quarta-feira, 12 de março de 2014

Virmond: Prefeita Lenita Tem suas Contas Aprovadas





Dentre as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, temos do inciso I do art. 71 da Constituição Federal que consiste na emissão de parecer prévio sobre as contas da Prefeita lenita ao qual foi, submetido a julgamento perante a Casa Legislativa deste Municipio.

A apreciação das contas anuais" do Poder Executivo "constitui uma das mais elevadas atribuições do Tribunal de Contas, a quem compete examina-las de forma geral, mediante Parecer Prévio, no que concerne aos seus aspéctos de legalidade.

Assim, por determinação constitucional, as contas do Poder Executivo foram encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios, o– TCM –, para que este possa emitir o seu indispensável Parecer Prévio, conforme determina a Constituição Federal, "Art. 31. A fiscalização.

Após o TCM emitir o seu Parecer Prévio, este foi encaminhado a Câmara Municipal, para que o Plenário da Câmara deliberace sobre as mesmas, e foi dessa forma Como aconteceu aqui em virmond na Segunda feira dia 24 de Fevereiro, a Cámara Munícipal de Virmond aprovou as contas da Prefeita Lenita, onde o Decreto de lei N° 05/2014 foi publicada em 27/02/2014 no Jornal Correio do Paraná.

Elesandro Simione

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