sexta-feira, 6 de maio de 2011
Documento aponta "atos secretos" na Prefeitura de Foz do Jordão
Controlador interno lista irregularidades ao prefeito Anildo Alves da Silva.O Controlador Interno do município do Foz do Jordão, Jacir João Piva, não comparece à sessão da Câmara desta sexta-feira (6). Ele foi convidado pelo vereador Juliano Zwaricz (PRP) por meio do requerimento número 16/2011 aprovado na sessão de 29 de abril deste ano para informar aos vereadores sobre a existência de supostos “atos secretos” na Prefeitura. Piva deveria comparecer às 17h45. De acordo com Juliano, porém, o secretário foi até a Câmara para protocolar um ofício (6/2011 da Controladoria), onde diz que desconhece irregularidades e denúncias e que não iria à sessão. A RSN falou com Piva, por telefone, por volta das 16 horas, mas após ter confirmado que não participaria da sessão, se negou a conceder a entrevista. Disse que estava falando com a pessoa e não com a jornalista.
O convite feito por Juliano, porém, tem como causa o ofício número 001/2011, de 9 de fevereiro de 2011, assinado por Piva e encaminhado ao prefeito Anildo Alves da Silva no qual o controlador lista decretos e portarias do exercício financeiro de 2010 e sugere que sejam corrigidas irregularidades existentes na Prefeitura. O documento contraria a declaração assinada pelo próprio Piva sobre a inexistência de irregularidades na Prefeitura.
“ATO SECRETO”
O anexo ao ofício contém uma lista de 279 decretos e outras 104 portarias que foram arquivados, não arquivados e sem assinaturas do prefeito. Há também números de portarias de adiantamento de numerários e outros que não estão no arquivo, segundo o controlador. Acompanha o relatório duas recomendações: n° 001/208 e n° 001/2011, art.65 da Lei 4.320/64.
De acordo com observações feitas por Piva ao prefeito, a pasta de decretos está incompleta, “faltando no arquivo 161 decretos, além de que, 118 decretos arquivados estão sem assinatura, ou seja, apenas 22% dos decretos estão arquivados de forma correta”. Observa ainda que os decretos foram publicados sem a assinatura de Anildo.
O controlador, que representa o Tribunal de Contas na Prefeitura, diz também no documento que a pasta das Portarias também está irregular. “A pasta das portarias, está incompleta, faltando no arquivo cento e quarenta e uma portarias, além de que, das sessenta e três Portarias arquivadas, quarenta e oito estão sem assinatura, sou seja, 14% das Portarias estão arquivadas de forma correta. As portarias não foram publicadas, o que torna um Ato Secreto”, afirma. Continuando, Piva diz que “as portarias que tratam de adiantamento de numerários a servidores estão irregulares, pois: ´o regime de adiantamento de numerários a servidores deve ser através de Lei específica, conforme artigo n° 65 da Lei 4.320/64. O artigo n° 65 da Lei 4.320/64 não tem relação legal com adiantamento de numerários a servidores”, observa Piva. O documento foi assinado em 9 de fevereiro de 2011.
RECOMENDAÇÕES
Em anexo, Piva encaminha a Anildo Silva a Recomendação N° 001/2011 onde determina que “nenhum documento seja arquivado sem que todas as assinaturas necessárias, bem como as datas, sejam preenchidas regularmente, para que não acarrete irregularidade e torne o documento sem validade. Que os decretos e as portarias sejam publicados com a assinatura do prefeito municipal”. Piva lembra também que já havia sido recomendado (Recomendação número 4.320/64), anexo, e “não está sendo observada”. Outra indicação feita pelo controlador interno ao prefeito é de que os adiantamentos de numerários a servidores estejam amparados por lei específica e não pelo artigo número 65 da Lei número 4.320/64, “o que torno o ato ilegal”.
Essa é a Lei do Orçamento que, segundo seu artigo 1º, atribui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra "b", da Constituição Federal.
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