Foto ilustrativa |
A legislação regulamenta o artigo 27 da Constituição Estadual e define que os municípios que não têm Diário Oficial devem fazer as publicações por meio da Imprensa Oficial do Estado. Dos 399 municípios paranaenses, apenas 10 têm seus próprios diários oficiais. Os atos oficiais dos demais passarão a ser publicados no suplemento Municipalidades,que será encartado no Diário Oficial do Executivo estadual.
O diretor do Departamento de Imprensa Oficial, Ivens Pacheco, informa que até o momento 346 cidades já fizeram o cadastramento e estão adequadas à legislação. As que ainda não fizeram devem acessar a página da Imprensa Oficial na internet (www.imprensaoficial.pr.gov.br) para obter todas as informações.
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