Caso foi avaliado nesta quinta-feira pelo Pleno do tribunal, que apontou cinco irregularidades, 11 ressalvas e uma determinação e a devolução de R$ 11,3 milhões aos cofres públicos. Cabe recurso à decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou, nesta quinta-feira (9), as contas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), relativas ao exercício de 2004. A proposta de voto foi apresentada pelo relator do processo, o auditor Ivens Linhares, e aprovada na Sessão Plenário da Corte por quatro votos a dois. Foram apontadas cinco irregularidades graves, 11 ressalvas e uma determinação durante a gestão de Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do então governador, o senador Roberto Requião (PMDB). Eduardo também deverá devolver R$ 11,3 milhões aos cofres públicos. Cabe recurso à decisão do tribunal, que deve ser apresentado em até 15 dias a contar da publicação da decisão nos Atos Oficiais do Tribunal de Contas, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira (17).
Segundo o TCE-PR, entre as razões para desaprovar as contas da Appa está uma dispensa de licitação (nº 04/04). Para o órgão, o ato foi considerado irregular por decorrer da alteração do objeto contratado sem a formalização de aditivos e sem a adequada fiscalização da execução da obra, que era de responsabilidade da empresa Guindastes Rieg. Por conta disso, houve pagamento de valores excedentes à contratada, por serviços não prestados, referentes à execução das obras civis para atender à certificação do Código Internacional de Segurança de Navios e Instalações Portuárias.
Foram apontadas a falta de registro regular e recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica relativas a obras no terminal de Paranaguá. Um acordo judicial, celebrado com a empresaBandeirantes Dragagem e Construção Limitada, foi considerado ilegal e com ofensas aos princípios da moralidade, economicidade e eficiência. Esse acordo acarretou pagamentos indevidos por serviços que não foram satisfatórios, além de acréscimos de encargos moratórios sem aplicação de sanções contratuais ou desconto dos prejuízos sofridos pelo porto.
O TCE-PR também verificou divergências entre os saldos de extratos bancários em 31 de dezembro de 2004 e saldos apresentados no balancete da Appa. Também houve metas físicas, relativas a obras e investimentos, que não foram atingidas. As obras seriam o aprofundamento do canal de acesso por meio de dragagem, ampliação dos terminais e cais públicos, concretagem de vias de acesso, implantação de controle de acesso, infraestrutura de informática e automação, além de obras de construção no terminal.
As 11 ressalvas feitas são relativas a irregularidades formais, que envolvem vícios de competência e não implicam dano ao erário. Já a determinação ordena que seja observado com mais rigor o prazo de vigência das comissões permanentes de licitação e os procedimentos previstos na lei de licitações.
O TCE-PR vai remeter cópia dos autos para os Ministérios Públicos Estadual e Federal, além dosConselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura e de Contabilidade.
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