quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Goioxim: Lei 540/2017 Abre um Crédito Adicional Suplementar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 540/20
Abre um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais) nas seguintes contas de despesas:

09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09 003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.606.0016.2111
CONVENIO MAPA – AQUISIÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
2713 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 4.165,00
2714 00618
Transferências Voluntárias Públicas Federais – Convenio MAPA Valor: R$ 107.835,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06 001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0012.2045
INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB(2017)
33.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1621 00495
Atenção Básica Valor: R$ 250.000,00
33.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1622 00495
Atenção Básica Valor: R$ 300.000,00
07
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
07 001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2114
INCENTIVO IV - PROG. FAMILIA PARANAENSE DELIB 38/2017
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
1973 00903
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1974 00903
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00














































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

Ø Do repasse do Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, Proposta nº 017009/2017, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais);
Ø Do repasse do Incremento Temporário do Componente de Custeio do PAB (2017), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
Ø Do repasse do Incentivo Família Paranaense IV, efetuado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 28 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:DBC10232^

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2017. Edição 1389
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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