Um erro de redação na sentença de cassação do mandato do deputado estadual Bernardo Carli (PSDB) foi usada ontem pela Assembleia Legislativa do Paraná para salvar, ao menos temporariamente, o mandato do parlamentar. O equívoco foi no voto do relator do processo, o juiz Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que determinou a perda da vaga de “suplente de deputado federal Bernardo Carli”. O tucano foi condenado por uso de caixa dois e prestação irregular de contas na campanha eleitoral no ano passado.
O deslize de grafia no voto do juiz foi mantido no ofício enviado pelo TRE, que pedia a cassação imediata do deputado estadual. Após a leitura em plenário do ofício pelo presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), o deputado Reni Pereira levantou uma questão de ordem recomendando que o caso fosse enviado para a procuradoria da Assembleia para a análise do caso. Rossoni acatou o pedido. “Vale o que está escrito”, ponderou.
O fato impediu que a Assembleia cassasse ontem o diploma de Carli e convocasse o suplente, Antonio Carlos Belinati (PP), para tomar posse em seu lugar. O caso “comoveu” parte dos colegas de plenário do tucano, que aproveitaram para manifestar solidariedade ao parlamentar.
Depois de decidir que o caso será remetido para a procuradoria da Casa, Rossoni leu, também em plenário, a defesa protocolada pelos advogados do deputado, Júlio Brotto e René Dotti, que entraram com o pedido de defesa administrativa parlamentar no Legislativo. A defesa pede que Carli não perca o mandato enquanto o recurso da defesa não for julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o deputado possa apresentar defesa também à Mesa da Assembleia.
Formalismo
Os juízes do TRE se reuniram ontem à tarde e foram informados da decisão da Assembleia provocada pelo erro de nomenclatura de Bernardo Carli. A assessoria do tribunal informou que o texto foi corrigido ontem durante a sessão e será reenviado hoje ao Legislativo paranaense.
Um formalismo “inútil” no entendimento do professor de Direito Constitucional Egon Moreira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “O erro material não altera a substância da decisão e nem inibe os seus defeitos”. Ele explica que este tipo de discussão foi “superada pelo Direito no século 17” e tanto a análise quanto a emissão de um novo ofício pelo TRE são desnecessárias”. Ontem, na mesma sessão legislativa, outro projeto foi adiado com a mesma justificativa.
Gazeta do povo
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