MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 148/2017
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 526/2017 de 17 de Agosto de 2017;
R E S O L V E
Conceder GEE - Gratificação de Encargos Especiais em percentual de 50% (cinquenta por cento) ao Servidor ocupante do cargo de Provimento efetivo de auxiliar administrativo, Flavio BalduinoSoares, conforme oque prevê Artigo 6º da Lei 526/2017 de 17 de Agosto de 2017, tendo em vista a responsabilidade técnica exigido do Cargo, a experiência do Servidor na função/área e a especialização específica do servidor na área de atuação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 04 de Setembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:CFF581BD
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº.149 /2017
Constitui e regulamenta, no âmbito do Município de Goioxim, a Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos, provenientes de Licitações e Outros.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, § 8º, 62, 69, 73 e, especialmente o inciso III do 74, da Lei nº. 8.666/93.
R E S O L V E
Art. 1º - Constituir a Comissão para Recebimento de Materiais e Equipamentos provenientes de licitações, entre outros.
Art. 2 º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:
FUNÇÃO
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SERVIDOR
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CARGO
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PRESIDENTE
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CLAIRTON CORADIN
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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MEMBRO
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ORDILEI GOMES FERNANÇAS
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SECRETARIO DE FINANÇAS
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MEMBRO
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ADRIELE HENNING
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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MEMBRO
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DIRCELIA MARA PEDROSO MERETH
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ASSESSOR ADMNISTRATIVO
|
Parágrafo único – O Presidente da Comissão, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo servidor Ordilei Gomes Fernandes membro da comissão;
Art. 3º - O recebimento dos materiais e equipamentos deverão ser feitos por, no mínimo, três membros desta Comissão, e seu cadastro, armazenamento, controle e trâmite caberá ao setor de almoxarifado, após o recebimento definitivo, até o seu encaminhamento ao setor demandante.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Esta portaria entra em vigor na, data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 14 de SETEMBRO DE 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:83A565B2
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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