quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Rio Bonito do Iguaçu: Cumprimento de Mandado Judicial e Furto de Arma de Fogo


RIO BONITO DO IGUAÇU – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL/INTERDIÇÃO DE LOCAL PÚBLICO

No dia 05 set. 15, por volta das 16h30min, policiais militares acompanharam o oficial de justiça até o centro de eventos onde acontecia um evento, no intuito de trazer ao conhecimento do prefeito o teor do referido documento, o qual determina que o prefeito interdite o barracão onde estava ocorrendo a exposição de animais, visto que não apresenta condições de segurança. Dado ciência ao Prefeito e aos demais responsáveis pelo evento, os quais acataram a referida ordem judicial.

 FURTO DE ARMA DE FOGO

No dia 05 de Setembro de 2015, por volta das 23h15 o solicitante informou que sua residência havia sido furtada. No local a vítima relatou a equipe que saiu para ir a igreja com sua esposa e filha por volta das 18h e seu filho ficou em casa sozinho, saindo as 20h. Ao retornar para casa as 23h, encontrou a porta dos fundos arrombada e sentiu falta de alguns objetos, onde dentre eles havia 2 espingardas calibre 0,32 mm e 0,36 mm sem marca definida e uma espingarda de pressão. Foram efetuadas buscas e patrulhamento nas proximidades, porém nada foi encontrado. A vítima foi orientada quantos aos procedimentos.


Guarapuava, 08 de setembro de 2015. Setor de Comunicação Social - anc

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