MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 530
LEI Nº 530/2017
Autoriza o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, e bens inservíveis de propriedade do município de Goioxim e dá outras providências.
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.
Art. 3º Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais.
Art. 4º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a transferir e/ou Suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal
ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 08 de agosto do ano de dois mil e dezessete, as 09:00 horas reuniram-se na Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, os membros da Comissão Especial para Avaliação de Bens Móveis, nomeada conforme Decreto Municipal nº 006/2017 de 02 de março de 2017, e a pedido da Senhora Prefeita Municipal procederam a avaliação dos seguintes Bens Móveis:
LOTE ITEM
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DESCRIÇÃO
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PREÇO AVALIADO
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01
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UM VEICULO VAN FIAT/DUCATO MULT JAEDI T 16 LUGARES, ANO 2008/2008, COR BRANCA, PLACA AQC-2720 CHASSI 93W245H3382027339, RENAVAN 96.630933-2
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R$ 12.000,00
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02
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UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR BRANCA, PLACA ARL-7063, CHASSI 9BD15802AA6270760, RENAVAN 15.078431-7.
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R$ 2.800,00
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03
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UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2010/2010, COR BRANCA, PLACA ASM-7855, CHASSI 9BD15802AA6448180, RENAVAN 20.440595-5.
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R$500,00
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04
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UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2010/2010, COR BRANCA, PLACA ASM-6807, CHASSI 9BD15802AA6450386, RENAVAN 20.441272-2.
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R$ 400,00
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05
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UM VEÍCULO ÔNIBUS SCANIA K112 CL, ANO 1987, COR BRANCA, CHASSI 9BSKC4X28H3455967, PLACA MPH-4917, RENAVAM 31.311405-6
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R$ 7.900
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06
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UM VEÍCULO FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY, ANO 2011/2012, COR BRANCA, PLACA AUQ-7597, CHASSI 9BD15804AC6653797, RENAVAN 38.102247-1.
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R$ 500,00
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07
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UM VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE FORD F14000 HD PLACA AHB-6599, ANO 1997/1997, CHASSI 9BFXTNSZ4VDB42522 RENAVAN 67.622366-4
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R$ 7.800,00
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08
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UM ÔNIBUS VOLVO/B58 4X2, ANO 1990, COR BRANCA, PLACA AAP-5384 CHASSI 9BV58GD10LE305052
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R$ 7.000,00
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09
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MÓVEIS, ELETRODOSMESTICOS, EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS
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R$ 200,00
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10
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SUCATAS, PEÇAS DE FERRO EM GERAL
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R$ 200,00
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11
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VEÍCULO GM VECTRA SEDAN ELEGANCE 2010/2011 PLACA ATJ-1264 CHASSI 9BGAB69C0BB227560
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R$ 15.000,00
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12
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VEÍCULO FIAT UNO MILLE ECONOMY, ANO 2009/2010, COR BRANCA, PLACA ARL-7063, CHASSI 9BD15802AA6270760, RENAVAN 15.078431-7.
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R$ 2.900,00
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Deu-se por encerrada a presente reunião e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada por mim, que a secretariei e por todos os membros da comissão. Munícipio de Goioxim, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2017.
TIAGO MALAVER
CPF: 067.444.959-25
Presidente
JOSÉ AGUINALDO EGERT ELVIO
CPF: 860.381.849-53
Secretário
INÁCIO ZORZANELO
CPF: 394.264.240-91
1º Suplente
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:AC3043B8
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 531
LEI Nº 531/2017
Institui autorização para transporte gratuito com a utilização de veículo de frota municipal, transporte para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer, treinamento e similares.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de GOIOXIM - PR, autorizada a ceder, gratuitamente, transporte através de ônibus, vans e/ou outros veículos similares de passageiros, pertencentes à frota do município, para viagens de:
I - grupos de alunos de escolas públicas sediadas no território deste município;
II - de associações culturais, entidades tradicionalistas e associações esportivas amadoras constituídas no município;
III - grupos de idosos ou portadores de necessidades especiais;
IV - conselhos municipais e entidades afins.
Parágrafo único: A autorização é restrita à participação em atividades educativas, culturais, esportivas, para os beneficiários dos incisos I, II e IV, de turismo, esporte e lazer para os do inciso III.
Art. 2º O transporte das entidades referidas no art. 1º pode ser fornecido através de veículos de propriedade do município, que não estejam sendo utilizados nas atividades administrativas normais, através de contratação de empresa de transporte, ou, ainda, através de repasse de numerário a entidades, mediante prestação de contas.
Art. 3º Os interessados no benefício de que trata o art. 1º desta lei devem encaminhar, por escrito, o respectivo pedido, indicando o trajeto a ser cumprido, a finalidade do deslocamento, o tempo de duração da atividade, com antecedência mínima de trinta dias úteis à data prevista.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir transporte gratuito para integrantes de entidades culturais, como incentivo à cultura, quando se deslocarem para participar de eventos relacionados com a valorização e difusão de manifestações culturais, como música, canto, artes cênicas, danças e similares.
Art. 5º O serviço de transporte referido no art. 4º desta lei será efetivado mediante contratação de empresa de transporte de passageiros registrada na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, ou empresa intermunicipal de transporte de passageiros, selecionada, em qualquer hipótese, mediante prévio processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo 1º A solicitação para o transporte de que trata o art. 4º desta lei deve ser feita ao Poder Executivo com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, mediante pedido protocolado na prefeitura municipal;
Parágrafo 2º Excepcionalmente, havendo disponibilidade de veículos de propriedade do município para execução do serviço referido no art. 4º, o prefeito poderá autorizá-la;
Parágrafo 3º É responsabilidade da entidade cultural a indicação nominal dos seus integrantes que devam participar do evento e usufruir do transporte de que trata o art. 4º desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações próprias dos órgãos a que estiverem afetas as ações e projetos que se executarem através das atividades referidas.
Parágrafo único: Inexistindo previsão de recursos no Orçamento deste exercício, caberá aos gestores dos programas encaminhar proposição para autorização legislativa de abertura de crédito adicional especial.
Art. 7º Junto ao pedido deverá o solicitante, anexar o comprovante de que se trata de competição oficial para atendimento ao Artigo 1º desta Lei.
Art. 8º O atendimento às solicitações não poderão causar prejuízos ou transtornos ao transporte escolar diário.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:4A4FA2B4
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 532
LEI Nº 532/2017
Institui autorização para transporte gratuito com a utilização de veículo de frota municipal, para participação em competições esportivas oficiais, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de GOIOXIM - PR, autorizada a ceder, gratuitamente, transporte através de ônibus, vans e/ou outros veículos similares de passageiros, pertencentes à frota do município, para viagens de integrantes de equipes amadoras de academias esportivas ou escolas sediadas no município para participação em competições esportivas oficiais, promovidas pela Confederação Brasileira, Federações Estaduais do esporte respectivo e/ou Secretarias de Estado.
Parágrafo único: Somente poderão ser atendidas as solicitações de academias esportivas e/ou escolas que não estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º Poderão ser autorizadas no máximo 03 (três) viagens anuais de cada solicitante, sendo 02 (duas) viagens para locais distantes até 400 (quatrocentos) quilômetros da sede do Município, e 01 (uma) viagem para locais distantes acima de 400 (quatrocentos) quilômetros da sede do Município.
Art. 3º Correrão por conta do solicitante as despesas de viagem (alimentação e alojamento) do motorista e despesas com pedágios, se existentes.
Art. 4º As solicitações deverão ocorrer com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 5º Ocorrendo coincidência de datas solicitadas e impossibilidade de atendimento a todos os solicitantes, o veículo será cedido àquele que houver solicitado primeiro.
Art. 6º Se por qualquer motivo não houver a possibilidade de atendimento para o dia solicitado, o responsável pela repartição competente deverá comunicar o fato ao solicitante com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.
Art. 7º Junto ao pedido deverá o solicitante, anexar o comprovante de que se trata de competição oficial para atendimento ao Artigo 1º desta Lei.
Art. 8º O atendimento às solicitações não poderão causar prejuízos ou transtornos ao transporte escolar diário.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:108079C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/09/2017. Edição 1342
fonte:www.diariomunicipal.com.br
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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