(Foto:Panoramio) |
Na ação, a promotora de Justiça Michele Nader, da 8ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, requer que o estabelecimento apresente os laudos de vistoria e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, licença sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, licença ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, certificado de vistoria de conclusão de obras e laudo firmado por profissional habilitado junto ao CREA, atestando as condições estruturais da edificação, além de alvará de funcionamento.
A decisão de interditar o CTG foi concedida pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 3ª Vara Cível da comarca. Ele determinou que o estabelecimento se adeque às normas básicas de segurança e apresente parte da documentação requerida pelo MP-PR (como certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizado, que ateste que o lugar possui sistema de prevenção contra incêndio por hidrantes, saídas e iluminação de emergência e projeto de prevenção de incêndio). Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.
Com assessoria do MP-PR
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Via RSN
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