O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições em que solicita a perda do mandato por infidelidade partidária de quatro deputados federais que deixaram a legenda para se filiarem ao Partido Social Democrático (PSD).
De acordo com o PPS, os deputados Moreira Mendes (RO), Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG) e Cesar Halum (TO) não poderiam ter saído do PPS levando com eles seus mandatos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2007 que o mandato parlamentar pertence ao partido político.
Para o PPS, a Resolução do TSE n º 22.610/2007, que disciplina a infidelidade partidária, é inconstitucional no ponto em que prevê como justa causa para deixar o partido a criação de uma nova legenda.
“A simples criação de um novo partido não pode ser considerada justa causa para a ruptura do vínculo entre o mandatário e seu partido político”, argumenta o PPS. A agremiação destaca ainda que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4583) contra o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE 22.610, que prevê exatamente essa possibilidade de justa causa.
O partido defende que somente deve ser entendido como justa causa as situações em que o próprio partido der motivo para o rompimento do vínculo de filiação.
“A traição, nestes casos, seria perpetrada exclusivamente pela agremiação partidária, sem que o mandatário tenha concorrido para ela. Por essa razão, seria o partido que daria causa à dissolução do vínculo com seus mandatários. Mas no caso do inciso II, entretanto, a situação é completamente diferente”, sustenta.
As petições foram distribuídas por sorteio aos ministros Marcelo Ribeiro, Gilson Dipp e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
CM/SF
Processos relacionados: PET 167946, PET 167861, PET 167691 e PET 167776
De acordo com o PPS, os deputados Moreira Mendes (RO), Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG) e Cesar Halum (TO) não poderiam ter saído do PPS levando com eles seus mandatos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2007 que o mandato parlamentar pertence ao partido político.
Para o PPS, a Resolução do TSE n º 22.610/2007, que disciplina a infidelidade partidária, é inconstitucional no ponto em que prevê como justa causa para deixar o partido a criação de uma nova legenda.
“A simples criação de um novo partido não pode ser considerada justa causa para a ruptura do vínculo entre o mandatário e seu partido político”, argumenta o PPS. A agremiação destaca ainda que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4583) contra o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE 22.610, que prevê exatamente essa possibilidade de justa causa.
O partido defende que somente deve ser entendido como justa causa as situações em que o próprio partido der motivo para o rompimento do vínculo de filiação.
“A traição, nestes casos, seria perpetrada exclusivamente pela agremiação partidária, sem que o mandatário tenha concorrido para ela. Por essa razão, seria o partido que daria causa à dissolução do vínculo com seus mandatários. Mas no caso do inciso II, entretanto, a situação é completamente diferente”, sustenta.
As petições foram distribuídas por sorteio aos ministros Marcelo Ribeiro, Gilson Dipp e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
CM/SF
Processos relacionados: PET 167946, PET 167861, PET 167691 e PET 167776
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