terça-feira, 25 de outubro de 2011

Termo errado salva, por ora, mandato de Bernardo Carli

Daniel Castellano/ Gazeta do Povo / Bernardo Carli: parlamentar tucano foi cassado pela Justiça Eleitoral por uso de caixa dois e prestação irregular de contas na campanha de 2010
Um erro de redação na sentença de cassação do mandato do deputado estadual Bernardo Carli (PSDB) foi usada ontem pela Assembleia Legislativa do Paraná para salvar, ao menos temporariamente, o mandato do parlamentar. O equívoco foi no voto do relator do processo, o juiz Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que determinou a perda da vaga de “suplente de deputado federal Bernardo Carli”. O tucano foi condenado por uso de caixa dois e prestação irregular de contas na campanha eleitoral no ano passado.
O deslize de grafia no voto do juiz foi mantido no ofício enviado pelo TRE, que pedia a cassação imediata do deputado estadual. Após a leitura em plenário do ofício pelo presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), o deputado Reni Pereira levantou uma questão de ordem recomendando que o caso fosse enviado para a procuradoria da Assembleia para a análise do caso. Rossoni acatou o pedido. “Vale o que está escrito”, ponderou.
O fato impediu que a Assem­­­bleia cassasse ontem o diploma de Carli e convocasse o suplente, Antonio Carlos Belinati (PP), para tomar posse em seu lugar. O caso “comoveu” parte dos colegas de plenário do tucano, que aproveitaram para manifestar solidariedade ao parlamentar.
Depois de decidir que o caso será remetido para a procuradoria da Casa, Rossoni leu, também em plenário, a defesa protocolada pelos advogados do deputado, Júlio Brotto e René Dotti, que entraram com o pedido de defesa administrativa parlamentar no Legislativo. A defesa pede que Carli não perca o mandato enquanto o recurso da defesa não for julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o deputado possa apresentar defesa também à Mesa da Assembleia.
Formalismo
Os juízes do TRE se reuniram ontem à tarde e foram informados da decisão da Assembleia provocada pelo erro de nomenclatura de Bernardo Carli. A assessoria do tribunal informou que o texto foi corrigido ontem durante a sessão e será reenviado hoje ao Legislativo paranaense.
Um formalismo “inútil” no entendimento do professor de Direito Constitucional Egon Moreira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “O erro material não altera a substância da decisão e nem inibe os seus defeitos”. Ele explica que este tipo de discussão foi “superada pelo Direito no século 17” e tanto a análise quanto a emissão de um novo ofício pelo TRE são desnecessárias”. Ontem, na mesma sessão legislativa, outro projeto foi adiado com a mesma justificativa.
Gazeta do povo

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