quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Goioxim: Decreto 12/2017 Abre Credito Adicional Suplementar


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 12

DECRETO Nº 12/2017

Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 534/2017 de 26 de setembro de 2017, Decreta:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 1.076.654,74 (Um milhão e setenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) nas seguintes contas de despesas:

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05 001
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0011.2108
FNDE-PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES
3.3.90.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES
0945 00133
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Valor: R$ 3.200,00
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0946 00133
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Valor: R$ 24.533,22

05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05 002
EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0009.2109
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇAO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01064 00136
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Valor: R$ 1.035.671,52

06
SECRETARIA DE SAUDE
06 001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0012.2098
INCENTIVO FINANCEIRO INVESTIMENTO–APSUS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01562 00355
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – APSUS - Capital Valor: R$ 13.250,00
































Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
Ø do saldo financeiro remanescente do Programa PAR, Processo nº 23400004012201248;

Ø do saldo financeiro remanescente do Incentivo Financeiro APSUS - Investimento – Aquisição de Equipamentos para Atenção Básica 2015, processo 13.849.693-7 SAS;

Ø do Pró-Infância-Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil, do FNDE, para a continuação da Construção da Creche Bela Vista.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 26 de setembro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:1DCE7D37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/09/2017. Edição 1347
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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