quarta-feira, 21 de junho de 2017

Goioxim: Aditivo Contratos 12/2017, e 13/2017 Auto Posto Cecchin LTDA e Auto Posto Goioxim LTDA


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2017

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa. AUTO POSTO CECCHIN LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.339.593/0001-03, estabelecida a PR 364 km 48, s/n - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). VOLMIR JOÃO CECCHIN, portador(a) da Cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e acordam o presente Termo Aditivo, com fulcro na lei 8.666/93 e alterações e do Contrato 012/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução do valor do litro do litro de Diesel Comum e Gasolina Comum. O valor que vinha sendo praticado em relação ao Diesel era de R$ 2,76, passando para R$ 2,708, e a Gasolina valor sendo R$ 3,81 passando ao valor de R$ 3,497 o litro .

Item
PREÇO ANTERIOR/LT
PREÇO ATUAL/LT
DIESEL
2,76
2,708
GASOLINA
3,81
3,497







CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Goioxim, 20 de junho de 2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.
CNPJ n.º 03.339.593/0001-03
Contratado

TESTEMUNHAS:

1) Nome completo: _____________________
RG ou CPF: ___________________________
Ass.:_________________________________

2) Nome completo:__________________
RG ou CPF: _______________________
Ass.:_____________________________


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:173273C8

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2017

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO GOIOXIM LTDA - ME

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa. AUTO POSTO GOIOXIM LTDA - ME , inscrita no CNPJ n.º 04.305.849/0001-24, estabelecida a ROD PR 364 KM 50 ENG LUIZ DOUGLAS DE ARA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: CENTRO, Goioxim/PR, neste ato representado(a) por: Sr(a). VOLMIR JOÃO CECCHIN, portador(a) da Cédula de Identidade nº 45514439 e CPF n° 725.429.349-91, residente a ROD PR 364 KM 48, ENG LUIZ DOUGLAS DE AR, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ALTO DOS MILAGRES, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e acordam o presente Termo Aditivo, com fulcro na lei 8.666/93 e alterações e do Contrato 013/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a redução do valor do litro do litro de Diesel S10. O valor que vinha sendo praticado em relação ao Diesel S10 era de R$ 2,94, passando para R$ 2,758.

Item
PREÇO ANTERIOR/LT
PREÇO ATUAL/LT
DIESEL S10
2,94
2,758






CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Goioxim, 20 de junho de 2017.

Contratante
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

AUTO POSTO GOIOXIM LTDA - ME

CNPJ n.º 04.305.849/0001-24
Contratado

TESTEMUNHAS:

1) Nome completo: _____________________
RG ou CPF: ___________
Ass.:________________

2) Nome completo:________
RG ou CPF: ____________
Ass.:_______________

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:489C24A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/06/2017. Edição 1278
fonte: www.diariomunicipal.com.br


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