MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 038/2017
Revoga o Decreto nº 016/2013 e altera os membros do Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar do município de Goioxim, Paraná. Tendo vigência de 4 anos podendo haver recondução e substituição a qualquer momento e a critério dos órgãos e entidades representados, os seguintes membros:
Presidente: Jaqueline Pereira dos Santos – CPF: 088.423.419-32
Vice-presidente: Oclides Miranda de Lima – CPF: 546.500.979-91
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Gilson Tauscher - CPF: 018.705.769-93
Suplente: Sonia Aparecida Thibes – CPF: 061.359.259-03
Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal:
Titular: Jaqueline Pereira dos Santos – CPF: 088.423.419-32
Suplente: Tatiane Salete Adamonski – CPF: 064.002.599-45
Titular: Elessandra Schadeck – CPF: 049.117.659-76
Suplente: Iracema A. Presser – CPF: 023.992.859-80
Representantes dos Trabalhadores da Educação:
Titular: Lenir Cardoso – CPF: 567.228.779-49
Suplente: Karina Leite – CPF: 075.364.599-80
Titular: Gislaine Zorzanello – CPF: 057.989.589-06
Suplente: Daniele Ferreira de Morais – CPF: 062.132.189-39
Representantes de outros segmentos de Entidades civis organizadas:
Titular: Isacel Marcione Muller – CPF: 045.097.749-82
Suplente: Jair Ferreira das Chagas – CPF: 834.332.369-68
Titular: Antônio Ferreira dos Santos – CPF: 697.637.479-53
Suplente: Oclides Miranda de Lima – CPF: 546.500.979-91
Art. 2º O Conselho tem mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:C6BDA1A7
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