segunda-feira, 19 de junho de 2017

Goioxim: Homem é Assaltado e Agredido na Estrada Comunidades de Cochos... e Candói Posse de Arma de Fogo


GOIOXIM 10 – ROUBO

Por volta das 19h40min do dia 17 de junho de 17 na Estrada Rural localidade dos Cochos em Goioxim, relata o solicitante, atendente do posto de saúde municipal, que deu entrada um senhor com cortes no crânio e face, segundo ele, após ter sido assaltado. No local a equipe entrou em contato com um senhor (50) o qual relatou que após ter recebido dinheiro oriundo de seu trabalho na colheita de feijão, em frente ao supermercado, logo em seguida notou que estava sendo perseguido por dois elementos, os quais deram voz de assalto e pediram o dinheiro, sendo que o a vítima entregou o dinheiro que estava no seu bolso, mesmo assim foi agredido por várias pauladas na cabeça, não sabendo informar se era coronhadas de revólver onde veio a cair em um córrego, próximo a localidade dos cocho, e os assaltantes evadiram-se a pé.

Vindo a ser socorrido por um transeunte que avistou a vítima pela estrada sangrando, e encaminhou o mesmo para o posto de saúde para ser atendido, recebendo atendimento da médica de plantão. Informou que os elementos estavam trajando roupas escuras, e que o fato já havia acontecido cerca de 2 horas. A equipe deslocou até o local do acontecido, porém nada foi localizado. Foi orientado quanto aos procedimentos.


CANDÓI 05 – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Por volta das 09h, na data de 17/06/2017, solicitante (51) relatou que por volta das 03 horas uma pessoa de posse de uma arma de fogo começou a lhe chamar pelo e fazendo pontaria para o mesmo, quando ele e a esposa reconheceram o autor, que é seu vizinho (22), momento que começaram a gritar e pedir para que ele largasse a arma. Equipe deslocou até a residência do autor, qual relatou que foi até a propriedade do solicitante pois viu pessoas estranhas, vindo a apresentar um revólver calibre .22 de marca Dobermann sem munição, e após buscas em sua residência foram localizados 4 cartuchos deflagrados de calibre .36. Diante dos fatos foi dada voz de prisão, lido seus direitos constitucionais, onde não foi necessário a utilização de algema nem transporte em camburão, sendo encaminhadas as partes até a 14ª SDP para providencias cabíveis

GUARAPUAVA, 18 DE JUNHO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte 16BPM

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