terça-feira, 27 de agosto de 2013

CREA-PR retoma fiscalização das propriedades rurais em todo Paraná




O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), por intermédio do seu Departamento de Fiscalização (DEFIS), começa a efetuar um novo procedimento de fiscalização na área da Agronomia, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Federal neste ano.

A ação acontecerá em três partes distintas, sendo a primeira referente à identificação do proprietário, endereço da obra, cultura, safra, área cultivada e responsável técnico, entre outros. A segunda, por sua vez, engloba informações sobre o uso de linhas de crédito (PRONAF/DAP), o tipo de mão de obra usada na propriedade, se a mesma é arrendada ou não, se faz parte de cooperativas e se possui construções rurais. Por fim, a terceira parte da fiscalização consiste em distribuir material orientativo para propriedades regulares, e arrolar o profissional de propriedades com irregularidade, falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou onde seja constatado o exercício ilegal da profissão.

Pelo Termo, o CREA-PR, no exercício de seu poder de polícia e das atribuições legais constantes da Lei n˚ 5.194/66 e nas Resoluções do CONFEA, assume o compromisso de não autuar os agricultores familiares do Paraná, assim considerados aqueles que possuem DAP (Declaração de Aptidão) para o PRONAF-Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e/ou se enquadrarem no que dispõe a Lei Federal n˚ 11.326/2006.

“Em relação aos pequenos agricultores familiares, a ação do CREA-PR se dará em caráter orientativo e cooperativo, através de visitas técnicas diferenciadas, não gerando quaisquer autuações por falta de responsável técnico ou exercício ilegal da profissão que digam respeito ao mero cultivo do solo”, explica a gerente do DEFIS do CREA-PR, Vanessa Moura.

Se nas visitas orientativas for constatado que o agricultor familiar não possui a DAP, ele será notificado e contará com o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, para providenciar a DAP e apresentá-la ao CREA-PR. Se a DAP não for apresentada no período estabelecido, o CREA-PR elaborará um relatório apontando tecnicamente a situação específica do agricultor visitado, sem prejuízo da possibilidade de apresentação da DAP a qualquer momento. “O agricultor que não se enquadrar na categoria ‘agricultura familiar’ será tratado como agricultor de mercado, sofrendo a ação fiscalizatória do Conselho”, acrescenta Vanessa.



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