quinta-feira, 22 de junho de 2017

Vazio Sanitário da Soja


VAZIO SANITÁRIO DA SOJA

A cultura da soja é estratégica para o Paraná. Segundo dados do DERAL (Departamento de Economia Rural), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, a produtividade média da cultura no Estado foi a mais alta do mundo nesta safra, e é exatamente pela importância econômica desta cadeia de produção, que se torna necessário combater a ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), principal doença da cultura. O fungo foi identificado no Brasil em maio de 2001, e se espalhou rapidamente por todas as regiões produtoras, causando sérios prejuízos a e aumentando o custo de produção devido à necessidade de aplicações de fungicidas para seu controle. A doença causa prejuízos significativos, pois o fungo é muito agressivo, e aliado às condições climáticas favoráveis ao seu desenvolvimento, causa desfolha precoce das plantas e a má formação de grãos, podendo reduzir a produtividade em até 100%.

A Agencia de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), através da Portaria nº 109/2015, estabelece como medida preventiva o período do “vazio sanitário da soja”, período este que vai de 15 de junho a 15 de setembro de cada ano. Esta estratégia de manejo visa a diminuição de plantas vivas de soja hospedeiras do fungo, e consequentemente reduz a fonte de inoculo. Com isso, reduz as perdas de produtividade, pode diminuir o uso de agrotóxicos e consequentemente o custo de produção, e evitar a resistência do fungo aos fungicidas. Quanto a esta resistência, ela ocorre devido ao uso intensivo de agrotóxicos para o controle da praga causando a perda de eficiência dos produtos disponíveis no mercado, pela redução da sensibilidade do fungo às moléculas de fungicidas.

O Vazio Sanitário é o período de ausência total de plantas vivas de soja durante 90 dias, para que a ferrugem não encontre hospedeiro preferencial, assim o fungo se reproduz menos e diminui a pressão do inóculo da doença.

Cabe aos sojicultores, proprietários, parceiros ou possuidores de quaisquer áreas ou instalações, nas quais houve cultivo, colheita, armazenamento, beneficiamento, comércio, industrialização ou movimentação e transporte de soja, monitorar suas propriedades, estradas, lavouras e sempre que identificarem plantas vivas de soja, aplicar práticas efetivas de eliminação das mesmas. É necessário entendimento por parte do produtor rural que esta pratica não é somente para cumprir uma medida legal, mas sim beneficiará a todos os produtores. Para que o programa atinja o efeito desejado, é necessário pensar em cooperação e que toda a comunidade esteja engajada.

As equipes de fiscalização da ADAPAR estão percorrendo todo o estado afim de identificar as áreas com soja. Sempre que for constatada a presença nas propriedades nesse período, será lavrado um auto de infração contra o proprietário da lavoura, cuja a pena poderá implicar, entre outras sanções, em multa.



DSV ADAPAR / Guarapuava
Engº Agrônomos Fiscais


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