quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Marinha do Brasil fiscaliza embarcações de transporte de carga e passageiros em Santa Helena, Oeste do Estado do Paraná


A balsa “Paranayara” e o rebocador “Paranapanema” faziam a travessia do Lago de Itaipu entre Santa Helena, no Oeste do Paraná, até a localidade de Puerto Indio, no Paraguai. Fotografia: 3ºSG-ET ANDERSON Andrade da SILVA


O Comando do 8º Distrito Naval, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), ao realizar ações de fiscalização do tráfego aquaviário com fulcro na Lei nº 9.537/1997, lacrou, no dia 21 novembro de 2017 a balsa “Paranayara” e o rebocador “Paranapanema”. No dia 28 de novembro de 2017 foi lacrado o rebocador “Celso Andreis I” por equipes de militares da Marinha do Brasil. Todas as embarcações estavam com a documentação vencida e faziam a travessia do Lago de Itaipu do Porto de Santa Helena, no município de Santa Helena no Oeste do Paraná, até a localidade de Puerto Indio, no Paraguai. O rebocador “Paranapanema” estava com a documentação de registro no Paraguai vencida e não portava o Passe de Saída, autorização emitida pela CFRP para navegar. A balsa “Paranayara”, registrada no Brasil, não portava a documentação de registro. O proprietário das duas embarcações devem regularizar os documentos junto às autoridades marítimas do país vizinho e no Brasil, além de requisitar o Passe de Saída na CFRP para voltar a operar.

Já o rebocador “Celso Andreis”, que operava em conjunto com a balsa “Transandressa X”, foi lacrado porque estavam com o Passe de Saída vencido desde julho de 2017 e não portava a documentação original de registro da embarcação. Para voltar a operar, o proprietário deve atualizar o Passe de Saída junto à CFRP e manter o registro original à bordo. A Inspeção Naval da Marinha do Brasil tem como principais propósitos zelar pela segurança da navegação, salvaguardar a vida humana, e evitar a poluição das águas jurisdicionais brasileiras. A CFRP incentiva que os usuários das embarcações de transporte de passageiros e carga apoiem a fiscalização como um ato de cidadania, a fim de contribuir, em caráter permanente, para a segurança da navegação. Neste sentido, as suspeitas de irregularidades devem ser comunicadas à Capitania Fluvial do Rio Paraná pelo telefone (45) 3523-2332 ou pelo e-mail cfrp.secom@marinha.mil.br.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Capitania Fluvial do Rio Paraná

Richa autoriza R$ 135,3 milhões para investimentos em 24 cidades, Goioxim está incluso


O governador Beto Richa recebeu nesta quarta-feira (29), em Laranjeiras do Sul, prefeitos de 24 municípios do Centro-Sul e da região Central do Paraná e confirmou mais R$ 135,7 milhões para investimentos nestas cidades. O governador assinou os convênios em evento realizado no Cine Teatro Iguassu.
O dinheiro vai para melhorias urbanas, compra de equipamentos rodoviários, equipamentos agrícolas, veículos e ações em saúde, melhoria de escolas, instalação de mini arenas e academias ao ar livre, aquisição de caminhões e materiais para coleta seletiva de lixo, além de saneamento.
“Entendemos que é nas cidades que as pessoas vivem e nós precisamos investir para garantir qualidade de vida aos paranaenses”, disse o governador na audiência com os prefeitos, quando foram formalizados convênios e anunciados novos investimentos.
“Reafirmamos a disposição do nosso governo em caminhar ao lado dos prefeitos, em fortalecer essa parceria de trabalho que tem se traduzido em muitas obras em todas as áreas em diversas regiões do Paraná”, afirmou Richa.

Ele destacou ainda que os investimentos são possíveis graças ao ajuste fiscal efetivado no Paraná e que com as medidas adotadas todas as contas do Estado estão em dia. “Fomos o primeiro estado a fazer os ajustes e o primeiro a sair da crise. Neste ano tivemos o maior investimento da história, de R$7,8 bilhões, e o orçamento do ano que vem está na Assembleia Legislativa para votação, com R$ 8,4 bilhões. É isso que nos permite chamar os prefeitos e anunciar grandes investimentos”, afirmou o governador.
Para Laranjeiras do Sul os recursos somam R$ 21,8 milhões.

São contemplados também Altamira do Paraná, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Manoel Ribas, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Virmond.

Confira AQUI lista dos projetos e recursos para cada município.


Veja completo...

Fonte: AEN

Turvo: Moeda Falsa



TURVO 04 – MOEDA FALSA 
No dia 29 nov. 17, às 19h15min, solicitante compareceu no pelotão relatando que é proprietário de uma mercearia na Av. 12 de Maio, Vila Jaime, e que na data de hoje foi pagar um de seus fornecedores, quando observou que uma das notas de R$ 100,00, que teria recebido de algum de seus clientes, aparentemente se tratava de uma nota falsa. Diante dos fatos foi apreendida a referida nota e entregue na Polícia Federal em Guarapuava durante o expediente em data posterior. O número de série da referida nota ca048227179 corresponde ao mesmo número de série de notas falsas apreendidas na data de 16 de novembro 17. 


GUARAPUAVA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: 16º BPM

Goioxim: Leis 541/2017 Uso do Ginásio de Esportes, 542/2017 Gêneros alimentícios, e 543/2017 Campanhas solidárias


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 541-2017

Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Ginásio de Esportes Municipal, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Ginásio de Esportes Municipal para realização de Baile Tradicional/Cultural pela Associação dos Tropeiros da Querência Pé no Estribo, no dia 09 de Dezembro de 2017 e pelo Colégio Estadual Dr. João Ferreira Neves no dia 16 de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas das Permissionárias.

Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Ginásio Municipal nas condições em que o recebeu sob pena de indenização a este título.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 29 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D658821B

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 542-2017

Autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores municipais e alunos da rede municipal de ensino gêneros alimentícios, em caráter simbólico, relacionados às principais datas comemorativas e tradições próprias do período natalino e de páscoa, bem como dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente brindes, na forma de gêneros alimentícios, aos servidores públicos municipais e alunos da rede municipal de ensino, desde que relacionados às datas comemorativas e tradições próprias notoriamente de relevância social, tais como: natal, páscoa, dia das crianças, dia do servidor público, dia das mulheres etc.
§1.º Entende-se por brinde a lembrança distribuída a título de cortesia, valorização, incentivo, homenagem ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de relevância e caráter histórico-cultural.
§2.º O brinde individual não pode ter valor superior a R$ 100,00 (cem reais) para os servidores e de R$ 10,00 (dez reais) para os estudantes, corrigidos anualmente conforme índice de reajuste e recomposição do funcionalismo.
§3.º São exemplos de brindes admitidos: caixas de chocolate e bombons, panetones, cestas natalinas e de páscoa, chester, pirulitos, balas e guloseimas etc, sendo vedado produtos alcoólicos e derivados do tabaco.
§4.º A concessão dos benefícios disciplinados no caput está condicionada a existência de disponibilidades orçamentárias, bem como ao não comprometimento das finanças públicas.
§5.º Fica ainda vedado a concessão dos benefícios relativos a presente lei no exercício em que ocorrer o pleito eleitoral para escolha de prefeito e vereadores.
§6.º O Poder Legislativo também poderá conceder aos seus servidores os benefícios de que trata a presente lei.
§7.º Na escolha dos produtos, deve-se dar preferência para seleção daqueles produzidos local ou regionalmente, respeitada a regras da lei 8.666/93 e 10.520/02.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 29 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D421F379

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 543-2017

Autoriza o Poder Executivo a promover ações e campanhas solidárias de distribuição de donativos para a população carente, especialmente nos períodos que antecedem o inverno e as principais datas comemorativas.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado promover campanhas e ações solidárias de divulgação e arrecadação de brinquedos, agasalhos, vestuários, gêneros alimentícios diversos destinados para doação a população vulnerável.
Parágrafo único: As Campanhas de que trata o caput deste artigo consistem na arrecadação pelo Poder Público, em locais amplamente divulgados, de doações espontâneas da iniciativa privada, pessoas, empresas, entidades e demais interessados, de: brinquedos, roupas e alimentos para serem distribuídos para população carente, especialmente nos períodos que antecedem o inverno, catástrofes, situações de emergências e as principais datas comemorativas, tais como: natal, pascoa, dia das crianças, dia das mulheres etc.

Art. 2º Além das campanhas solidárias de arrecadação, o Poder Executivo Municipal também poderá, em caráter complementar, adquirir por conta própria os bens descritos no artigo anterior exclusivamente para doação a população vulnerável, inscrita e cadastrada nos programas sociais de governo, bem como para os idosos e demais grupos prioritários atendidos pela assistência social, conforme ainda critérios que poderão ser regulamentados por decreto.
§1.º Como medida de incentivo e promoção social, o Município poderá ainda realizar, subsidiar ou patrocinar para o público descrito no caput ações recreativas, eventos de lazer e confraternização, shows artísticos, palestras, cursos, seminários, jantares, bailes e matines etc.
§2.º Na escolha e aquisição de produtos e serviços desta lei, deve-se dar preferência para seleção daqueles produzidos e comercializados local ou regionalmente, respeitada a regras da lei 8.666/93 e 10.520/02.

Art. 3º Fica ainda vedado a concessão dos benefícios relativos a presente lei no exercício em que ocorrer o pleito eleitoral para escolha de prefeito e vereadores.

Art. 4º A concessão dos benefícios disciplinados na presente lei está condicionada a existência de disponibilidades orçamentárias, bem como ao não comprometimento das finanças públicas.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 29 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:ADE51B10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2017. Edição 1390
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Potyarias 172/2017 Comitê Municipal do Transporte Escolar, e 173/2017 Conceder férias a Servidores


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 172/2017

Revoga a Portaria nº 086/2017 e nomeia novo membro para compor o Comitê Municipal do Transporte Escolar conforme Instrução Normativa nº 05/2011 e dá outras providências.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ:

Presidente: Raquel Aparecida dos Santos - CPF: 045.455.609-89
Vice-presidente: José Celso Ferreira – CPF: 508.907.279-53

I -Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: José Celso Ferreira – CPF: 508.907.279-53
Suplente: Maria Eliane Gonçalves de Oliveira – CPF: 071.258.599-09

II – Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Catiane Fermiano dos Santos – CPF: 021.795.389-10
Suplente: Elisandra Simi – CPF: 039.096.189-28

III – 01 Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Andrica Zay Boligon – CPF: 713.963.659-15
Suplente: Rosinha Aparecida Batista – CPF: 611.789.699-91

IV – 01 Representante de Pais dos Alunos:
Titular: Raquel Aparecida dos Santos – CPF: 045.455.609-89
Suplente: Paulo Santana – CPF: 017.229.959-47

Os representantes do Comitê terão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução por igual período.

Goioxim, 27 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:F9716E20

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 173/2017

Sumula, Resolve Conceder férias a Servidores, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006 ;

R E S O L V E

Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos Servidores abaixo relacionados, lotados na secretaria de Secretaria de saúde no cargo de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a serem computados a partir da data de 27 de Novembro de 2017:

Servidor
Matrícula Funcional
ANTONIO DE CHAVES
1350-1
DANIEL COLARTTI BRITES
8573-1
DICLEIA TEREZINHA ROCHA
4464-1
LILIANE TURRA
8325-1
LINDAMIR DE FATIMA MAYER
2607-1
NATALINA FABIANA BEE
8581-1
ODILA FERRON ZANARDI
4235-1
OLINDA FERREIRA DAS CHAGAS CORREIA
4227-1
ROSELEI INES POERSCHN CLAUDINO
4065-1
















Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 27 de Novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:11FDD3DA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/11/2017. Edição 1390
fonte:www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Cantagalo: Hospital Santo Antonio fecha as portas


Fonte: www.blogmeiahoranoticias.com.br

O Hospital Santo Antonio, do município de Cantagalo, o único da cidade, fecha as suas portas nesta quinta feira (30). Na manhã desta terça (28) os dois pacientes que estavam internados receberam alta.
A causa é a falta de recursos financeiros. Operando com um déficit de cerca de R$ 30 mil por mês, o hospital está sem atendimento médico durante o dia, já que o profissional era cedido pela Secretaria Municipal de Saúde e por questão legal foi retirado desse atendimento. De acordo com enfermeira chefe do hospital, Maria de Fátima Machado Batista, apenas dois médicos fazem o plantão noturno. “Durante o dia estamos sem médico”.

De acordo com a enfermeira, as despesas mensais, incluindo a contratação de mais um médico, supera R$ 75 mil. Hoje, a receita mensal é de R$ 27 mil repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e R$ 13 mil repassados pela Prefeitura, somando R$ 45 mil. “Esse valor cobra a folha de pagamento dos funcionários que é de R$ 31 mil e mais algumas despesas, mas não cobre a folha dos médicos que é R$ 800 por plantão”. Segundo a enfermeira, para trabalhar oito horas por dia o médico custa R$ 15 mil por mês.
Atuando há 40 anos o Hospital Santo Antonio, hoje transformado em Instituto, buscava a filantropia. Porém, com a decisão do fechamento, encerra também essa possibilidade.


São 50 leitos que atendem 14 mil pessoas, número de habitantes de Cantagalo, disponibilizando também duas AIH por mês para o município de Virmond.
De acordo com a secretária, uma reunião será realizada nesta quarta feira (29) entre o Município, a 5ª Regional e os hospitais de Laranjeiras do Sul para discutir as questões de internamentos.


Laranjeiras do Sul: Localização de Pessoa Desaparecida


LARANJEIRAS DO SUL 01 – APOIO A OUTROS ÓRGÃOS/ LOCALIZAÇÃO DE PESSOA DESAPARECIDA
No dia 28 nov. 17, às 06h, após solicitação do patrulheiro de uma empresa de monitoramento, a equipe deslocou até a Rua Alberto Minsk, no supermercado e visualizou dois indivíduos dormindo no local, aparentando serem adolescentes. Realizada abordagem e os identificados os dois (12 e 15), primos. Após consulta foi identificado o B.O.U de desaparecimento dos dois em data de 27/11/2017 registrado na cidade de Guaraniaçu. Acionado o Conselho Tutelar para os procedimentos cabíveis e entrado em contato com a Polícia Militar de Guaraniaçu, bem como com a Polícia Civil de Laranjeiras do Sul informando a
situação. Esteve presente na sede da 2ª Cia PM a conselheira tutelar para proceder com os encaminhamentos necessários. 


GUARAPUAVA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fonte: 16º BPM

Goioxim: Resolução 14/2017 Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros para a empresa FURNAS


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇAO Nº 14-2017

Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros para a empresa FURNAS, destinados ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 540/2017 de 08 de novembro de 2017 e nomeado através do Decreto Nº 29/2017 de 20 de junho de 2017.

Resolve,

Art. 1º- Aprova a solicitação de recursos financeiros para a empresa FURNAS, destinados ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para serem distribuídos igualmente entre a APAE de Goioxim e a Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Goioxim, 27 de novembro de 2017.

LEILA FÁTIMA PELOZO CAGNINI
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:CE27D337

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2017. Edição 1389
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Lei 540/2017 Abre um Crédito Adicional Suplementar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 540/20
Abre um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais) nas seguintes contas de despesas:

09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09 003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.606.0016.2111
CONVENIO MAPA – AQUISIÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2713 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 4.165,00
2714 00618
Transferências Voluntárias Públicas Federais – Convenio MAPA Valor: R$ 107.835,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06 001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0012.2045
INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB(2017)
33.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1621 00495
Atenção Básica Valor: R$ 250.000,00
33.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1622 00495
Atenção Básica Valor: R$ 300.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
07 001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2114
INCENTIVO IV - PROG. FAMILIA PARANAENSE DELIB 38/2017
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1973 00903
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1974 00903
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00














































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Ø Do repasse do Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, Proposta nº 017009/2017, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais);
Ø Do repasse do Incremento Temporário do Componente de Custeio do PAB (2017), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
Ø Do repasse do Incentivo Família Paranaense IV, efetuado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 28 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:DBC10232^

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2017. Edição 1389
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Extrato Contratos 176, e 177/2017


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0176/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: SIMEX MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, inscrita CNPJ sob nº 00.827.383/0001-76, situada na RUA TUCURUI , 995 - CEP: 85040364 - BAIRRO: VILA CARLI Guarapuava/PR; neste ato representada por IRINEU RUCKHABER MORSCHBACHER, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 1.899.366-SSP P, e CPF sob n.º 332.214.139-04, residente e domiciliado à RUA GUAIRA, 2386 - CEP: 85010010 - BAIRRO: CENTRO Guarapuava/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 070/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas Trator agrícola e Uma Grade aradora Convênio nº. 844298/2017 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.850,00 (Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Cinqüenta Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/11/2017.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:DDF7F82E

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0177/2017

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR , e a parte CONTRATADA: Schlickmann e Rotta Ltda - ME, inscrita CNPJ sob nº 18.960.416/0001-17, situada na Avenida Brasil, 264 - CEP: 85485000 - BAIRRO: Centro Três Barras do Paraná/PR; neste ato representada por Hector Murilo Fontana, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 9737192-0, e CPF sob n.º 068.533.009-55, residente e domiciliado à Avenida Brasil, 350 - CEP: 85485000 - BAIRRO: Centro Três Barras do Paraná/PR, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 070/2017 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas Trator agrícola e Uma Grade aradora Convênio nº. 844298/2017 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.800,00 (Treze Mil e Oitocentos Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/11/2017.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:E97B28A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2017. Edição 1389
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Decretos 18, e 19/2017 Abre um Crédito Adicional Suplementar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 18/2017

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.900,00 (Quarenta e oito mil e novecentos reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 509/2016 de 06 de dezembro de 2016, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 48.900,00 (Quarenta e oito mil e novecentos reais) na seguinte conta de despesa:

06
SECRETARIA DE SAUDE
06.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.2042
AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS SAUDE
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
1340 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) Valor: R$ 48.900,00











Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações na seguinte conta de despesa:

06
SECRETARIA DE SAUDE
06.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.2042
AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS SAUDE
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
1190 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 8.300,00
06
SECRETARIA DE SAUDE
06.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.2043
SECRETARIA DE SAUDE
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
1510 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) Valor: R$ 10.600,00
06
SECRETARIA DE SAUDE
06.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.2046
MANUTENÇAO DO CIS
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1640 00303
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) Valor: R$ 30.000,00




























Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 27 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.



Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:416820CB


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 19/2017

Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 540/2017 de 28 de novembro de 2017, decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais) nas seguintes contas de despesas:

09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09 003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.606.0016.2111
CONVENIO MAPA – AQUISIÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2713 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 4.165,00
2714 00618
Transferências Voluntárias Públicas Federais – Convenio MAPA Valor: R$ 107.835,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06 001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0012.2045
INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB(2017)
33.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1621 00495
Atenção Básica Valor: R$ 250.000,00
33.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1622 00495
Atenção Básica Valor: R$ 300.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
07 001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2114
INCENTIVO IV - PROG. FAMILIA PARANAENSE DELIB 38/2017
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1973 00903
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1974 00903
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00


















































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Ø Do repasse do Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, Proposta nº 017009/2017, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais);
Ø Do repasse do Incremento Temporário do Componente de Custeio do PAB (2017), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
Ø Do repasse do Incentivo Família Paranaense IV, efetuado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 28 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:7853FAAD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2017. Edição 1389
fonte:www.diariomunicipal.com.br