Do G1, em São Paulo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou que duas amantes terão direito a dividir a pensão de R$ 15 mil de um homem com quem mantiveram o relacionamento amoroso por anos após a morte da esposa oficial dele. A decisão, tomada em primeira instância pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC nesta semana.
Segundo o TJ, o homem, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. A viúva oficial morreu durante o transcurso do processo e “as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão”.
No “inusitado quadrilátero amoroso”, como definiu o tribunal, uma das amantes não sabia da existência da outra, pois elas residiam em cidades distantes. Não foi divulgado em quais cidades elas viviam.
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