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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Goioxim: Decretos 46, e 47/2017 Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria de Servidor, 48/2017 Ponto Facultativo dia 03


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 46/2017

Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria de Servidor

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no inciso II, artigo 95 da Lei Municipal complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS em 06/09/2017 e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no cargo público;
R E S O L V E

Art.1º - Fica declarada a vacância do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS (40 horas semanais), do Servidor abaixo relacionado:

Nome
Matrícula funcional nº.
CPF nº.
ANTONIO PARAILHO DE OLIVEIRA
3751-1
442.032.929-72






Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de Novembro de de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:E10BD863


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 47/2017

Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria de Servidor

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no inciso II, artigo 95 da Lei Municipal complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no cargo público;
R E S O L V E

Art.1º - Fica declarada a vacância do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 horas semanais), da Servidora abaixo relacionada:

Nome
Matrícula funcional nº.
CPF nº.
ANADIR TEREZINHA GOMES
5797-1
020.016.319-10






Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 01 de Novembro de de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:A0803BCF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 048/2017

Declara Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que dia 02 de novembro 2017 é feriado nacional;

DECRETA

Art. 1º.Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no dia 03 de Novembro de 2017, em virtude do Feriado de Finados no dia 02 do corrente mês;

Parágrafo Único -Não são atingidos por este Decreto, os serviços essenciais ou sujeitos a escala.

Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposiçõesem contrário.

Art. 3º. Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, Goioxim, 01 de novembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:DB2BF495
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/11/2017. Edição 1372
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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