quarta-feira, 28 de junho de 2017

Goioxim: Consórcio P. Intermunicipal Resolução 07/2017 Diarias, e 08/2017 Reposição Salarial aos Servidores


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇAO 07 2017 - DIARIAS

RESOLUÇÃO Nº 07/2017

Estabelece valores de diárias aos servidores do Consorcio Publico Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná

Jair Rocha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Consorcio, ou de se local de trabalho, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens, e, diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada e alimentação conforme abaixo disposto.
Art. 2º Ficam definidos os valores para diárias, a serem pagas aos Servidores do Consocio, conforme abaixo disposto:
I – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ:
Diretor Geral do Consorcio, Contador e Técnico Administrativo: R$ 329,80
Motoristas, Mecânico e Operador de Máquinas: R$222,30
II – PARA DESLOCAMENTO SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO PARANA:
Diretor Geral do Consorcio, Contador e Técnico Administrativo: R$134,64
Motoristas, Mecânico e Operador de Máquinas: R$66,35
III – PARA DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO:
Diretor Geral do Consorcio, Contador e Técnico Administrativo: R$447,83
Motoristas, Mecânico e Operador de Máquinas:R$396,39

Parágrafo Único – Em caso de cancelamento da viagem, o servidor beneficiário da diária, deverá restituir a importância no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser descontado o referido valor na folha de pagamento.
Art. 3°. Os gastos com transporte, passagens, serão ressarcidos ao servidor beneficiário da diária, no retorno da viagem, mediante apresentação de nota fiscal de combustível ou das respectivas passagens, pedágios e recibos de táxi, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 4°. Não serão ressarcidas despesas de viagem, que não estejam previstas na presente Lei.
Art. 5°. Para liberação da diária o Servidor, deverá solicitá-la através de requisição, informando obrigatoriamente:

Nome do Servidor que fará a viagem e seu cargo;
Local do destino da viagem;
Serviço ou curso a ser executado
Período previsto para a viagem;
Valor diário e valor total a ser liberado, observando-se o Art. 1º desta Resolução.

Art. 6°. O valor da diária poderá ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, através de Resolução, não podendo ultrapassar o índice oficial de inflação do período.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de junho de 2017.

JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio  

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:5B616A73



CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇAO 08 2017

SUMULA: Concede reposição salarial aos servidores públicos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Paraná e da outras providencias

Jair Rocha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, com base no Art.30º, da Resolução nº05/2011 de 16/12/2011, que dispõe sobre o sistema de classificação de cargos, e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Consorcio.

R E S O L V E

Art.1º - Fica concedido reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados, do quadro de servidores do Consorcio, tendo por base a variação positiva do IGPM, compreendida para o período de 05/2016 a 04/2017 o percentual oficialmente de 3,36%.
Art.2º - A presente concessão, de que trata o artigo anterior, compreende a data base de maio/2017.
Art.3º - A tabela de vencimentos presente no anexo III da Resolução Nº05/2011, fica substituída pelo anexo I da presente resolução.
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

Goioxim, 21 de junho de 2017.

JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
ANEXO I
(ANEXO III DA RESOLUÇÃO 05/2011)

TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÕES GRATIFICADAS





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2017. Edição 1283
fonte:www.diariomunicipal.com.br


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