MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 540/20
Abre um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais) nas seguintes contas de despesas:
09
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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09 003
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FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
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20.606.0016.2111
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CONVENIO MAPA – AQUISIÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
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4.4.90.52.00.00
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
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2713 00000
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Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 4.165,00
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2714 00618
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Transferências Voluntárias Públicas Federais – Convenio MAPA Valor: R$ 107.835,00
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06
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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06 001
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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10.301.0012.2045
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INCREMENTO TEMPORARIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO PAB(2017)
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33.90.30.00.00
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MATERIAL DE CONSUMO
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1621 00495
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Atenção Básica Valor: R$ 250.000,00
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33.90.39.00.00
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
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1622 00495
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Atenção Básica Valor: R$ 300.000,00
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07
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SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
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07 001
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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08.244.0013.2114
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INCENTIVO IV - PROG. FAMILIA PARANAENSE DELIB 38/2017
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3.3.90.30.00.00
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MATERIAL DE CONSUMO
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1973 00903
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Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00
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3.3.90.39.00.00
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
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1974 00903
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Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - INC. IV Valor: R$ 40.000,00
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Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
Ø Do repasse do Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, Proposta nº 017009/2017, no valor de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais);
Ø Do repasse do Incremento Temporário do Componente de Custeio do PAB (2017), no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
Ø Do repasse do Incentivo Família Paranaense IV, efetuado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 28 de novembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:DBC10232^
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/11/2017. Edição 1389
fonte:www.diariomunicipal.com.br
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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