A
Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, nos termos do
voto do relator, julgou procedente o recurso contra expedição de
diploma e a consequente cassação do diploma e do mandato de Antonio
Marcos Seguro e Carlos Schneider, respectivamente, Prefeito e
Vice-Prefeito de Turvo.
O relator, Desembargador Edson Vidal Pinto,
reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio prevista no artigo
41-A, da Lei 9.504/1997 e o abuso do poder econômico insculpido pelo
artigo 22, da Lei Complementar 64/1990, tendo como fundamento a doação
de cestas básicas para moradores não cadastrados em programas sociais da
prefeitura e nas aldeias indígenas com a utilização de servidores
públicos.
(Recurso contra expedição de diploma 1-43.2013.6.16.0044).
* Esta notícia foi elaborada a
partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos
não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das
decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do
aresto publicado na forma da lei.*
Fonte: TRE
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