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quinta-feira, 27 de maio de 2021

Goioxim: Boletim de COVID-19 dia 27 de Maio Zero Caso Confirmado





Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 157 DE 26 DE MAIO DE 2021

Exonera a pedido do Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonera a pedido do servidor BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES, Matrícula Funcional n. 8787-1, do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3EE71B81



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

1 . JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Goioxim - SMAS, no uso de suas atribuições e em atendimento à Lei Municipal 587/2018 de 09 de novembro de 2018, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias com vistas à formação de cadastro e cadastro reserva, para implantação do Serviço de Acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

 

2. OBJETO

 

Selecionar, nos termos do presente Edital, para a formação de cadastro e cadastro reserva, famílias do município de Goioxim interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para o acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou que necessitem de proteção, consoante determinação da autoridade judiciária competente, e conforme estabelecido no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.

 

3. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

O Serviço Família Acolhedora se constitui na guarda de crianças e/ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Goioxim/PR, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR.

4.2. O pedido de inscrição será feito junto a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, a qual encaminhará a solicitação para a Equipe do Programa.

4.3. Prazo de inscrição: 27/05/2021 à 27/06/2021.

4.4. Horário para realização da inscrição: no período da manhã, das 08h00min às 12h00min; no período da tarde, das 13h00min às 17h00min.

4.5. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Sete de Setembro, 165, Centro.

4.6. Telefone para contato: (42) 3656-1304.

4.7. São requisitos exigidos do(s) postulante(s) à inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 587/2018):

 

4.7.1. Ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

4.7.2. Residir no mínimo há um ano no município de Goioxim, sendo vedada a mudança de domicílio para outro município, pelo período que integrarem o serviço;

4.7.3. Participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;

4.7.4. Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

4.7.5. Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

4.7.6. Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

4.7.7. Ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;

4.7.8. Gozar de boa saúde;

4.7.9. Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar.

4.7.10. Apresentar os documentos relacionados abaixo:

 

I - Documento de identificação com foto, de todos os membros da família;

II - Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento ou de União Estável, de todos os membros da família;

III - Comprovante de Residência;

IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

V - CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os membros da família maiores de idade;

VI - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família, através de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho, contrato trabalhista ou declaração de autônomo registrada em cartório, ou outro documento comprobatório legal, desde que comprovada a atividade exercida e paga;

VII - Comprovante de rendimento expedido pelo INSS, se aposentado ou pensionista.

VIII - Atestado de Saúde física e mental;

IX - Declaração de idoneidade Moral;

X - Declaração de que nenhum membro da família é dependente de substâncias psicoativas, podendo ser exigidos outros documentos para tal comprovação;

 

4.8. Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento.

4.9. Não poderão se inscrever no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora famílias que integram o Cadastro Nacional de Adoção, salvo situações devidamente regulamentadas por Portaria expedida pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude competente.

4.10. O indeferimento da inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderá ocorrer nas seguintes situações:

 

I - Pedido de desistência do requerente;

II - Descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 587/2018, comprovado por meio de Parecer Técnico expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço.

 

4.11 - A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.

I - O Estudo Psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, observação das relações familiares e comunitárias, bem como consulta aos bancos de dados dos serviços municipais, entre outros procedimentos legais aplicáveis.

II - Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Programa, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o qual se submeterá a homologação pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude.

 

5. DAS RESPONSABILIDADES

 

5.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Goioxim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

5.1.1. Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro e cadastro reserva.

5.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças e/ou adolescentes abrangidos pelo Serviço de Acolhimento, mediante a efetivação das seguintes medidas:

 

I - preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança e/ou adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;

II - acompanhar as crianças e/ou adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras;

III - preparar as crianças e/ou adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta;

IV - acompanhar as crianças e/ou adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação.

 

5.1.3. Realizar o acompanhamento das Famílias Acolhedoras, mediante a efetivação das seguintes medidas:

 

I - Capacitar às famílias e/ou indivíduos acolhedores para o recebimento da criança e/ou adolescente que ficará sob sua guarda;

II - Acompanhar as famílias e/ou indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir do acolhimento; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional da criança e/ou adolescente acolhido; etc;

III - Oferecer suporte as famílias e/ou indivíduos acolhedores quando da saída da criança e/ou do adolescente acolhido.

 

5.1.4 . Realizar o acompanhamento das famílias de origem, mediante efetivação das seguintes medidas:

 

I - Tomar conhecimento do histórico das famílias envolvidas no processo, por meio de relatórios e reuniões com os técnicos da Vara da Infância e Juventude, e/ou Conselho Tutelar, e/ou das instituições de acolhimento, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e/ou adolescente ao lar de origem;

II - Acompanhar e desenvolver as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares

III - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da SMAS, de Secretaria afins e/ou em recursos da comunidade;

IV - Preparar as famílias para o retorno da criança e/ou adolescente acolhido ao seu lar de origem;

V - Acompanhar a família de origem quando o retorno da criança e/ou adolescente acolhido, durante o período necessário à readaptação.

 

5.1.5. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, consoante estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal nº 587/2018.

 

5.2. Caberá a Família Acolhedora:

I - Executar o serviço de acolhimento em sua residência, conforme previsto na Lei Municipal nº 587/2018, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;

II - A prestação de assistência material, moral, e educacional à criança e/ou adolescente acolhido;

III- Prestar informações sobre a situação da criança e/ou adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento;

IV- Contribuir na preparação da criança e/ou adolescente acolhido para seu retorno à família de origem, ou extensa; ou, na impossibilidade de tal providência, na preparação de sua colocação em família substituta, sempre sob orientação de equipe técnica.

 

5.3. Constituem direitos da Família Acolhedora:

 

I - Todos os direitos e reponsabilidades legais reservados ao guardião, assim como o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

 

6. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 581/2018

 

6.1. As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do serviço.

6.2. O início dos trabalhos previstos neste Edital está condicionado à seleção das famílias Acolhedoras, procedimento que terá sua execução em conformidade com o regramento jurídico aplicável.

6.3. Os valores previstos no subitem 5.1.5. somente serão repassados após o encaminhamento de criança e/ou adolescente para o acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para o estabelecimento da parceria.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1. O processo de seleção será finalizado pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

 

7.1.1. Primeira etapa - Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias participantes, a fim de verificar sua procedência e concordância com os critérios estabelecidos neste Edital.

 

a) A família participante será automaticamente desclassificada caso não apresente os documentos em consonância com o exigido.

 

7.1.2. Segunda etapa – Avaliação Técnica (Estudo Psicossocial): avaliação para verificar se a família inscrita tem potencial acolhedora e preenche os requisitos necessários ao desempenho do acolhimento.

 

a) Nesta etapa a família requerente deverá se submeter a Estudo Psicossocial, o qual será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visita domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

 

7.1.3. Terceira etapa – Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação, para validação junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.

7.1.4. Quarta etapa – Divulgação de Resultados: divulgação da relação das famílias acolhedoras selecionadas para a formação de cadastro e de cadastro reserva.

7.1.5. A aprovação da família requerente para quaisquer das etapas do Processo de seleção fica vinculada obrigatoriamente à sua aprovação na etapa antecedente.

7.1.6. A aprovação da família requerente em todas as etapas do Processo de Seleção não assegura à mesma habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo a disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora.

7.1.7. Não haverá ordem de classificação para as famílias selecionadas. A colocação da criança e/ou adolescente dependerá da relação/perfil mais adequado que se configurar entre a família acolhedora e a criança e/ou adolescente a ser acolhido.

 

8. DO CHAMAMENTO

 

8.1. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim.

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

9.1. As disposições previstas neste Edital, assim como a resolução de eventuais questões e/ou casos omissos oriundo do Edital, deverão guardar obediência como o estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal 587/2018, e nos demais diplomas legais incidentes na espécie.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

 

JOSEANE GUTELVIL

Secretário Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E1457C3A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2021. Edição 2272
www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Goioxim: Boletim de Coronavirus dia 26 de Maio 03 Casos Ativos no dia


Cantagalo: Projeto Mãe Cantagalense está em Votação para ser Criado


Fonte: Prefeitura Cantagalo

A secretária de assistência social Claudia Konjunski, juntamente com sua equipe participou na última segunda-feira (24/05/2021) de uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cantagalo/PR para primeira votação da plenária do Projeto de lei Mãe Cantagalense, o qual tem como proposta promover o empoderamento das famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro único do Governo Federal e que recebem o benefício de transferência de renda Bolsa Família no município de Cantagalo.

Conforme o Censo 2010, as mulheres representam 49,3% da população de Cantagalo e muitas dessas não possuem emprego estável. Sendo assim, o Projeto Mãe Cantagalense visa oportunizar o desenvolvimento de estratégias transformadoras dessa realidade, propiciando as mulheres Cantagalenses novas perspectivas de vida.

Para as mulheres inseridas no Projeto Mãe Cantagalense o município se propõe a oferecer uma cesta básica mensal mediante avaliação social, para que elas possam participar regularmente das atividades propostas garantindo assim a segurança alimentar e nutricional das famílias.
Espera-se que ao final do projeto essas mulheres estejam atuando na produção de artesanatos e alimentos, como empreendedoras individuais ou associadas.

Candói: Homem foi Preso por Caça e Posse Irregular de arma de fogo

Fonte: 16º BPM

CAÇAR ESPECIMES DA FAUNA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS OU MUNIÇÃO – USO PERMITIDO EM CANDÓI-PR. 

Por volta das 15h20min, equipe de Patrulha Rural juntamente com uma equipe de Rádio Patrulha do 5º Pelotão de Polícia Militar em Candói, deslocaram atá a Localidade de Três Palmeiras, área rural daquele município, onde através de denúncia anônima, efetuou levantamento o qual dava conta de que determinado indivíduo, estaria frequentemente praticando o crime de caça predatória ilegal e também estaria se utilizando de armas de fogo de forma ostensiva, vindo assim intimidar moradores da região. 

Munidos de tais informações as equipes, deslocaram ate a localidade de Três Palmeiras, mais precisamente na residência do denunciado, onde em contato com o denunciado, a equipeindagou sobre os acontecimentos narrados, vindo ele a confirmar que de fato teria algumas armas de fogo em sua residência, vindo ainda indicar onde estas estariam. 

Diante disso a equipe procedeu com buscas no interior da residência, sendo que foi encontrado a quantia de nove armas de fogo de varias marcas, modelos e calibres, sendo 05 espingardas, 02 carabinas e 02 garruchas, e ainda durante as buscas, foi encontrado uma luneta (acessório de mira para armas) e um animal silvestre da espécie 'tatu' abatido, o qual teria sido morto durante uma de suas caçadas. 

Diante dos fatos a equipe deu voz de prisão ao homem de 33 anos e o encaminhou ate a delegacia para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 26 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 156 DE 25 DE MAIO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 26/05/2021, ao Servidor VALDIR KROCHINSKI matrícula n° 7145-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de motorista, referente ao período aquisitivo do ano de 2020.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:2DEFE949



CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

(X) Servidor ( ) Vereador

 

Nome: MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS

CPF: xxx.xxx.900-25

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

 

Tipo de Viagem: (X) No Estado ( ) Fora do Estado

 

Tipo de Solicitação: (X) Diária ( ) Passagem

 

Objetivo da viagem: Curso de Regimento Interno para a Câmara Municipal

 

Meio de Transporte: ( ) Aéreo (X) Rodoviário

 

Justificativa: Tendo em vista que o conteúdo disponibilizado pelo curso de Regimento Interno, atende as necessidades da Câmara Municipal, uma vez que, tratará da reforma do Regimento Interno se adequando a atual necessidade enfrentada, pois encontra-se em fase de revisão.

 

Local de Origem: Goioxim – PR - Local de Destino: Curitiba - PR

Início da Permanência: 26/05/2021 - Final da Permanência: 28/05/2021

 

VALOR

 

R$ 1.200,00, referente a 03 diárias de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 638/2019

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/passagem.

 

Data: 25 de maio de 2021

 

MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS 

Auxiliar Administrativo

 

APROVAÇÃO

 

Data: 25 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS 

Presidente


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:9197C5EC



CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

Processo Administrativo nº: 002/2021

 

(X) Servidor ( ) Vereador

 

Nome: GILBERTO CECCHIN JÚNIOR

CPF: xxx.xxx.479-75

Cargo: ASSESSOR JURÍDICO POLÍTICO

 

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

 

Tipo de Viagem: (X) No Estado ( ) Fora do Estado

 

Tipo de Solicitação: (X) Diária ( ) Passagem

 

Objetivo da viagem: Curso de Regimento Interno para a Câmara Municipal

 

Meio de Transporte: ( ) Aéreo (X) Rodoviário

 

Justificativa: Tendo em vista que o conteúdo disponibilizado pelo curso de Regimento Interno, atende as necessidades da Câmara Municipal, uma vez que, tratará da reforma do Regimento Interno se adequando a atual necessidade enfrentada, pois encontra-se em fase de revisão.

 

Local de Origem: Goioxim – PR - Local de Destino: Curitiba - PR

Início da Permanência: 26/05/2021 - Final da Permanência: 28/05/2021

VALOR

 

R$ 1.200,00, referente a 03 diárias de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 638/2019

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/passagem.

 

Data: 25 de maio de 2021

 

GILBERTO CECCHIN JÚNIOR

Assessor Jurídico Político

 

APROVAÇÃO

 

Data: 25 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:570D7064


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2021. Edição 2271
www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 25 de maio de 2021

16º BPM Realiza Homenagem á Policiais da 3ª Companhia que se Destacaram no Serviço Policial


PMPR 4° CRPM 16º BPM

Na tarde desta terça-feira (25/05), o Comandante do 16° BPM, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, esteve presente da sede da 3a Cia./16° BPM, em Pitanga-PR, e homenageou os policiais que têm se destacado durante sua atuação no serviço policial. Este evento foi realizado com o objetivo de valorizar a tropa do 16° Batalhão.

Na ocasião, foi homenageado o 3° Sgt. QPM 1-0 Toni Silvério Muniz Júnior, o qual têm desenvolvido um trabalho primoroso frente ao Destacamento Policial Militar de Manoel Ribas, com atuação reconhecida inclusive pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas.

Além disso, o Sd. QPM 1-0 Eduardo Valgoi Pereira também recebeu elogio individual por ter logrado êxito salvar uma criança de apenas 2 meses, a qual estava engasgada com leite materno. O fato ocorreu no dia 25 de abril de 2021, tendo o Sd. Valgoi repassado todas as orientações de como proceder a Manobra de Heimlich via telefone, ensinando a mão a como desobstruir as vias aéreas da criança.

Foram também homenageados os Sd. QPM 1-0 Fabrício José dos Santos e Gustavo Matheus Santos, por, em data de 5 de maio de 2021, no município de Manoel Ribas, terem realizado a apreensão de 125kg de substância análoga à maconha, a qual estava em um veículo abordado, sendo o condutor preso.

Por fim, foram elogiados os militares: 3° Sgt. QPM 1-0 Toni Silvério Muniz Júnior, Cb. QPM 1-0 Verci Czerkies Soares, Sd. QPM 1-0 Wagner José Flizicoski, Sd. QPM 1-0 Antônio Edinaldo de Lima e Sd. QPM 1-0 José Carlos Gregzigouski, por, em data de 29 de abril de 2021, terem desenvolvido ação conjunta nos municípios de Manoel Ribas, Pitanga e Iretama, Paraná, sendo presas 3 pessoas e apreendido 12,604 kg de substância análoga à maconha, 71,6g de substância análoga ao crack, 1 arma de fogo, munições e dinheiro em espécie.

As condutas dos policiais militares citados são exemplos de um alto grau de comprometimento, profissionalismo, dedicação e todos os valores que representam a essência da missão policial militar, enaltecendo ainda mais o nome da Gloriosa Polícia Militar do Paraná.

Cabe destaque também a entrega de um mimo por parte do Comandante do 16º BPM, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, ao Prefeito de Pitanga, Exmo. Sr. Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, e ao Presidente do CONSEG, Sr. Cícero Barbosa, devido ao apoio que os mesmos têm dado ao 16º BPM.


Guarapuava, 25 de maio de 2021.
Disque denúncia: 181

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ

“Sua Proteção é nosso o compromisso“
Comunicação Social do 16º BPM.

Asp. Of. PM Yan Lucca Nunes Santos,
Oficial de Comunicação Social - 16º BPM.

Sd. QPM 1-0 Jennifer Agem Amaral de Lara,
Aux. P/5 - 16º BPM.


Goioxim: Geada em Algumas Partes do Municipio

Foto: Ju

 Terça-feira 25 de Maio com geada em algumas Localidade de Goioxim.


Foto: Rosangela, Alto Alegre
Foto: Joel Quirino, Juquiá

                                                                        Foto: Tati
Foto: Josiane, Alto do Cobre
Marquinho PR


Foto: Lauri Santos, Sto. Antoninho













Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 25 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021

 

Primeiro termo aditivo a Ata de Registro de Preços 021/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM e a empresa GMP CONSTRUTORA LTDA EPP, na forma abaixo:

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR, localizado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Goioxim, PR, através da Prefeita, Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, nos termos, da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 004/2021, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, Contratada GMP CONSTRUTORA LTDA EPP inscrita no CNPJ 20.838.016/0001-85 com sede à Rua Parailho Machado, 2226, Centro Município de Candói Estado do Paraná, ajustam entre si o presente Termo Aditivo, a ser redigido pela lei 8666/93, demais legislação legais cabíveis, pelos termo do pregão presencial 004/2021, Ata de Registro de Preços 021/2021:

 

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Contratada, na qual solicita o reajuste de valor contratual em virtude do aumento do preço de compra conforme documentos anexos a solicitação e pesquisa de preços efetuada pela administração e ainda parecer jurídico pela possibilidade de reajuste.

 

CONSIDERANDO o disposto na Alínea “d”, do Inciso II, Artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, que prevê a alteração do contrato inicial para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Ficam reajustados os seguintes itens nos seguintes termos:

 

Item

Descrição

Valor atual R$

% de aumento

Valor corrigido R$

01

Escavadeira hidráulica

250,00

28,23

268,66

02

Motoniveladora

270,00

28,23

292,85

03

Rolo Compactador

210,00

28,23

224,54

04

Caminhão Basculante

140,00

28,23

152,46

 







E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.

 

Goioxim, 18 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

PATRICK WEIRICH

CPF 059.186.409-67

Representante da Proponente

GMP Construtora LTDA EPP

CNPJ 20.838.016/0001-85

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME:

CPF:

 

2. NOME

CPF


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9CC818CA


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021

 

Processo Administrativo nº. 007/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 25, c/c inciso II, art. 13, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 007/2021, AUTORIZO a Contratação de Entidade para o Curso de Regimento Interno da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), para atender as solicitações desta Câmara Municipal.

 

Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 24 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:3EE10E2E


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021

OBJETO: Contratação de Entidade para o Curso “Regimento Interno da Câmara Municipal”.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CNPJ: 01.607.629/0001-67

 

CONTRATADO: UNI GESTÃO PÚBLICA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 36.731.728/0001-30

 

VALOR GLOBAL: R$: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais)

 

ASSINATURA: 24/05/2021

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: até 30 dias, contados a partir da assinatura.


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:31702C3A


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 704/2021

LEI Nº 704/2021

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:


08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0007.2050

RECURSOS COVID-19 - RESOLUÇÃO SESA Nº 356/2021

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1249 01029

Outras Transferências Voluntárias Públicas- (COVID-19,

R$: 12.309,70

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.002

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0008.2049

PROGRAMAS ESTADUAIS FIA (FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01807 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 5.000,00

01808 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 4.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01809 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 10.000,00

01811 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 5.600,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01812 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 15.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0008.2047

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01813 00913

FP 1022- Transf Sistema Único Ass . Social - SUAS - (COVID-19)- 0913

R$: 12.615,64

12

SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

25.752.0006.2048

COSIP - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00507 02351

COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$: 91.483,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual, através do Programa FIA:

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - DELIBERAÇÃO:CEDCA 89/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo CMDCA- DELIBERAÇÃO:CMDCA 84/2019, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

do repasse do Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento ao COVID -19, no valor de R$ 12.309,70 (doze mil, trezentos e nove reais e setenta centavos).

II – do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00507 (COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF) do exercício anterior apurado no balanço financeiro de 31/12/2020, no valor de R$ 91.483,12 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da fonte 00913(FP 1022- Transf Sistema Único Ass. Social - SUAS - (COVID-19) no valor de R$ 12.615,64 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:049686CE


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 03/2021

DECRETO CONTABIL Nº 03/2021

 

Abre um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 704/2021 de 21 de maio de 2021, Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2021, um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:


08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0007.2050

RECURSOS COVID-19 - RESOLUÇÃO SESA Nº 356/2021

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1249 01029

Outras Transferências Voluntárias Públicas- (COVID-19,

R$: 12.309,70

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.002

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0008.2049

PROGRAMAS ESTADUAIS FIA (FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01807 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 5.000,00

01808 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 4.000,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01809 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 10.000,00

01811 00915

Transferência de Outros Programas - FT 915

R$: 5.600,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01812 00914

Transferência de Outros Programas - FT 914

R$: 15.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0008.2047

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01813 00913

FP 1022- Transf Sistema Único Ass . Social - SUAS - (COVID-19)- 0913

R$: 12.615,64

12

SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

25.752.0006.2048

COSIP - SUPERAVIT DE 2020

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00507 02351

COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$: 91.483,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual, através do Programa FIA:

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - DELIBERAÇÃO:CEDCA 89/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo CMDCA- DELIBERAÇÃO:CMDCA 84/2019, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);

do repasse do Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento ao COVID -19, no valor de R$ 12.309,70 (doze mil, trezentos e nove reais e setenta centavos).

II – do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00507 (COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF) do exercício anterior apurado no balanço financeiro de 31/12/2020, no valor de R$ 91.483,12 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da fonte 00913(FP 1022- Transf Sistema Único Ass. Social - SUAS - (COVID-19) no valor de R$ 12.615,64 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 24 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6F6E9044


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2021. Edição 2270
www.diariomunicipal.com.br.