Secretaria diz que repasse é feito quando documentação está regular.
Procurada pela RSN, a Secretaria de Estado da Educação emitiu uma Nota Oficial sobre a situação do Transporte Escolar. Na Nota, a SEED aponta a evolução do Transporte Escolar no Paraná e destaca que os repasses são feitos aos municípios quando a documentação está em dia.
Confira na integra a Nota Oficial da SEED sobre o Transporte Escolar no Paraná.
NOTA OFICIAL
A Secretaria de Estado da Educação (SEED) informa que o número de parcelas do repasse para o transporte escolar depende do valor estabelecido por meio de convênio com cada município. O número de parcelas, que pode chegar até quatro por ano, segue acordo previamente definido com os municípios e ocorrem de acordo com as seguintes regras:
Repasse até R$ 50 mil: 1 parcela
Repasse entre R$ 50 a 100 mil: 2 parcelas
Repasse entre R$ 100 e 200 mil: 3 parcelas
Repasse acima de R$ 200 mil: 4 parcelas
A Secretaria ainda informa que o repasse do recurso é feito a partir do momento em que a documentação do convênio encontra-se em situação regular. Com isso, os pagamentos foram realizados após o envio desta documentação. Havendo atraso pelo município no encaminhamento do termo de convênio, pode haver atraso no pagamento. Vale ressaltar que os municípios com direito à terceira parcela vão receber o repasse até o dia 31 de outubro, conforme previsto.
ASEED ressalta que os recursos destinados ao PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar em 2011 foi de R$ 58 milhões. Este valor, conforme divulgado anteriormente, representa mais do que o dobro do valor repassado em 2010,que foi de R$ 28 milhões. Este representa, sem dúvida, um dos avanços significativos nas questões do Transporte Escolar da rede estadual de ensino do Paraná.
Em 2011,houve aprimoramento dos critérios para o repasse dos recursos do PETE aos municípios. O valor per capita foi definido pela Resolução 1422/2011-SEED e o cálculo para repasse dos recursos financeiros aos municípios passou a considerar o número de alunos da educação básica da rede pública estadual que utilizam o transporte escolar, o Fator de Necessidades de Recursos do Município–FNR-M, que considera o percentual da população abaixo da linha de pobreza(IPEA), a área total do município (IBGE) e o percentual da população rural do município (IBGE).
Confira na integra a Nota Oficial da SEED sobre o Transporte Escolar no Paraná.
NOTA OFICIAL
A Secretaria de Estado da Educação (SEED) informa que o número de parcelas do repasse para o transporte escolar depende do valor estabelecido por meio de convênio com cada município. O número de parcelas, que pode chegar até quatro por ano, segue acordo previamente definido com os municípios e ocorrem de acordo com as seguintes regras:
Repasse até R$ 50 mil: 1 parcela
Repasse entre R$ 50 a 100 mil: 2 parcelas
Repasse entre R$ 100 e 200 mil: 3 parcelas
Repasse acima de R$ 200 mil: 4 parcelas
A Secretaria ainda informa que o repasse do recurso é feito a partir do momento em que a documentação do convênio encontra-se em situação regular. Com isso, os pagamentos foram realizados após o envio desta documentação. Havendo atraso pelo município no encaminhamento do termo de convênio, pode haver atraso no pagamento. Vale ressaltar que os municípios com direito à terceira parcela vão receber o repasse até o dia 31 de outubro, conforme previsto.
ASEED ressalta que os recursos destinados ao PETE - Programa Estadual de Transporte Escolar em 2011 foi de R$ 58 milhões. Este valor, conforme divulgado anteriormente, representa mais do que o dobro do valor repassado em 2010,que foi de R$ 28 milhões. Este representa, sem dúvida, um dos avanços significativos nas questões do Transporte Escolar da rede estadual de ensino do Paraná.
Em 2011,houve aprimoramento dos critérios para o repasse dos recursos do PETE aos municípios. O valor per capita foi definido pela Resolução 1422/2011-SEED e o cálculo para repasse dos recursos financeiros aos municípios passou a considerar o número de alunos da educação básica da rede pública estadual que utilizam o transporte escolar, o Fator de Necessidades de Recursos do Município–FNR-M, que considera o percentual da população abaixo da linha de pobreza(IPEA), a área total do município (IBGE) e o percentual da população rural do município (IBGE).
Fonte: RSN
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