terça-feira, 16 de junho de 2015

Goioxim recebe parecer pela irregularidade das contas de 2012


16 de junho de 2015 - 09:30

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Goioxim (Centro-Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Olivo Agostinho Calsa (gestão 2009-2012).

Os motivos foram o resultado deficitário das fontes não vinculadas, no percentual de 2,04%; déficit de R$ 228.359,37 das obrigações financeiras frente às disponibilidades; e o atraso de 64 dias no envio das informações ao Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), referente ao sexto bimestre de 2012.

Em virtude das restrições, o ex-prefeito deverá pagar uma multa de R$ 725,48 e outra de R$ 1.450,98 - totalizando R$ 2.176,46. Foi determinada também a aplicação de uma multa de R$ 725,48 ao atual prefeito, Elias Schreiner, em virtude do atraso de 64 dias no envio das informações ao SIM-AM, no início de 2013, quando ele já administrava o município. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os gestores podem recorrer da decisão, tomada na sessão de 20 de maio da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 28 de maio, naedição nº 1.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Goioxim. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço
Processo :
185730/13
Acórdão nº
79/15 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Municipal
Entidade:
Município de Goioxim
Interessado:
Olivo Agostinho Calsa e Elias Schreiner
Relator:
Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
TC

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