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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 24 Setembro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

 

O Município de Goioxim, Estado do Paraná, através da Prefeita do Município, TORNA PÚBLICO que a partir de 24/09/2021 a 13/10/2021, estarão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS devidamente habilitados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR/PR, através do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021, visando contratação de Leiloeiro Oficial para proceder futuras realizações de licitações na modalidade “LEILÃO”, para o Município de Goioxim. O Edital estará disponível aos interessados em participar da presente licitação, na Secretaria Administrativa/Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Goioxim, situada à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro bem como no site oficial do município www.goioxim.pr.gov.br. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município de Goioxim, endereço supramencionado. Fone: (042) 3656-1002.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:454294E4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL CREDENCIAMENTO LEILOEIROS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

1 – PREÂMBULO

- O Município de Goioxim, Estado do Paraná, por meio da Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados que a partir de 24/09/2021 a 13/10/2021, estarão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS devidamente habilitados perante a Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR/PR.

Prazo: 12 (doze) meses

Local de entrega dos envelopes de credenciamento: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Goioxim, situada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184 Centro CEP 85.162-000.

Com vistas ao credenciamento, os interessados poderão apresentar o envelope de documentação, A QUALQUER TEMPO, durante a vigência desse edital.

2 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

2.1 – Este edital de credenciamento visa a seleção e contratação de Leiloeiro Oficial para proceder futuras realizações de licitações na modalidade “LEILÃO”, para o Município de Goioxim - PR.

2.1.1 – Poderão participar do credenciamento pessoas físicas ou na qualidade de empresário individual, em respeito ao Art. 15, caput da Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, a qual dispõe sobre o exercício do ofício de leiloeiro público oficial, e que estejam devidamente cadastrados na categoria da classe, que reúnam as condições de qualificação exigidas neste edital.

2.1.2 – As empresas ou pessoas físicas interessadas na participação do presente certame deverão, obrigatoriamente, possuir plataforma eletrônica de modo que a sessão do leilão ocorra tanto na forma eletrônica como presencial, simultaneamente.

2.2 – Os profissionais interessados em prestar os serviços para o Município de Goioxim deverão apresentar a seguinte documentação:

2.2.1 – Para pessoas físicas (PF):

a) Prova de matrícula na Junta Comercial e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe Competente (na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR);

e) Certidão negativa do Cartório de Distribuidor de Protestos de Títulos (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XII);

f) Declaração de não comerciante, corretor de imóveis e de não participação em sociedade (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XVI); (Anexo III)

g) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o requerente executado de forma satisfatória leilão de bens móveis;

h) Declaração de Inexistência de Servidores ou Parentesco com agentes políticos, públicos ou servidores que ocupem cargo de direção ou assessoramento deste Poder Executivo; (Anexo II);

 

2.2.1 – Para pessoas jurídicas (PJ):

a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site ou Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual (se for o caso);

b) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe Competente (na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR);

c) Prova de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, apresentando a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;

e) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Lei Federal 12.440/2011);

g) Certidão negativa do Cartório de Distribuidor de Protestos de Títulos (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XII);

h) Declaração de não comerciante, corretor de imóveis e de não participação em sociedade (Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, Art. 5º, Parágrafo 1º, XVI); (Anexo III)

i) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter o requerente executado de forma satisfatória leilão de bens móveis;

j) Declaração de Inexistência de Servidores ou Parentesco com agentes políticos, públicos ou servidores que ocupem cargo de direção ou assessoramento deste Poder Executivo; (Anexo II);

k) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Anexo IV);

 

2.3 – Os documentos requeridos no item 2, subitem 2.2.1, alíneas b c deverão ser apresentados na sua forma individual demonstrando cada qual sua data de expedição, NÃO sendo admitido outro documento equivalente.

 

2.4 - Todas as certidões exigidas deverão estar válidas na ocasião da análise da documentação. As interessadas deverão manter as certidões válidas durante todo o processo licitatório, inclusive para fins de contratação e pagamento.

 

2.5 - No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 - No local e no prazo indicados no item 1 deste edital, a proponente interessada deve protocolar o envelope de “DOCUMENTAÇÃO” lacrado, contendo na parte externa a seguinte identificação:

 

(Razão Social da Proponente, Endereço, CNPJ/CPF, Telefones e e-mail) Chamamento Público para Credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas nº 003/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DATA:__/__/____

 

3.2 - A primeira análise de documentação de habilitação para o credenciamento ocorrerá no dia 14 de outubro de 2021, às 9h, na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Goioxim.

 

3.3 - Concluída a análise da documentação que ocorrerá da data citada no subitem acima, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação.

 

3.4 - O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por intermédio dos CORREIOS ou serviço similar, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos ou extravios no transporte e entrega da documentação.

 

3.5 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação dos servidores públicos municipais assim incumbidos.

 

4. DA INABILITAÇÃO

4.1 - Será inabilitada a proponente que:

a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação;

b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;

c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

d) aquele que descumpra o dispositivo do Art. 16, caput, da Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017.

 

5. DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

5.1 - A interposição de recursos obedecerá ao que estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93, podendo o licitante inconformado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recorrer da decisão da Comissão de Licitação, contados da comunicação da decisão lavrada em Ata, se presentes todos os licitantes, ou da publicação no veículo oficial de imprensa do Município de Goioxim, Estado do Paraná.

 

5.2 - Os recursos interpostos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito, onde este decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

 

5.3 - O recurso administrativo interposto, desde que apresentado tempestivamente e atendido os requisitos mínimos de admissibilidade, será acolhido com efeito suspensivo.

 

5.4 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.

 

5.5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.

 

5.6 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.

 

5.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados.

 

6. SORTEIO PARA ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS

6.1 - Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos será realizado SORTEIO para definir o ordenamento. As datas e horários para a realização do sorteio entre os credenciados serão divulgadas por meio do Diário Oficial do Município e comunicado a cada participante habilitado.

 

6.2 - Somente participarão do sorteio as proponentes habilitadas.

 

6.3 - Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar neste credenciamento, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas.

 

7. DA PUBLICIDADE DOS AUTOS

7.1 - A publicidade dos atos do presente certame ocorrerá pela publicação no veículo oficial de imprensa do Município de Goioxim, pelo site www.goioximpr.gov.br.

 

8. DO PAGAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1 - Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão, conforme previsão em dispositivo legal.

 

8.2 - As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial credenciado.

 

8.3 - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo Leiloeiro Oficial para recebê-la.

 

8.4 – Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Goioxim.

 

8.5 - Em qualquer hipótese, caso a arrematação não se efetive com a entrega do bem ao arrematante, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial.

 

8.6 - O Leiloeiro Oficial será o único responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.

 

8.7 - O Leiloeiro contratado apresentará no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento dos trabalhos, o resultado do leilão, bem como, o Mapa Demonstrativo e a respectiva Prestação de Contas ao Município.

 

8.8 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 - A aplicação de penalidades à credenciada reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93.

9.1.1 - Caso o Leiloeiro Oficial se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:

a) advertência, por escrito;

b) multa sobre o valor global da contratação;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

9.1.2 - Caso o CONTRATADO não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

 

9.1.3 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará o CONTRATADO para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.

 

9.1.4 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo CONTRATADO acarrete consequências de pequena monta.

 

9.1.5 - Pela inexecução total da obrigação a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivamente pago dos bens a serem leiloados.

 

9.1.6 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor efetivamente pago dos bens a serem leiloados.

 

9.1.7 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à credenciada que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

 

9.1.8 - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

9.2 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pelo CONTRATADO serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.

 

9.3 - Se o CONTRATADO não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa.

 

9.4 - A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impede que a CONTRATANTE aplique ao CONTRATADO as demais sanções previstas em lei.

 

9.5 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.

 

10 - OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO

10.1 - Permitir a visitação dos licitantes interessados em participar do leilão, a qual deverá ocorrer conforme previsão do Edital de Leilão a ser executado.

 

10.2 – A licitante credenciada após a prestação de contas e aprovação desta Municipalidade, depositará em conta indicada pelo Poder Executivo os valores referentes aos lotes arrematados e devidamente e pagos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, já descontado o percentual de 5% (cinco por cento) que cabe a CONTRATADA, bem como eventuais tarifas na emissão dos boletos ou demais taxas inerentes a transação.

 

10.3 - Prestar os serviços no modo ajustado, realizando o leilão na forma e nas condições prescritas no Edital de Leilão respectivo, mediante credenciamento dos participantes, seguindo a ordem dos lotes ali estabelecida, e vendendo os bens a partir dos valores mínimos nele constantes, empenhando-se na obtenção do melhor preço possível para os bens leiloados.

 

10.4 - Providenciar a publicação do aviso contendo o resumo do Edital de Leilão por 03 (três) vezes no mesmo jornal diário de grande circulação no Estado, bem como fazer uso de outros meios que permitam a ampla divulgação da licitação.

 

10.5 - Lavrar e apresentar Ata e Relatório conclusivo do leilão e prestar contas ao Município de Goioxim – PR. 10.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no presente contrato.

 

11 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

11.1 - Disponibilizar ao CONTRATADO acesso aos bens a serem leiloados, quando necessário;

 

11.2 - Providenciar a publicação do aviso contendo o resumo do Edital de Leilão no Diário Oficial do Município;

 

11.3 - Homologar o leilão, decidir os recursos administrativos eventualmente interpostos e aplicar penalidades, quando cabíveis;

 

11.4 - Propiciar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato;

 

11.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;

 

11.6 - Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços;

 

11.7 - Receber e conferir a prestação de contas do CONTRATADO;

 

11.8 - Indicar e nomear a Comissão de Avaliação de Bens e demais bens inservíveis, assim como determinar responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.

 

12 – FORMALIZAÇÃO

12.1 - O credenciamento será formalizado mediante Contrato Administrativo, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, com base no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93.

 

12.2 - O Contrato Administrativo a ser firmado, cuja minuta integra o presente edital (Anexo I) para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se à Lei 8.666/93.

 

12.3 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo ser prorrogado, a critério do Município e com a concordância da CONTRATADA, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.

 

12.4 - A documentação exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à proponente encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Realizados os procedimentos legais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará os participantes do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.

13.2 - O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR e no site www.goioxim.pr.gov.br.

13.3 - Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação e Contratos, com o servidor Flávio Balduino Soares ou através do telefone (42) 3656-1002.

13.4 - Toda e qualquer informação sobre o presente edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, pelo telefone (42) 3656-1002 ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br.

14. ANEXOS DO EDITAL

14.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Minuta do Contrato Administrativo;

b) Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentes com Agentes Públicos;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de não comerciante, corretor de imóveis e de não participação em sociedades;

d) Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor.

 

Goioxim Estado do Paraná em 23 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE

PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

 

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E

Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, nesta Município de Goioxim, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, CNPJ n.º 01.607.627/0001-78, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. MARI TEREZINHA DA SILVA, prefeita municipal, do outro lado,

, Rua  , bairro: , cidade de

, CPF n.º , doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, levado a efeito através da HOMOLOGAÇÃO datada de de de 2021, decorrente do Chamamento Público para o Credenciamento para Pessoas Físicas e Jurídicas nº 003/2021, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de Leiloeiro Oficial para proceder futuras realizações de licitações na modalidade “LEILÃO” para o Município de Goioxim - PR.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:

possuir, obrigatoriamente, plataforma eletrônica de modo que a sessão do leilão ocorra tanto na forma eletrônica como presencial, simultaneamente;

dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;

prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CONTRATANTE;

dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação;

manter perante a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax;

manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor CONTRATANTE, entregue à Contratada no ato da assinatura deste instrumento contratual;

tomar conhecimento dos termos da Lei nº 12.846/2013 e de suas regulamentações, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados em seu interesse ou benefício, por qualquer pessoa que o represente, bem como adotar as medidas pertinentes no seu âmbito de atuação e influência, para combater a prática de atos lesivos à Administração Pública;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA específicas ao objeto:

Fornecer à CONTRATANTE relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;

Observar na venda dos imóveis e móveis as disposições da Lei 8.666/93, do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 e da lei 9.514/97;

Emitir laudos de avaliação de bens móveis, juntamente como a Comissão de Avaliação de Bens nomeado pelo Poder Executivo;

Ressarcir à CONTRATANTE quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrentes de atos omissivo ou comissivo de sua responsabilidade;

Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise e aprovação prévia da CONTRATANTE;

Destinar e preparar o local para o público leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

Conduzir o público leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à CONTRATANTE;

Fornecer aos arrematantes vencedores os termos de arrematação e os recibos das comissões pagas;

Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade da CONTRATANTE;

Submeter à CONTRATANTE, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes;

Informar à CONTRATANTE qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc, com exceção da divulgação do evento específico;

Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;

Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;

Disponibilizar o seu site da rede internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances verbais recebidos e a via web, permitindo a perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;

Oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via web, consistindo de página na

internet da qual consta aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:

Acesso, pelos interessados, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, sendo que, para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro;

Mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha após a realização de cada leilão, caso seja necessário;

Capacidade para realizar o leilão, recebendo e estimulando lances em tempo real, via internet, garantindo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;

Infraestrutura tecnológica que permita a inserção na rede mundial de computadores, em tempo real, dos lances efetuados na modalidade presencial, para conhecimento de todos os participantes;

Mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujos valores sejam superiores ao dos últimos lances que tenha sido anteriormente ofertado, observado o lance mínimo fixado para o lote;

Funcionalidade eletrônica que não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido a registrado em primeiro lugar;

Funcionalidade que possibilite que, a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;

Funcionalidade que possibilite que, durante o transcurso da sessão pública, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados;

Dispositivo que permita o recebimento eletrônico de lances prévios;

Solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos contidos neste item;

CONTRATADA, após a prestação de contas e aprovação desta Municipalidade, depositará em conta indicada pelo Poder Executivo os valores referente aos lotes arrematados e devidamente e pagos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, já descontado o percentual de 5% (cinco por cento) que cabe a CONTRATADA, bem como eventuais tarifas na emissão dos boletos ou demais taxas inerentes a transação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficarão a cargo do leiloeiro todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como:

Criação da arte e diagramação dos anúncios e Edital de leilão;

Elaboração e distribuição de catálogos no evento;

Análise documental, inclusive ficha matrícula, dos imóveis (se for o caso);

Aluguel do ambiente/salão de leilões/ necessários à realização do leilão;

Equipe completa de caixas e recepção;

Disponibilização e manutenção de sítio na internet, contendo informações, edital dos leilões e fotos dos bens ofertados;

Página dos jornais com a publicação dos leilões;

Sistema audiovisual (contratada ou próprio) a ser utilizado durante o leilão, com projeção de imagem que possibilite a visualização dos bens por todos os participantes do leilão;

emissão de boletos ou eventuais taxas ou demais despesas para a realização do certame.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato:

Responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

Arcar com quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE;

Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CONTRATANTE obriga-se a:

indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE;

notificar formalmente a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, oportunizando justificativa;

indicar e nomear a Comissão de Avaliação de Bens e demais bens inservíveis, assim como determinar responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;

exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

A título de taxa de comissão, o leiloeiro receberá 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem imóvel ou móvel arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum valor será devido pela CONTRATANTE ao leiloeiro, pelos serviços prestados, sendo que o leiloeiro RENUNCIA à comissão que seria de responsabilidade da CONTRATANTE, prevista no art. 24 do Decreto 21.981, de 19/10/1932.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender pra recebê- la.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva do leiloeiro, será devolvido o valor na sua integralidade ao arrematante pelo leiloeiro.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva da CONTRATANTE, e ainda, no caso do leilão ser suspenso por determinação judicial, desde que já tenha havido o devido pagamento das respectivas arrematações, buscando não gerar enriquecimento sem causa a CONTRATANTE, esta devolverá ao arrematante o valor pago em sua integralidade.

 

PARÁGRAFO QUINTO - No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução da comissão pelo leiloeiro, sendo obrigação do leiloeiro oficial a devolução do saldo remanescente diretamente ao arrematante.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá duração 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução deste contrato caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE poderá promover as diligências que entender necessárias para verificar a aderência da CONTRATADA à legislação anticorrupção.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO RESSARCIMENTO

O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:

Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;

Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

Apresentar documentação falsa exigida para o certame;

Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

Não mantiver a proposta;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo, incluindo a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades indicadas nesta cláusula, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Goioxim/PR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 não serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão do contrato se dá:

De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;

Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a

CONTRATANTE e para o contratado;

Por determinação judicial.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato:

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;

Inobservância da vedação ao nepotismo;

Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão decorrente dos motivos elencados nas alíneas previstas nesta Cláusulas e respectivos parágrafos acima, será efetivada após o regular processo administrativo.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita sobre o seu julgamento, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente ao serviço contratado, contudo, os pagamentos realizados pelos arrematantes até a data da rescisão contratual deverão ser apurados e devidamente pagos aos cofres públicos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do arrematante não cabendo à Administração nenhum ônus com a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedado à CONTRATADA a subcontratação de leiloeiro para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando necessária a modificação do regime de execução do leilão, no todo ou em parte, sem que caiba direito à indenização de nenhuma espécie.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Goioxim Estado do Paraná, em xx de xx de 2021

 

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

ASSINATURA E CPF

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES COM AGENTES PÚBLICOS

 

Eu/A empresa ..............................................................................., CPF/CNPJ n.º...................... , portador(a)

da Carteira de Identidade nº ........................./ inscrita no CNPJ sob o nº.............................................. ,

DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal de Justiça, Prejulgado

n. 09 de 26 de novembro de 2009 e o art. 87, X da Lei Orgânica Municipal, que não possuímos em nosso corpo social, nem em nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão da Administração Municipal direta ou indireta de Goioxim/PR. Assim como não possuímos em nosso corpo social, nem em nosso quadro funcional cônjuges, companheiros ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade, até 3º grau com agentes políticos, públicos ou servidores que exercem cargos de direção ou assessoramento da Administração Púbica Direta do Poder Executivo Municipal.

 

(local e data) , de de 2021.

 

Nome do Leiloeiro/ Razão Social

Assinatura do Responsável Legal Outorgante

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMERCIANTE, CORRETOR DE IMÓVEIS E DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES

 

Eu/A empresa ..............................................................................., CPF/CNPJ n.º...................... , portador(a)

da Carteira de Identidade nº ........................./ inscrita no CNPJ sob o nº.............................................. ,

DECLARA, para os fins do disposto na Lei Estadual 19.140 de 27 de setembro de 2017, a qual regulamenta o exercício do ofício de leiloeiro público oficial, em especial, no Artigo 5º, parágrafo 1º, inciso XVI que não exerço a função de comerciante, corretor de imóveis e que não participo de nenhuma sociedade.

 

Por ser expressão da verdade, e sob a penas da lei, firmo a presente declaração.

 

(local e data) , de de 2021.

 

Nome do Leiloeiro/ Razão Social

Assinatura do Responsável Legal Outorgante

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS Nº 003/2021

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

(inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99)

 

Eu/A empresa ..............................................................................., CPF/CNPJ n.º

....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................./ inscrita no CNPJ sob o nº

................................................., DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

(local e data) , de de 2021.

 

Nome do Leiloeiro/ Razão Social

Assinatura do Responsável Legal Outorgante


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5C2DC67A




MUNICIPIO DE GOIOXIM
OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

OITAVO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

MUNICÍPIO DE GOIOXIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 801.607.627/0001-78, estabelecido à Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, representado por sua Prefeita, senhora Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente domicilia na Rua VITOR LARA, nº 173 bairro Bela Vista Goioxim/PR portadora do CPF nº 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º 35495002-SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.339.593/0001-03, estabelecida a PR 364, s/n - CEP: 85162000 – Bairro: Alto do Milagres, Goioxim-PR, neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin Portador da cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 010/2021, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço da Gasolina Comum o valor de R$ 5,82 para R$ 5,95 Diesel comum passando o valor de R$ 4,46 para R$ 4,56 e do Etanol passando o valor do litro de R$ 4,43 para R$ 4,87.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 23 de setembro de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ N.º 03.339.593/0001-03

Contratada


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:8A768B59


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/09/2021. Edição 2356
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dias 23 e 24 de Setembro 2021

 



quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Goioxim: Vaga de Emprego ACEG Contrata Secretário

 


Goioxim: Comunicado Importante da Secretaria Municipal de Saúde

 


 ESTADO DO PARANÁ

Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim

RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 236 - CENTRO –

CEP. 85.162-000 GOIOXIM - PR

E-mail: saudegoioxim@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1202

 


COMUNICADO

Secretaria municipal de saúde comunica a população em geral inclusive os pais ou responsáveis de crianças de qualquer idade, que ainda não possui CPF para que regularizem sua documentação e comunique o seu agente de saúde, com maior brevidade possível. Para que possamos regularizar seus dados junto ao sistema da secretaria de saúde.

 

Atenciosamente 

Vilma Nolla

Secretaria de Saúde

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 23 Setembro 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


EDITAL 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

CONCURSO PÚBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentar-se para iniciar os trabalhos. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Nome

Classificação

Cargo

Valdivino Furquim

Motorista

 






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 22 de Setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:176249F7



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 067 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 101/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 05 de outubro de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 22 de setembro de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:92A87A91



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0249/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0249/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR .

 

CONTRATADA: MARCA GENETICA COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita CNPJ sob nº 09.562.835/0001-00, situada na R. MARANHÃO , 2927 SALA 02 - CEP: 85805220 - BAIRRO: ALTO ALEGRE Cascavel/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 060/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de sêmen bovino de Leite, nitrogênio liquido e outros materiais para o programa de pecuária leiteira da secretaria Municipal de Agricultura. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.490,00 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2021.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A34867EE





MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 715/2021

LEI Nº 715/2021

 

ALTERA A LEI Nº 539/2017 CONFORME ESPECIFICA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 23 da Lei Municipal nº 539/2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17° As entidades da sociedade civil serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo essas:

 

I - Representantes de entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente;

II - Representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas;

III - Representantes de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente;

 

Parágrafo único - Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao (a) Prefeito (a) Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20(vinte) dia após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.

 

Art. 18° A eleição da Sociedade civil será convocada através de Resolução do CMDCA;

 

Art. 19° Será instituída uma Comissão para o Processo Eleitoral.

 

Art. 20 A Comissão será responsável pela elaboração do regulamento do processo eleitoral para a escolha das organizações da sociedade civil.

 

Art. 21 O CMDCA através de Resolução publicará o regulamento do processo eleitoral para a escolha das organizações da sociedade civil.

 

Art. 23 Os representantes da sociedade junto ao CMDCA terão mandato de 02 (dois) anos, e os representantes do governo terão seus mandatos condicionados à sua permanência à frente das pastas respectivas.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições do inciso VII, do art. 50 da Lei Municipal nº 539/2017, bem com os artigos 92 e 94 da mesma lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 22 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C60FFFD8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/09/2021. Edição 2355
www.diariomunicipal.com.br/amp/

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Goioxim: Convocação para 2ª Audiência Pública dia 23 de Setembro as 19:00h


 

Goioxim: Boletim Diário COVID-19 dia 22 de Setembro 2021 Confirmados no Dia 02


 

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 22 Setembro 2021

 




MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 714/2021


LEI Nº 714/2021

 

Institui o Programa de Sanidade Animal de Goioxim, na forma como especifica

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Sanidade Animal do Município de Goioxim.

Art. 2º São objetivos do programa:

I – prevenir e organizar o combate as enfermidades dos animais;

II- baixar a incidência e a prevalência da brucelose e da tuberculose;

III- realizar os testes de diagnostico de brucelose e tuberculose de acordo com os padrões dos Programas Estadual e Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;

IV – modernizar a cadeia produtiva de leite.

Art. 3º A participação no Programa de Sanidade Animal é facultativa aos produtores de Goioxim e àqueles produtores que emitam nota do produtor neste município, desde que possuam cadastro de produtor rural da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Goioxim;

Paragrafo Único. O produtor interessado em aderir ao programa deverá apresentar requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Agricultura e atender ao disposto no art. 125 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º O programa consistirá no fomento, pela Prefeitura Municipal, da contratação de profissionais especializados no combate às zoonoses a que fez referência o art. 2º desta Lei.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Agricultura pagará até cinquenta por cento do valor da contratação do profissional escolhido pelo produtor, com o valor máximo a ser definido anualmente por Decreto da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. O valor máximo de reembolso será atualizado anualmente, não podendo a atualização anual ser realizada em índice superior à inflação oficial do período, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE.

Art. 6º O incentivo de que trata a presente Lei, será concedido somente aos agricultores que não estiverem em situação de inadimplência com os cofres municipais no que se referem a tributos municipais, serviços de máquinas e/ou quaisquer outros valores pendentes relativos ao erário público.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal. 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:4D124B1A



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 218, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Resolve designar a Servidora EDICLEIA MARIA KOSMENKO, para exercer as funções de Recepcionista na Biblioteca Municipal, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar a Servidora, EDICLEIA MARIA KOSMENKO, matrícula funcional n. 3395-1, para exercer as funções como Recepcionista na Biblioteca Municipal, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar da data de 22 de setembro de 2021.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 21 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:CADE9359



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 60 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

SÚMULA: Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

 

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. Ficam estabelecidas novas medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da emergência em saúde pública, a partir das 00:00 (zero) horas de 22 de setembro de 2021, com validade de 15 (quinze) dias, para a proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do novo Coronavírus (COVID-19).

Artigo 2. Fica permitida a realização de eventos conforme capacidade disposta nos parágrafos deste artigo, desde que respeitadas todas as medidas de prevenção e controle sanitário.

Paragrafo Primeiro: eventos realizado em espaços abertos, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 60% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo Segundo: eventos realizado em espaços fechados, para público exclusivamente sentado, com consumo de bebidas e alimentos, poderá ter ocupação de 50% da capacidade máxima permitida.

Paragrafo Terceiro: retorno da realização de eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no município, podendo ser modificado a qualquer tempo.

Paragrafo Quarto: Fica vedado eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair a presença de público superior aquele determinado na norma.

Paragrafo Quinto: O período de realização dos eventos não poderá ultrapassar 06 horas bem como contrariar as disposições de horário de circulação de pessoas.

Artigo 3. Restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes e estabelecimentos congêneres: Podem funcionar sem horário, todos os dias desde que respeitadas as obrigações previstas no Capítulo II, ou realizadas na modalidade de entregas a qualquer tempo.

Parágrafo primeiro: O estabelecimento somente poderá servir suas refeições para consumo no local, desde que sejam respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II, deste Decreto.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 4. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: devendo funcionar respeitando a limitação estipulada pela Vigilância Sanitária e desde que respeitadas as Obrigações Previstas no Capítulo II.

Parágrafo primeiro: Ficam liberadas atividades esportivas em espaços abertos e fechados, desde que cumpram os protocolos estabelecidos pelo governo do Estado.

Parágrafo segundo: O estabelecimento que for flagrado descumprindo as medidas desde decreto irá sofrer as Penalidades previstas no Capítulo III.

Artigo 5. Fica autorizada realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, condicionado ao cumprimento das medidas do artigo 9.

Artigo 6. Retoma as aulas presenciais de forma escalonada respeitando as normas de segurança conforme a SESA 735/21.

Artigo 7. Recomenda-se, ainda, que todos os munícipes evitem se deslocamento para as localidades vizinhas que estejam em situação crítica decorrente do COVID-19.

Artigo 8. Ficam proibidas as atividades de comércio de mercadorias, gêneros alimentícios e outros produtos, na forma de comércio ambulante, ou “sacoleiras”, por tempo indeterminado em Goioxim, de pessoas oriundas de otros municípios, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

CAPITULO II – DAS OBRIGAÇÕES

 

Artigo 9. Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir os protocolos para cada segment de atividade, além das regras já estabelecidas nos decretos municipais e do Estado, bem como, as determinações previstas abaixo:

I - Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a fiscalização, orientação e cumprir com as determinações deste decreto em seu comércio. No caso do estabelecimento possuir apenas um funcionário deverá ser ele a pessoa responsável por efetivar todas as medidas.

II - Não permitir a circulação de pessoas, sem a utilização de máscaras de proteção individual sanitária;

III - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;IV - Intensificar as ações de limpeza, antes e depois da entrada de cada consumidor;

IV - Manter lixeira e instalar dispensadores com álcool em gel, em pontos de maior circulação, tais como entradas e corredores;

V - Proibir e abster de praticar cumprimentos e saudações com contato físico no âmbito interno;

VI - Se possível, disponibilizar luvas descartáveis e outros equipamentos de proteção descartáveis para os consumidores que adentrarem aos espaços internos, quando compartilharem objetos;

VII - Manter ambientes internos arejados, abertos e ventilados;

VIII - Estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem adquirir equipamento para aferir a temperatura de funcionários, colaboradores, clientes e lojistas antes de ingressar no estabelecimento, sendo que, em caso de febre a Secretaria Municipal de Saúde deve ser comunicada

IX - Não permitir a entrada de consumidores sintomáticos ou, que após questionados, relatem sintomas ou tenham tido contato com outros sintomáticos há 14 dias;

X- Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, bem como recomendar medidas preventivas a população;

XI - Redobrar atenção e cuidados com consumidores considerados grupo de risco ou em faixa etária vulneráveis (acima de 60 anos);

XII - Providenciar a demarcação do espaço para que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre si, em especial nas filas, bem como entre mesas de bares e restaurantes;

XIV - Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração entre as pessoas dentro ou fora do estabelecimento;

Parágrafo primeiro. Fica a Vigilância Sanitária responsável por atestar a capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais e disponibilizar um TERMO DE CAPACIDADE MÁXIMA que deverá ser fixado em local visível ao público.

 

CAPITULO III - DAS PENALIDADES

 

Artigo 10. O estabelecimento que não observar as regras previstas no presente Decreto será notificado a regularizar a situação e, caso não a faça, poderá ser multado e até ter seu alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento interditado, em atenção a Lei Ordinária 645/2019 e Lei 556/2017.

Parágrafo primeiro. Os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, cíveis e administrativas, imposição de multa e encaminhamento à autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente;

Parágrafo segundo. Os casos de pacientes positivados que forem pegos violando o isolamento, além das sanções previstas no parágrafo anterior, terão a ocorrência encaminhada ao Ministério Público para abertura de termo circunstanciado, conforme dispõe a legislação vigente.

Parágrafo terceiro. Os casos de pacientes que estejam aguardando o resultado do exame e forem pegos violando o isolamento, em desatenção a orientação médica, ficam sujeitos as penalidades deste decreto.

Artigo 11. São sanções possíveis de serem aplicadas, em conformidade com o art.9º da Lei 645/2019, que deu nova redação a regulamentação de vigilância sanitária Municipal:

I – A pessoas física:

a - Advertência Escrita;

b - Multa leve 150 reais, o não uso ou o uso incorreto de máscara em espaço coletivo aberto ou fechado, bem como, estar em local de aglomeração;

c - Multa média 500 reais, a reincidência ao ocorrido no item b;

d - Multa grave 1.000,00 reais, descumprir o isolamento, como por exemplo realizando eventos particulares ou paciente que for pego violando o isolamento;

e - Proibição de circulação;

f - Imposição de isolamento ou internação forçada;

g - Apreensão de veículos, objetos e pessoas;

II – A comerciantes:

a - Advertência Escrita;

b - Multa Leve R$ 500 reais, permitir a entrada no local sem o uso de máscara de proteção e sem fazer o uso de álcool gel;

c - Multa média 700,00 reais, reincidência ao ocorrido no item b, bem como o descumprimento das obrigações prevista no Capitulo II deste decreto;

d - Multa grave R$ 1.000,00 reais, descumprimento ao decreto, reincidência no descumprimento do item c;

e - Multa gravíssima R$ 5.000,00 reais, será aplicada conforme parâmetros de dosimetria previstos no inciso V, do art. 11 deste decreto;

f - Suspensão de licença e alvará de funcionamento;

g - Confisco ou requisição administrativa de estoque, bens e serviços, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição da República; art. 1.228, § 3º, do Código Civil; e art. 15, inciso III, da Lei n 8.080/1990;

Parágrafo primeiro. O notificado que não concordar com o auto de infração, poderá apresentar impugnação, nos termos da Lei 645/2019 e Lei 556/2017.

Artigo 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, válido por 15 (quinze) dias.

Artigo 13. Revogam-se disposições em contrário e podendo ser prorrogado.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 21 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FC48F65C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2021. Edição 2354
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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Goioxim: 21 de Setembro Dia da Árvore Secretaria de Agricultura Fez Distribuição de Mudas



Fonte: Prefeitura Municipal - Atualizado 22-09-2021 as 09:36h

A secretaria de agricultura fez hoje a distribuição de mudas, nas Escolas e para goioxinhenses que por ali passaram. O intuito é conscientizar sobre a preservação do meio ambiente no Dia da Árvore.

Quem tiver interesse em adquirir mudas de arvores nativas só procurar a secretaria de agricultura tem que fazer o cadastro junto ao IAP, só precisa numero da matricula da área e documentos pessoais. Esse pedido pode ser feito na Emater e na  Secretaria de Agricultura.

Goioxim: Nesta Terça 21 Instalado a Bomba no Poço Artesiano na Comunidade de Diamante



Fonte: Prefeitura Municipal

A prefeita Mari acompanhou hoje a instalação da bomba no poço artesiano na comunidade de Diamante, esse é um dos últimos passos para que todos os moradores tenham a tão sonhada água em suas casas. Com muito trabalho, esforço e um passo de cada vez esse projeto vai se tornando uma realidade para todos.