quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Inelegibilidade de Prefeito de Cerro Azul é afastada pelo TRE-PR






A Corte, nesta terça-feira, 4, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Dr. Luciano Carrasco Falavinha, deu provimento a recurso eleitoral para afastar os efeitos da decisão do Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Cerro Azul que, em investigação judicial eleitoral, declarou a inelegibilidade por 8 anos de Dalton Luiz de Moura e Costa. 

O recorrente, atual prefeito, através do jornal Correio Cerroazulense teria veiculado matérias a respeito da gestão atual, divulgando obras e iniciativas e dando ênfase à atuação da Secretária de Saúde com a capa “Prefeito Dr. Dalton agradece a população pela oportunidade dada a ele e ao ex-prefeito Santo para comandar o município nos últimos oito anos” e, em página interna, a menção “o jornal Correio cerro-azulense que circula há sete anos no município mostra a verdade sobre algumas das obras executadas na gestão Dr. Dalton em Cerro Azul, Vale do Ribeira”. 

O magistrado a quo entendeu pela ocorrência de promoção pessoal do recorrente e o enquadramento da conduta nos no artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, bem como da subsunção de sua conduta ao artigo 22, parte final, da Lei Complementar 64/1990, por uso indevido de meio de comunicação social. (Recurso eleitoral 14905.2012.616.0007)

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*

Informações: TRE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém