sexta-feira, 12 de junho de 2015

Secretaria da Educação divulga critérios para os novos calendários


Publicado em 11/06/2015 16:35

A Secretaria de Estado da Educação encaminhou aos Núcleos Regionais diversas orientações para elaboração dos novos calendários escolares, que deverão ser entregues pelas escolas aos Núcleos até o dia 19 deste mês. Está aberta a possibilidade de aulas aos sábados, conforme a disponibilidade de transporte escolar, mas não será permitida a sexta aula, por exemplo. Janeiro será reservado às férias e a data limite para encerramento do ano letivo de 2015 é 07 de março de 2016.

“A sexta aula é inviável porque assim não seriam cumpridos os 200 dias letivos, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases. Além disso, há professores que dão aulas em mais de uma escola e a questão da limpeza. Tem que haver tempo hábil para isso”, esclarece a superintendente da Educação, Fabiana Campos.

Ela destaca, ainda, que não haverá necessidade de reposição por parte dos professores que não aderiram à greve. No entanto, deve ser assegurada ao aluno a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina da matriz curricular. Serão chamados professores temporários conforme a necessidade.

Confira a íntegra da nota da Secretaria da Educação sobre os calendários:

Em relação aos critérios de elaboração dos calendários de reposição de aulas, a Secretaria de Estado da Educação esclarece que:

- A data limite para término do ano letivo de 2015 será 07/03/2016.

- As aulas aos sábados são possíveis, conforme a disponibilidade de transporte escolar e desde que não comprometa as datas reservadas à formação continuada de professores, Semana Pedagógica, Replanejamento e Pacto Nacional do Ensino Médio – PNEM (01, 08, 22 e 29/08; 12 e 26/09; 03 e 24/10; 07 e 21/11)

- A sexta aula não será permitida, nem qualquer outro tipo de aumento do número de aulas diárias por turno, pois dessa forma só serão cumpridas as 800 horas e não os 200 dias letivos. A SEED zela pelo cumprimento dos dias e horas letivos determinados pela Lei n.° 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases - LDB.

- Não será permitida a reposição de aulas no mês de janeiro de 2016

- Não haverá necessidade de reposição por parte dos professores que não aderiram à greve. No entanto, deve ser assegurada ao aluno a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina da matriz curricular. Serão chamados temporários conforme a necessidade.

- O professor que aderiu à paralisação de forma total ou parcial deverá repor todas as aulas correspondentes aos dias paralisados, de modo a respeitar a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina.

- Os Departamentos de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial, devido a suas especificidades, encaminharão aos Núcleos Regionais de Educação as orientações e sugestões próprias para a reposição das aulas. - Conforme acordo entre a SEED, chefias de Núcleos e sindicato da categoria, o prazo para entrega dos Relatórios Mensais de Frequência (RMFs) dos meses de abril e maio, com as faltas devidamente preenchidas, é 12 de junho (sexta-feira).

AEN

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