terça-feira, 6 de dezembro de 2011


Acompanhe na íntegra a entrevista que eu dei para o pessoal do Ministério da Previdência. Para ouvir o áudio, clique aqui.

Repórter: A nossa convidada para o programa de hoje é a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Gleisi, quando senadora pelo estado do Paraná, foi a responsável pela criação da emenda número dois da Medida Provisória 529. A MP, que mais tarde se transformou na Lei 12.470, permitiu a redução da contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. Na prática, as donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos passaram a contribuir com 5% do salário mínimo para a Previdência Social. Antes, esse percentual era de 11%.

Repórter: Ministra, como surgiu a ideia de propor essa medida provisória?

Gleisi Hoffmann: Primeiro eu gostaria de agradecer o convite para participar do programa e destacar que esse é um assunto de grande importância para a sociedade e, sobretudo, para as donas de casa de todo o país, que dedicam seu tempo para cuidar dos afazeres do lar. Nós já tínhamos criado uma lei que assegurava uma contribuição menor para a dona de casa, de 11%, e também um tempo menor de contribuição, de quinze anos. Contudo, muitas trabalhadoras não conseguiam pagar esse percentual justamente por conta do valor da renda que possuíam. A forma encontrada para fazer com que elas pudessem contribuir foi a de reduzir esse percentual, que hoje, após a sanção da presidenta Dilma em agosto, passou a ser de 5%.

Repórter: A lei se refere ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e que tenha renda familiar mensal de no máximo dois salários mínimos. O direito também se estende aos homens?

Gleisi Hoffmann: Sim, a lei tem o intuito de beneficiar a dona de casa, seja ela mulher ou homem. Porém, nós sabemos que é a mulher, na maioria dos casos, a responsável por desempenhar o papel de cuidar da casa. Uma pesquisa desenvolvida pela Fundação Perseu Abramo denominada “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado” mostra que, de cada quatro mulheres, uma se diz dona de casa. Cerca de 52% das mulheres fazem parte da População Economicamente Ativa (PEA), sendo que 25% das mulheres são donas de casa.

Repórter: Agora que a medida provisória virou lei, o que de fato muda na vida da dona de casa?

Gleisi Hoffmann: A redução de 11% para 5% na contribuição da dona de casa para Previdência Social pode ser citada como a primeira mudança. Agora, a dona de casa com renda familiar de até dois salários mínimos pagará um valor mensal de 27 reais e 25 centavos para receber os benefícios trabalhistas assegurados por lei, como o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade. Ela também poderá dar aos dependentes o direito a receber pensão por morte. Outra mudança se refere também ao período de carência, a mesma exigida do segurado facultativo e do contribuinte individual. A partir de 10 meses de contribuição, a dona de casa tem direito a receber o salário-maternidade e, com 12 meses de contribuição, pode receber aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Os outros benefícios previdenciários não exigem carência, basta ser segurado.

Repórter: Ministra, a senhora mencionou a questão da aposentadoria. Quando as donas de casa passam a ter direito a aposentadoria?

Gleisi Hoffmann: Para ter direito a aposentadoria por idade, as donas de casa de baixa renda têm de contribuir por pelo menos 15 anos e ter idade de 60 anos. Ao final desse tempo, elas recebem aposentadoria no valor de um salário-mínimo. É importante destacar que com a lei a dona de casa pode ter um futuro mais tranqüilo e seguro. Essa é, sem dúvida, uma grande conquista.

Repórter: Para as trabalhadoras que nos ouvem agora e possuem renda familiar de até 1.090 reais, mas não contribuem para a previdência, o que é necessário fazer?

Gleisi Hoffmann: A família da dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, o mesmo do Programa Bolsa Família. A renda mensal familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos, como eu havia dito. Quem ainda não está cadastrado, deve procurar o gestor do Bolsa Família no município, geralmente a própria prefeitura, para se inscrever.

Gleisi.com.br/gleisiblog/

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