MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 519
LEI Nº 519/2017
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Goioxim Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 520
LEI Nº 520/2017
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 131.000,00 (Cento e Trinta e Um Mil Reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial por excesso de arrecadação no valor R$ 131.000,00 (Cento e Trinta e Um Mil Reais) nas seguintes contas de despesas:
06 SECRETARIA DE SAUDE
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0012.2099 INCENTIVO ORGANIZAÇÃO ASSIST.FARMACEUTICA-IOAFPROG.FARMACIA PR
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
01642 00356 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Valor: R$ 6.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
01643 00356 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Valor: R$ 5.000,00
06 SECRETARIA DE SAUDE
06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0012.2098 INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO - APSUS
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01561 00355 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais Valor: R$ 120.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação conforme demonstrado no quadro abaixo:
CONTA DE RECEITA
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DESCRIÇAO
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PREVISAO INICIAL
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ARRECADAÇAO
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EXCESSO DE ARRECADAÇAO
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24.72.01.99.03.00
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INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO - APSUS
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0,00
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120.000,00
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120.000,00
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17.22.33.06.00.00
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TRANSF. ESTADO P/ PROGRAMA FARMACIA DO PARANA – CUSTEIO
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0,00
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11.000,00
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11.000,00
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:0366AA09
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