica como presencial, simultaneamente.

2.2 – Os profissionais interessados em prestar os serviços para o Município de Goioxim deverão apresentar a seguinte documentação:

2.2.1 – Para pessoas físicas (PF):

a) Prova de matrícula na Junta Comercial e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe Competente (na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR);

e) Certidão negativa do Cartório de Distribuidor de Protestos de Títulos (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XII);

f) Declaração de não comerciante, corretor de imóveis e de não participação em sociedade (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XVI); (Anexo III)

g) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o requerente executado de forma satisfatória leilão de bens móveis;

h) Declaração de Inexistência de Servidores ou Parentesco com agentes políticos, públicos ou servidores que ocupem cargo de direção ou assessoramento deste Poder Executivo; (Anexo II);

 

2.2.1 – Para pessoas jurídicas (PJ):

a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site ou Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual (se for o caso);

b) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe Competente (na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR);

c) Prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;

e) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011);

g) Certidão negativa do Cartório de Distribuidor de Protestos de Títulos (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XII);

h) Declaração de não comerciante, corretor de imóveis e de não participação em sociedade (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XVI); (Anexo III)

i) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o requerente executado de forma satisfatória leilão de bens móveis;

j) Declaração de Inexistência de Servidores ou Parentesco com agentes políticos, públicos ou servidores que ocupem cargo de direção ou assessoramento deste Poder Executivo; (Anexo II);

k) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Anexo IV);

 

2.3 – Os documentos requeridos no item 2, subitem 2.2.1, alíneas b c deverão ser apresentados na sua forma individual demonstrando cada qual sua data de expedição, NÃO sendo admitido outro documento equivalente.

 

2.4 - Todas as certidões exigidas deverão estar válidas na ocasião da análise da documentação. As interessadas deverão manter as certidões válidas durante todo o processo licitatório, inclusive para fins de contratação e pagamento.

 

2.5 - No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 - No local e no prazo indicados no item 1 deste edital, a proponente interessada deve protocolar o envelope de “DOCUMENTAÇÃO” lacrado, contendo na parte externa a seguinte identificação:

 

(Razão Social da Proponente, Endereço, CNPJ/CPF, Telefones e e-mail) Chamamento Público para Credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas nº 003/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DATA:__/__/____

 

3.2 - A primeira análise de documentação de habilitação para o credenciamento ocorrerá no dia 14 de outubro de 2021, às 9h, na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Goioxim.

 

3.3 - Concluída a análise da documentação que ocorrerá da data citada no subitem acima, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação.

 

3.4 - O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por intermédio dos CORREIOS ou serviço similar, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos ou extravios no transporte e entrega da documentação.

 

3.5 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação dos servidores públicos municipais assim incumbidos.

 

4. DA INABILITAÇÃO

4.1 - Será inabilitada a proponente que:

a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação;

b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;

c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

d) aquele que descumpra o dispositivo do Art. 16, caput, da Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017.

 

5. DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

5.1 - A interposição de recursos obedecerá ao que estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93, podendo o licitante inconformado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recorrer da decisão da Comissão de Licitação, contados da comunicação da decisão lavrada em Ata, se presentes todos os licitantes, ou da publicação no veículo oficial de imprensa do Município de Goioxim, Estado do Paraná.

 

5.2 - Os recursos interpostos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito, onde este decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

 

5.3 - O recurso administrativo interposto, desde que apresentado tempestivamente e atendido os requisitos mínimos de admissibilidade, será acolhido com efeito suspensivo.

 

5.4 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.

 

5.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.

 

5.6 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.

 

5.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados.

 

6. SORTEIO PARA ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS

6.1 - Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos será realizado SORTEIO para definir o ordenamento. As datas e horários para a realização do sorteio entre os credenciados serão divulgadas por meio do Diário Oficial do Município e comunicado a cada participante habilitado.

 

6.2 - Somente participarão do sorteio as proponentes habilitadas.

 

6.3 - Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar neste credenciamento, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas.

 

7. DA PUBLICIDADE DOS AUTOS

7.1 - A publicidade dos atos do presente certame ocorrerá pela publicação no veículo oficial de imprensa do Município de Goioxim, pelo site www.goioximpr.gov.br.

 

8. DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 - Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, conforme previsão em dispositivo legal.

 

8.2 - As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial credenciado.

 

8.3 - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.

 

8.4 – Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Goioxim.

 

8.5 - Em qualquer hipótese, caso a arrematação não se efetive com a entrega do bem ao arrematante, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial.

 

8.6 - O Leiloeiro Oficial será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.

 

8.7 - O Leiloeiro contratado apresentará no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento dos trabalhos, o resultado do leilão, bem como, o Mapa Demonstrativo e a respectiva Prestação de Contas ao Município.

 

8.8 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 - A aplicação de penalidades à credenciada reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93.

9.1.1 - Caso o Leiloeiro Oficial se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:

a) advertência, por escrito;

b) multa sobre o valor global da contratação;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

9.1.2 - Caso o CONTRATADO não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

 

9.1.3 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará o CONTRATADO para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.

 

9.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo CONTRATADO acarrete consequências de pequena monta.

 

9.1.5 - Pela inexecução total da obrigação a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago dos bens a serem leiloados.

 

9.1.6 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivamente pago dos bens a serem leiloados.

 

9.1.7 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à credenciada que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

 

9.1.8 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

9.2 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pelo CONTRATADO serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.

 

9.3 - Se o CONTRATADO não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa.

 

9.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique ao CONTRATADO as demais sanções previstas em lei.

 

9.5 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.

 

10 - OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO

10.1 - Permitir a visitação dos licitantes interessados em participar do leilão, a qual deverá ocorrer conforme previsão do Edital de Leilão a ser executado.

 

10.2 – A licitante credenciada após a prestação de contas e aprovação desta Municipalidade, depositará em conta indicada pelo Poder Executivo os valores referentes aos lotes arrematados e devidamente e pagos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, já descontado o percentual de 5% (cinco por cento) que cabe a CONTRATADA, bem como eventuais tarifas na emissão dos boletos ou demais taxas inerentes a transação.

 

10.3 - Prestar os serviços no modo ajustado, realizando o leilão na forma e nas condições prescritas no Edital de Leilão respectivo, mediante credenciamento dos participantes, seguindo a ordem dos lotes ali estabelecida, e vendendo os bens a partir dos valores mínimos nele constantes, empenhando-se na obtenção do melhor preço possível para os bens leiloados.

 

10.4 - Providenciar a publicação do aviso contendo o resumo do Edital de Leilão por 03 (três) vezes no mesmo jornal diário de grande circulação no Estado, bem como fazer uso de outros meios que permitam a ampla divulgação da licitação.

 

10.5 - Lavrar e apresentar Ata e Relatório conclusivo do leilão e prestar contas ao Município de Goioxim – PR. 10.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no presente contrato.

 

11 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

11.1 - Disponibilizar ao CONTRATADO acesso aos bens a serem leiloados, quando necessário;

 

11.2 - Providenciar a publicação do aviso contendo o resumo do Edital de Leilão no Diário Oficial do Município;

 

11.3 - Homologar o leilão, decidir os recursos administrativos eventualmente interpostos e aplicar penalidades, quando cabíveis;

 

11.4 - Propiciar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato;

 

11.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

 

11.6 - Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços;

 

11.7 - Receber e conferir a prestação de contas do CONTRATADO;

 

11.8 - Indicar e nomear a Comissão de Avaliação de Bens e demais bens inservíveis, assim como determinar responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

 

12 – FORMALIZAÇÃO

12.1 - O credenciamento será formalizado mediante Contrato Administrativo, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, com base no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.

 

12.2 - O Contrato Administrativo a ser firmado, cuja minuta integra o presente edital (Anexo I) para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se à Lei 8.666/93.

 

12.3 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo ser prorrogado, a critério do Município e com a concordância da CONTRATADA, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

 

12.4 - A documentação exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à proponente encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Realizados os procedimentos legais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará os participantes do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.

13.2 - O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e no site www.goioxim.pr.gov.br.

13.3 - Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação e Contratos, com o servidor Flávio Balduino Soares ou através do telefone (42) 3656-1002.

13.4 - Toda e qualquer informação sobre o presente edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, pelo telefone (42) 3656-1002 ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br.

14. ANEXOS DO EDITAL

14.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo;

b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentes com Agentes Públicos;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de não comerciante, corretor de imóveis e de não participação em sociedades;

d) Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor.

 

Goioxim Estado do Paraná em 23 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE

PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E

Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta Município de Goioxim, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CNPJ n.º 01.607.627/0001-78, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. MARI TEREZINHA DA SILVA, prefeita municipal, do outro lado,

, Rua  , bairro: , cidade de

, CPF n.º , doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, levado a efeito através da HOMOLOGAÇÃO datada de de de 2021, decorrente do Chamamento Público para o Credenciamento para Pessoas Físicas e Jurídicas nº 003/2021, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de Leiloeiro Oficial para proceder futuras realizações de licitações na modalidade “LEILÃO” para o Município de Goioxim - PR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:

possuir, obrigatoriamente, plataforma eletrônica de modo que a sessão do leilão ocorra tanto na forma eletrônica como presencial, simultaneamente;

dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CONTRATANTE;

dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação;

manter perante a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax;

manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor CONTRATANTE, entregue à Contratada no ato da assinatura deste instrumento contratual;

tomar conhecimento dos termos da Lei nº 12.846/2013 e de suas regulamentações, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente, bem como adotar as medidas pertinentes no seu âmbito de atuação e influência, para combater a prática de atos lesivos à Administração Pública;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA específicas ao objeto:

Fornecer à CONTRATANTE relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;

Observar na venda dos imóveis e móveis as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 e da lei 9.514/97;

Emitir laudos de avaliação de bens móveis, juntamente como a Comissão de Avaliação de Bens nomeado pelo Poder Executivo;

Ressarcir à CONTRATANTE quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrentes de atos omissivo ou comissivo de sua responsabilidade;

Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise e aprovação prévia da CONTRATANTE;

Destinar e preparar o local para o público leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

Conduzir o público leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à CONTRATANTE;

Fornecer aos arrematantes vencedores os termos de arrematação e os recibos das comissões pagas;

Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade da CONTRATANTE;

Submeter à CONTRATANTE, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes;

Informar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc, com exceção da divulgação do evento específico;

Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;

Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;

Disponibilizar o seu site da rede internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances verbais recebidos e a via web, permitindo a perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;

Oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via web, consistindo de página na

internet da qual consta aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:

Acesso, pelos interessados, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, sendo que, para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro;

Mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha após a realização de cada leilão, caso seja necessário;

Capacidade para realizar o leilão, recebendo e estimulando lances em tempo real, via internet, garantindo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;

Infraestrutura tecnológica que permita a inserção na rede mundial de computadores, em tempo real, dos lances efetuados na modalidade presencial, para conhecimento de todos os participantes;

Mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujos valores sejam superiores ao dos últimos lances que tenha sido anteriormente ofertado, observado o lance mínimo fixado para o lote;

Funcionalidade eletrônica que não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido a registrado em primeiro lugar;

Funcionalidade que possibilite que, a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;

Funcionalidade que possibilite que, durante o transcurso da sessão pública, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados;

Dispositivo que permita o recebimento eletrônico de lances prévios;

Solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos contidos neste item;

CONTRATADA, após a prestação de contas e aprovação desta Municipalidade, depositará em conta indicada pelo Poder Executivo os valores referente aos lotes arrematados e devidamente e pagos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, já descontado o percentual de 5% (cinco por cento) que cabe a CONTRATADA, bem como eventuais tarifas na emissão dos boletos ou demais taxas inerentes a transação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficarão a cargo do leiloeiro todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como:

Criação da arte e diagramação dos anúncios e Edital de leilão;

Elaboração e distribuição de catálogos no evento;

Análise documental, inclusive ficha matrícula, dos imóveis (se for o caso);

Aluguel do ambiente/salão de leilões/ necessários à realização do leilão;

Equipe completa de caixas e recepção;

Disponibilização e manutenção de sítio na internet, contendo informações, edital dos leilões e fotos dos bens ofertados;

Página dos jornais com a publicação dos leilões;

Sistema audiovisual (contratada ou próprio) a ser utilizado durante o leilão, com projeção de imagem que possibilite a visualização dos bens por todos os participantes do leilão;

emissão de boletos ou eventuais taxas ou demais despesas para a realização do certame.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato:

Responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

Arcar com quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE;

Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CONTRATANTE obriga-se a:

indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE;

notificar formalmente a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, oportunizando justificativa;

indicar e nomear a Comissão de Avaliação de Bens e demais bens inservíveis, assim como determinar responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;

exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

A título de taxa de comissão, o leiloeiro receberá 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem imóvel ou móvel arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum valor será devido pela CONTRATANTE ao leiloeiro, pelos serviços prestados, sendo que o leiloeiro RENUNCIA à comissão que seria de responsabilidade da CONTRATANTE, prevista no art. 24 do Decreto 21.981, de 19/10/1932.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender pra recebê- la.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva do leiloeiro, será devolvido o valor na sua integralidade ao arrematante pelo leiloeiro.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva da CONTRATANTE, e ainda, no caso do leilão ser suspenso por determinação judicial, desde que já tenha havido o devido pagamento das respectivas arrematações, buscando não gerar enriquecimento sem causa a CONTRATANTE, esta devolverá ao arrematante o valor pago em sua integralidade.

 

PARÁGRAFO QUINTO - No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução da comissão pelo leiloeiro, sendo obrigação do leiloeiro oficial a devolução do saldo remanescente diretamente ao arrematante.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá duração 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução deste contrato caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO RESSARCIMENTO

O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:

Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;

Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

Apresentar documentação falsa exigida para o certame;

Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

Não mantiver a proposta;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades indicadas nesta cláusula, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Goioxim/PR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 não serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão do contrato se dá:

De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;

Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a

CONTRATANTE e para o contratado;

Por determinação judicial.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;

Inobservância da vedação ao nepotismo;

Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão decorrente dos motivos elencados nas alíneas previstas nesta Cláusulas e respectivos parágrafos acima, será efetivada após o regular processo administrativo.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao serviço contratado, contudo, os pagamentos realizados pelos arrematantes até a data da rescisão contratual deverão ser apurados e devidamente pagos aos cofres públicos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do arrematante não cabendo à Administração nenhum ônus com a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedado à CONTRATADA a subcontratação de leiloeiro para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando necessária a modificação do regime de execução do leilão, no todo ou em parte, sem que caiba direito à indenização de nenhuma espécie.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Goioxim Estado do Paraná, em xx de xx de 2021

 

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

ASSINATURA E CPF

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES COM AGENTES PÚBLICOS

 

Eu/A empresa ..............................................................................., CPF/CNPJ n.º...................... , portador(a)

da Carteira de Identidade nº ........................./ inscrita no CNPJ sob o nº.............................................. ,

DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal de Justiça, Prejulgado

n. 09 de 26 de novembro de 2009 e o art. 87, X da Lei Orgânica Municipal, que não possuímos em nosso corpo social, nem em nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão da Administração Municipal direta ou indireta de Goioxim/PR. Assim como não possuímos em nosso corpo social, nem em nosso quadro funcional cônjuges, companheiros ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até 3º grau com agentes políticos, públicos ou servidores que exercem cargos de direção ou assessoramento da Administração Púbica Direta do Poder Executivo Municipal.

 

(local e data) , de de 2021.

 

Nome do Leiloeiro/ Razão Social

Assinatura do Responsável Legal Outorgante

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMERCIANTE, CORRETOR DE IMÓVEIS E DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES

 

Eu/A empresa ..............................................................................., CPF/CNPJ n.º...................... , portador(a)

da Carteira de Identidade nº ........................./ inscrita no CNPJ sob o nº.............................................. ,

DECLARA, para os fins do disposto na Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, a qual regulamenta o exercício do ofício de leiloeiro público oficial, em especial, no Artigo 5º, parágrafo 1º, inciso XVI que não exerço a função de comerciante, corretor de imóveis e que não participo de nenhuma sociedade.

 

Por ser expressão da verdade, e sob a penas da lei, firmo a presente declaração.

 

(local e data) , de de 2021.

 

Nome do Leiloeiro/ Razão Social

Assinatura do Responsável Legal Outorgante

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

(inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99)

 

Eu/A empresa ..............................................................................., CPF/CNPJ n.º

....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................./ inscrita no CNPJ sob o nº

................................................., DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

(local e data) , de de 2021.

 

Nome do Leiloeiro/ Razão Social

Assinatura do Responsável Legal Outorgante


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5C2DC67A




MUNICIPIO DE GOIOXIM
OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.339.593/0001-03, estabelecida a PR 364, s/n - CEP: 85162000 – Bairro: Alto do Milagres, Goioxim-PR, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin Portador da cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço da Gasolina Comum o valor de R$ 5,82 para R$ 5,95 Diesel comum passando o valor de R$ 4,46 para R$ 4,56 e do Etanol passando o valor do litro de R$ 4,43 para R$ 4,87.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de setembro de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ N.º 03.339.593/0001-03

Contratada


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8A768B59


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/09/2021. Edição 2356
www.diariomunicipal.com.br/amp/