quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 23 Setembro 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021


EDITAL 09, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

CONCURSO PÚBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do candidato aprovado no concurso público 01/2018, relacionado neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O convocado deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentar-se para iniciar os trabalhos. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Nome

Classificação

Cargo

Valdivino Furquim

Motorista

 






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 22 de Setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:176249F7



MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 067 2021

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 101/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, TORNA PÚBLICO, a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 05 de outubro de 2021, às 09h00min. os interessados, em participar do presente certame licitatório, deverão retirar o EDITAL, seus respectivos modelos, adendos e anexos, no endereço eletrônico www.goioxim.pr.gov.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, sito a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Município de Goioxim, Estado do Paraná, ou pelo e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, e/ou ainda pelo telefone/fax (42) 3656-1002.

 

Goioxim, 22 de setembro de 2021.

 

FLAVIO BALDUINO SOARES

Pregoeiro

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:92A87A91



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0249/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0249/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR .

 

CONTRATADA: MARCA GENETICA COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita CNPJ sob nº 09.562.835/0001-00, situada na R. MARANHÃO , 2927 SALA 02 - CEP: 85805220 - BAIRRO: ALTO ALEGRE Cascavel/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 060/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de sêmen bovino de Leite, nitrogênio liquido e outros materiais para o programa de pecuária leiteira da secretaria Municipal de Agricultura. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.490,00 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2021.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:A34867EE





MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 715/2021

LEI Nº 715/2021

 

ALTERA A LEI Nº 539/2017 CONFORME ESPECIFICA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 23 da Lei Municipal nº 539/2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17° As entidades da sociedade civil serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo essas:

 

I - Representantes de entidades não-governamentais de atendimento a criança e ao adolescente;

II - Representantes de Associações de Pais, Professores e Servidores, vinculadas a rede municipal, estadual e particular de educação e Instituições de Ensino Superior Privadas;

III - Representantes de organizações não-governamentais de defesa e garantia de direitos e de apoio às entidades de atendimento da criança e adolescente;

 

Parágrafo único - Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao (a) Prefeito (a) Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20(vinte) dia após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.

 

Art. 18° A eleição da Sociedade civil será convocada através de Resolução do CMDCA;

 

Art. 19° Será instituída uma Comissão para o Processo Eleitoral.

 

Art. 20 A Comissão será responsável pela elaboração do regulamento do processo eleitoral para a escolha das organizações da sociedade civil.

 

Art. 21 O CMDCA através de Resolução publicará o regulamento do processo eleitoral para a escolha das organizações da sociedade civil.

 

Art. 23 Os representantes da sociedade junto ao CMDCA terão mandato de 02 (dois) anos, e os representantes do governo terão seus mandatos condicionados à sua permanência à frente das pastas respectivas.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições do inciso VII, do art. 50 da Lei Municipal nº 539/2017, bem com os artigos 92 e 94 da mesma lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 22 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C60FFFD8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/09/2021. Edição 2355
www.diariomunicipal.com.br/amp/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém