A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou hoje, 05 de março, em primeira discussão o projeto de lei de autoria do deputado Bernardo Ribas Carli que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores manterem amostras sem lacre de produtos à venda.
Conforme explicou Carli, a regra se aplica a mercadorias que contenham gravações fonográficas ou videográficas, brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres. O objetivo é permitir o exame do produto pelo consumidor.
“A disponibilização de amostra dos produtos vai garantir ao cliente acesso ao conteúdo dos produtos e um conhecimento mais detalhado do que ele está adquirindo”, explicou o parlamentar.
Ficam isentos da obrigação os produtos de circulação diária, como jornais e periódicos, casos em que a disponibilização inviabilizaria a atividade econômica envolvida. A lei também não se aplicará aos produtos cuja exposição para venda deva ser feita de forma lacrada por força de lei ou por determinação de autoridade competente.
O projeto de lei recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça da ALEP, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Indústria e Comércio.
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