Ministério vai organizar sessões públicas em que as emissoras poderão pedir a migração de frequência
Brasília, 12/3/2014 - O Ministério das Comunicações definiu nesta quarta-feira as regras para a migração das emissoras AM para a faixa FM. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou a portaria que define como os radiodifusores devem proceder para pedir a mudança da frequência e a forma como os processos vão ser analisados pelo MiniCom e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.
A expectativa é que, a
partir de agosto, sejam anunciadas as primeiras emissoras autorizadas a
fazer a migração, e, até o fim do ano, algumas estações comecem a operar
na nova faixa.
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Fotos: Ademir Brito |
A migração dos canais foi autorizada em novembro do ano passado com a assinatura do decreto 8.139
pela presidenta Dilma Rousseff. O objetivo da medida é permitir a
continuidade da operação dessas emissoras na nova faixa, já que o sinal
das estações AM vem caindo em qualidade devido ao crescimento das
cidades, além de não ser acessível em dispositivos como celulares e
tablets.
De acordo com a portaria, o
Ministério das Comunicações vai organizar sessões públicas em cada
Estado do país. Nesses encontros, os radiodifusores poderão fazer a
solicitação formal de migração por meio de um formulário. Mesmo as
entidades que já protocolaram no MiniCom algum pedido de mudança, devem
aguardar a data da sessão e fazer o pedido novamente seguindo a
portaria.
Concluídas todas as sessões
públicas, caberá à Anatel a realização de estud
os de viabilidade técnica
em cada unidade da federação para determinar se há espaço para a
migração de todas as emissoras interessadas em cada município. Nos casos
em que não haja espaço no espectro, a agência deve analisar a
necessidade de uso da faixa estendida de FM (de 76 MHz a 88 MHz), que
deve ser liberada com a digitalização da TV. Hoje, a faixa FM vai de
87.9 MHz a 107.9 MHz.
Após a inclusão das
emissoras no plano básico de canais pela Anatel, o MiniCom vai analisar a
documentação técnica e jurídica das emissoras. As emissoras habilitadas
deverão pagar a diferença entre o valor da outorga para os serviços de
FM e OM e assinar os contratos com a União. A migração da faixa não
altera o prazo de vigência da outorga original, assim como não extingue
registros anteriores em nome da emissora. Após a migração, a faixa
antiga é devolvida à União.
Fonte: MINICOM 12-03-2014
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