A referida coligação pede liminar, que providencia suspenção da programação normal por 24 horas da Rádio Nativa Mix no Dia 06 de Outubro de 2012, devendo no periodo da suspensão trasmitir a cada 15 minutos que se encontra fora do ar por desobediência da lei eleitoral.
No entanto a MM Juiza Dra. RAQUEL FRANTANTONIO PERINI, Juiza Eleitoral da 203ª Zona Eleitoral, entende que as informações feitas no programa em questão não excedem o limite da crítica politica.
Ainda, verifica-se que grande maioria dos trechos citados na inicial sequer fazem referência a pessoa do prefeito atual. Ao contrário, as afirmações fazem, em sua maioria, referencias vagas à administração e não há nada que ultrapasse o âmbito da critica eleitoral.
Diante do exposto, por ausentes os requisitos ensejadores da concessão da medida de urgência, INDEFIRO o pedido liminar.
Dra. Raquel Frontantonio Perini
Juiza Eleitoral
Clique aqui e baixe o arquivo com a liminar na íntegra
Matéria e Postagem - João Vilmar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém