Entram em vigor nesta quarta-feira, as novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito. Em casos de cartões novos, a quantidade de tarifas cobradas caiu de quase 80 para apenas cinco. A nova medida já havia sido tomada em novembro do último ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além da anuidade, as únicas tarifas a serem cobradas serão pelo fornecimento de segunda via do cartão, retirada de dinheiro na função saque, pagamento de contas ou pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. As cinco tarifas permitidas só passam a valer para os clientes que já possuem cartão de crédito a partir de 1º de junho de 2012.
Outra mudança foi o percentual da parcela da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que agora passar a equivaler a 15%. Em dezembro, a porcentagem cresce para 20% do total da fatura. Também já não existem mais cobranças de tarifas para as contas eletrônicas, com exceção da anuidade. Nesses casos, as contas são operadas diretamente pelo consumidor, excluindo a necessidade de comparecer às agências.
Além da anuidade, as únicas tarifas a serem cobradas serão pelo fornecimento de segunda via do cartão, retirada de dinheiro na função saque, pagamento de contas ou pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. As cinco tarifas permitidas só passam a valer para os clientes que já possuem cartão de crédito a partir de 1º de junho de 2012.
Outra mudança foi o percentual da parcela da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que agora passar a equivaler a 15%. Em dezembro, a porcentagem cresce para 20% do total da fatura. Também já não existem mais cobranças de tarifas para as contas eletrônicas, com exceção da anuidade. Nesses casos, as contas são operadas diretamente pelo consumidor, excluindo a necessidade de comparecer às agências.
Nas novas regras adotadas pelo CMN, passam a existir dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. O primeiro é que pode ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, tendo opções de compra ou parcelamento.
Já o cartão diferenciado é aquele que é associado a programas de benefícios e recompensas, como por exemplo o de troca de milhagens por passagens aéreas. Esse tipo de vantagem não pode ter taxas específicas, sendo apenas incluída na anuidade.
A instituição financeiro terá que detalhar aos clientes todos os serviços que estão inclusos nas tarifas. Na fatura do cartão também deve constar dados sobre o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, incluindo casos em que o saldo é parcelado e há cobrança de encargos. O envio de cartões sem autorização prévia do cliente continua proibido.
sidneyrezende.com
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