Os agrotóxicos são substâncias químicas úteis à humanidade para garantir a produção de alimentos na quantidade demandada pela população crescente. Devido aos potenciais riscos envolvidos em sua utilização, a prescrição, comércio, uso, armazenamento e transporte foram regulamentados por meio da Lei Federal 7802/89, sendo que o uso dessas substâncias só poderá ser feita mediante prescrição de profissional de Agronomia por meio de receita agronômica.
Já a aplicação pode ser feita de diversas maneiras: com pulverizadores costais, manuais, pulverizadores tratorizados e também com o uso de aviões. O uso de aeronaves proporciona vários benefícios, um deles é o não amassamento da cultura, pois não há contato físico na aplicação do produto.
Várias empresas especializadas se dedicam à prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos com aviões agrícolas. Ao contratar tal serviço, o agricultor deve se certificar de que a empresa possui registro junto ao CREA-PR (o que pode ser feito em consulta ao site www.crea-pr.org.br – no link “Consulta Pública”) e tenha responsável técnico. O produtor rural também deve exigir da empresa a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço prestado, conforme determina a Lei Federal 6496/77.
Ao constatar empresa que esteja oferecendo serviços de pulverização aérea sem atender tais requisitos, denuncie pelo site do CREA-PR (acima citado), ajudando assim a coibir o exercício ilegal de pessoas físicas e jurídicas que não ofereçam a segurança que a atividade requer. O barato, depois, sai caro.
Engenheiro Agrônomo Vânder Della Coletta Moreno
CREA PR-34270/D
Gerente da Regional Ponta Grossa do CREA-PR
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