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Documento inclui orientação de apreensão de equipamento de som de veículos ou estabelecimentos pela Polícia quando verificado abuso
Em Guarapuava, região Central do Estado, o problema da poluição sonora, especialmente a causada por motoristas que abusam do volume do som nos veículos e por bares e similares - inclusive repúblicas de estudantes - que também extrapolam os limites legais, pode estar com os dias contados.
Neste mês, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca expediu recomendação administrativa para a Prefeitura, Polícias Civil e Militar e donos de bares e estabelecimentos comerciais, religiosos, recreativos e afins para coibir o excesso de barulho. No documento, o Ministério Público do Paraná orienta inclusive a apreensão dos equipamentos de som ou mesmo dos carros caso os responsáveis pelo transtorno se recusem a “baixar o volume”. O responsável pelo trabalho é o promotor de Justiça Marcelo Adolfo Rodrigues.
A recomendação se sustenta, entre outros dispositivos legais, na Constituição Federal (art. 225, caput), que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Considera ainda que a emissão de ruídos elevados pode provocar perturbação do sossego ou trabalho alheio, que é caracterizado como contravenção penal pelo art. 42 da Lei de Contravenções Penais, bem como danos à saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental, nos termos do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98. O documento cita ainda as normas nº 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Lei Complementar nº 07/2004 (Código de Postura do Município de Guarapuava) que fixam, dentre outros assuntos, os limites máximos de emissões sonoras visando o conforto acústico da comunidade.
O documento foi enviado ao prefeito municipal, Fernando Ribas Carli, aos secretários municipais de Meio Ambiente, Executivo, Obras, Finanças e Administração, aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, industriais, sociais, religiosos e recreativos situados em Guarapuava e aos responsáveis pelas Polícias Militar e Civil. Foi solicitada uma resposta em até 15 dias ao MP-PR a respeito das providências cabíveis a serem adotadas. A recomendação foi expedida em 1º de agosto.
Abrir mão do som - A 1ª Promotoria de Justiça tem atribuições na área de meio ambiente e também no Juizado especial Criminal. Nesta esfera judicial, o Ministério Público tem proposto às pessoas que são autuadas por poluição sonora que aceitem o pagamento de multa ou prestação de serviço comunitário, bem como que “renunciem” ao equipamento de som apreendido.
Com informações da Assessoria de Comunicação MP-PR
noticiaspoliciais.com.br
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