MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 167/2017
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 526/2017 de 17 de Agosto de 2017, e considerando a necessidade especial de trabalho;
R E S O L V E
Conceder Gratificação de Regime Integral de Trabalho – RIT em percentual de 68 % (sessenta e oito por cento) ao Servidor JOCELIO KORDIAKI ocupante do Cargo em provimento efetivo de Contador (20 horas semanais) , de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal n. 526/2017 de 15 de agosto de 2017.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de Novembro de 2017, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 10 de Novembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:E91FD1E5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº. 168/2017
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria 012/2017 para proceder à abertura e julgamento de Licitações, bem como designa os suplentes, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº. 8.666, datada de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações;
R E S O L V E
Art. 1º - Fica alterada aComissão Permanente, para proceder à abertura e julgamento deLicitações, com relação aos membros titulares e suplentes.
I Presidente - FLAVIO BALDUINO SOARES – CPF 097.766.269-12;
II Suplente - JOAO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS - 063.533.199-32;
III Secretário - JAQUELINE ROSSI – CPF 035.413.039-05;
IV Suplente – ADIR KINSELER FERRAZ – CPF 785.566.869-15;
Membros:
VI CREMAIR DE SOUZA NAUMIUK – CPF 025.494.289-00;
VII DANIELE APARECIDA FERREIRA – CPF 062.132.189-39.
Art. 2º - Caberá aos membros da Comissão Permanente de Licitação, processar e julgar os processos licitatórios em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Art. 3º - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação terão investidura até13 de novembro de 2018,observados os dispositivos constantes da Lei nº.8.666/93, Lei nº. 8.883/94 e suas posteriores alterações.
Art. 4º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação, deverão analisar as modalidades de Licitações: CONVITE - TOMADA DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA – CONCURSO – DISPENSA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e LEILÃO, observando os tetos de valores estabelecidos pela União, para cada uma das faixas licitatórias e seus procedimentos administrativos, fixados na Lei 8.666/93 e demais alterações.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 13 de novembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:90775D10
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº. 169/2017
SUMULA: Nomeia Pregoeiro Oficial e equipe de apoio do Município de Goioxim-PR.
A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os processos Licitatórios na modalidade de Pregão da Administração municipal, os servidores abaixo relacionados.
I – PREGOEIRO:
a) Flávio Balduino Soares CPF 097.766.269-12.
II – EQUIPE DE APOIO:
a) João Marcos Pereira dos Santos CPF 063.533.199-32;
b) Jaqueline Rossi CPF 035.413.039-05;
c) Adir Kinseler Ferraz CPF 785.566.869-15;
d) Cremair de Souza Naumiuk CPF 025.494.289-00;
e) Francesnara Lorenzett CPF 065.287.209-32;
f) Emilene Foss CPF 041.664.989-08.
Art. 2º Estabelecer que o(a) Pregoeiro(a), em suas faltas e impedimentos eventuais, será substituída pelo funcionário Francesnara Lorenzett.
Art. 3º O (a) Pregoeiro (a), ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, técnicos da área para auxiliar na análise das propostas e documentos.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio a condução e o julgamento dos processos licitatórios na modalidade PREGÃO, em estrita observância aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas, bem como, observar os dispositivos da lei n° 10.520 de 17/07/2002 e seus decretos, lei estadual 15.117 de 12/05/2006, regulamentos internos, todos subsidiados pela lei nº: 8.666 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 13/2017, de 10 de janeiro.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, 13 de novembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:44F8690B
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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