MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 070/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 070/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A , pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.368.865/0001-66 e Inscrição Estadual n.º 90.233.099-28, com sede à Rua José Izidoro Biazetto, nº 158 – Bloco “A”, Mossunguê, em Curitiba - PR, neste ato representada conforme Estatuto Social, aqui denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 866/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do processo inexigibilidade de licitação 02/2016, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se assim for do interesse de ambas as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, sem que qualquer uma das partes possa requerer qualquer vinculação, subordinação, solidariedade ou subsidiariedade entre si. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato Original nº 070/2016 até 09 de agosto de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR: Fica alterada a Cláusula do valor, do contrato, o qual passará a ter o seguinte valor adicionado ao valor total do valor global do contrato ora aditado, ou seja, passando a um valor global de R$ 33.289,68 ( trinta e três mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Acréscimo de R$ 259,46 mensais totalizando um acréscimo de R$ 3113,52 anual ao Link da Prefeitura Municipal e ainda aplicação do Reajuste no Link da Secretaria Municipal de Saúde com base no ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - IGP-DI, na ordem de 2,7120% aplicado ao valor original mensal passando o mesmo ao valor de R$ 1.240,52 para o valor mensal de 1274,16, totalizando assim um valor mensal de R$ 2.774,14 (dois mil setecentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos). Considerando o aumento de velocidade de 10 Mbps para 15 Mbps no Link da Prefeitura Municipal de Goioxim.
Item
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Descrição do produto/serviço
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Unid.
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Quant.
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Preço unitário
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Preço total
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1
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Fornecimento de Serviços IP Direto em acordo com as definições dos serviços e demais disposições deste Contrato e seus Anexos
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SV
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12,00
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2.774,14
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R$ 33.289,68
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TOTAL
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R$ 33.289,68
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
03.001.04.121.0005.2005 fonte 0
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS: Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 01 de junho de 2017.
Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
OZIEL DOS SANTOS SILVA
Gerente de Divisão de Vendas
COPEL Telecomunicações S.A.
Testemunhas:
1) Nome completo: __________
RG ou CPF: ______________
Ass.:___________________
2) Nome completo:__________
RG ou CPF: _______________
Ass.:__________________
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:13717111
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2017. Edição 1267
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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