Uma professora aprovada em concurso público da prefeitura de Cascavel teve de conseguir uma liminar para assumir o cargo, por estar em período de pós-maternidade. Ela prestou o concurso em 2009, mas foi chamada apenas em 2011 para assumir o cargo.
No momento em que se apresentou, Suzanete Vaz foi informada que não poderia ser contratada e tampouco receberia a licença maternidade, pois uma lei municipal do final do ano de 2010 instituiu que, gestantes a partir do oitavo mês de gravidez e até seis meses após o parto, não podem assumir cargos públicos. Ela teve um filho há dois meses.
No entanto, como o concurso foi realizado em 2009 e a lei não é retroativa, a liminar obriga a prefeitura a efetuar a contratação em até três dias.
A chefe de Recursos Humanos da prefeitura, Maria de Lourdes Gonzatti, afirmou que a liminar deve ser acatada, mas que o município deve entrar com um recurso contra a decisão por contrariar a lei.
Ela também informou que Suzanete assumiria o cargo normalmente após os seis meses previstos na lei.
Via G1
No momento em que se apresentou, Suzanete Vaz foi informada que não poderia ser contratada e tampouco receberia a licença maternidade, pois uma lei municipal do final do ano de 2010 instituiu que, gestantes a partir do oitavo mês de gravidez e até seis meses após o parto, não podem assumir cargos públicos. Ela teve um filho há dois meses.
No entanto, como o concurso foi realizado em 2009 e a lei não é retroativa, a liminar obriga a prefeitura a efetuar a contratação em até três dias.
A chefe de Recursos Humanos da prefeitura, Maria de Lourdes Gonzatti, afirmou que a liminar deve ser acatada, mas que o município deve entrar com um recurso contra a decisão por contrariar a lei.
Ela também informou que Suzanete assumiria o cargo normalmente após os seis meses previstos na lei.
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