quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Goioxim: Decreto 16/2017 Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00, e 49/2017 Regulamenta a base de cálculo para cobrança do ISS


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 16/2017

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 509/2016 de 06 de dezembro de 2016, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar por Remanejamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte conta de despesa:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2028
MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
0820 00107
Salario Educação Valor: R$ 30.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2051
BLOCO DA PROT. SOCIAL BASICA DO SUAS-PAIF-SCFV-EQUIPE
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1790 00934
Bloco de Financiamento da Prot Social Básica Valor: R$ 20.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2057
PROGRAMA ATENÇAO BASICA
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1890 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00

































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações na seguinte conta de despesa:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2028
MANUTENÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO
0830 00107
Salario Educação Valor: R$ 30.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2051
BLOCO DA PROT. SOCIAL BASICA DO SUAS-PAIF-SCFV-EQUIPE
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1780 00934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica Valor: R$ 20.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
07.001
FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2058
PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS – AUX. FUNERAL-AUXILIO NATALIDADE -
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1900 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 10.000,00
































Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 31 de outubro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:508A42FD

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 49/2017

Súmula: Regulamenta a base de cálculo para cobrança do ISS;

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com o art. 167 da lei nº 36 de 27 de dezembro de 1997, respaldado pelo art. 304 da mesma lei, regulamenta a base de cálculo do ISSQN.

Art. 2º - Na prestação de Serviços de construção civil o imposto será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços para serem consumidos ou incorporados nas obras, desde que produzidos por este fora do local da prestação dos serviços, e devidamente comprovados através de orçamento e nota fiscal:

I) Em caso de não comprovação documental de material utilizado, o mesmo terá no máximo a dedução de 60% (sessenta por cento) do material utilizado;

II) Em caso de não comprovação documental de material utilizado em obra pública, o mesmo terá no máximo a dedução de 70% (setenta por cento) do material utilizado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:F72747E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2017. Edição 1375
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém