MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 521
LEI Nº 521/2017
Autoriza o poder executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município de Goioxim, na seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO.
08.001 DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E DESENVOLVIMENTO.
15.451.0015.2101 OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA 2017
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
2421 616 Operações de Crédito Internas R$ 500.000,00
Art. 2° Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes de operação de crédito autorizadas pela Lei n.º 516/2017, conforme especificado abaixo:
CODIGO RECEITA DESCRIÇÃO 21.14.99.99.01.00 Operação de Crédito Interna 2017 - Aquisição de Equipamentos
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2017.
MARI TEREZINHA DA SLIVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:C8DDD70F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/06/2017. Edição 1278
fonte: www.diariomunicipal.com.br
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