quinta-feira, 27 de maio de 2021
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 de Maio 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 157 DE 26 DE MAIO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
R E S O L V E
Artigo 1. Exonera a pedido do servidor BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES, Matrícula Funcional n. 8787-1, do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3EE71B81
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
1 . JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Goioxim - SMAS, no uso de suas atribuições e em atendimento à Lei Municipal 587/2018 de 09 de novembro de 2018, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias com vistas à formação de cadastro e cadastro reserva, para implantação do Serviço de Acolhimento na modalidade Família Acolhedora.
2. OBJETO
Selecionar, nos termos do presente Edital, para a formação de cadastro e cadastro reserva, famílias do município de Goioxim interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para o acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou que necessitem de proteção, consoante determinação da autoridade judiciária competente, e conforme estabelecido no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.
3. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
O Serviço Família Acolhedora se constitui na guarda de crianças e/ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Goioxim/PR, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR.
4.2. O pedido de inscrição será feito junto a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, a qual encaminhará a solicitação para a Equipe do Programa.
4.3. Prazo de inscrição: 27/05/2021 à 27/06/2021.
4.4. Horário para realização da inscrição: no período da manhã, das 08h00min às 12h00min; no período da tarde, das 13h00min às 17h00min.
4.5. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Sete de Setembro, 165, Centro.
4.6. Telefone para contato: (42) 3656-1304.
4.7. São requisitos exigidos do(s) postulante(s) à inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 587/2018):
4.7.1. Ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
4.7.2. Residir no mínimo há um ano no município de Goioxim, sendo vedada a mudança de domicílio para outro município, pelo período que integrarem o serviço;
4.7.3. Participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
4.7.4. Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
4.7.5. Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;
4.7.6. Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
4.7.7. Ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;
4.7.8. Gozar de boa saúde;
4.7.9. Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar.
4.7.10. Apresentar os documentos relacionados abaixo:
I - Documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
II - Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento ou de União Estável, de todos os membros da família;
III - Comprovante de Residência;
IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
V - CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os membros da família maiores de idade;
VI - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família, através de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho, contrato trabalhista ou declaração de autônomo registrada em cartório, ou outro documento comprobatório legal, desde que comprovada a atividade exercida e paga;
VII - Comprovante de rendimento expedido pelo INSS, se aposentado ou pensionista.
VIII - Atestado de Saúde física e mental;
IX - Declaração de idoneidade Moral;
X - Declaração de que nenhum membro da família é dependente de substâncias psicoativas, podendo ser exigidos outros documentos para tal comprovação;
4.8. Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento.
4.9. Não poderão se inscrever no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora famílias que integram o Cadastro Nacional de Adoção, salvo situações devidamente regulamentadas por Portaria expedida pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude competente.
4.10. O indeferimento da inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - Pedido de desistência do requerente;
II - Descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 587/2018, comprovado por meio de Parecer Técnico expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço.
4.11 - A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.
I - O Estudo Psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, observação das relações familiares e comunitárias, bem como consulta aos bancos de dados dos serviços municipais, entre outros procedimentos legais aplicáveis.
II - Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Programa, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o qual se submeterá a homologação pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude.
5. DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Goioxim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:
5.1.1. Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro e cadastro reserva.
5.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças e/ou adolescentes abrangidos pelo Serviço de Acolhimento, mediante a efetivação das seguintes medidas:
I - preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança e/ou adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;
II - acompanhar as crianças e/ou adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras;
III - preparar as crianças e/ou adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta;
IV - acompanhar as crianças e/ou adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação.
5.1.3. Realizar o acompanhamento das Famílias Acolhedoras, mediante a efetivação das seguintes medidas:
I - Capacitar às famílias e/ou indivíduos acolhedores para o recebimento da criança e/ou adolescente que ficará sob sua guarda;
II - Acompanhar as famílias e/ou indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir do acolhimento; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional da criança e/ou adolescente acolhido; etc;
III - Oferecer suporte as famílias e/ou indivíduos acolhedores quando da saída da criança e/ou do adolescente acolhido.
5.1.4 . Realizar o acompanhamento das famílias de origem, mediante efetivação das seguintes medidas:
I - Tomar conhecimento do histórico das famílias envolvidas no processo, por meio de relatórios e reuniões com os técnicos da Vara da Infância e Juventude, e/ou Conselho Tutelar, e/ou das instituições de acolhimento, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e/ou adolescente ao lar de origem;
II - Acompanhar e desenvolver as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares
III - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da SMAS, de Secretaria afins e/ou em recursos da comunidade;
IV - Preparar as famílias para o retorno da criança e/ou adolescente acolhido ao seu lar de origem;
V - Acompanhar a família de origem quando o retorno da criança e/ou adolescente acolhido, durante o período necessário à readaptação.
5.1.5. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, consoante estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal nº 587/2018.
5.2. Caberá a Família Acolhedora:
I - Executar o serviço de acolhimento em sua residência, conforme previsto na Lei Municipal nº 587/2018, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;
II - A prestação de assistência material, moral, e educacional à criança e/ou adolescente acolhido;
III- Prestar informações sobre a situação da criança e/ou adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento;
IV- Contribuir na preparação da criança e/ou adolescente acolhido para seu retorno à família de origem, ou extensa; ou, na impossibilidade de tal providência, na preparação de sua colocação em família substituta, sempre sob orientação de equipe técnica.
5.3. Constituem direitos da Família Acolhedora:
I - Todos os direitos e reponsabilidades legais reservados ao guardião, assim como o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
6. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 581/2018
6.1. As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do serviço.
6.2. O início dos trabalhos previstos neste Edital está condicionado à seleção das famílias Acolhedoras, procedimento que terá sua execução em conformidade com o regramento jurídico aplicável.
6.3. Os valores previstos no subitem 5.1.5. somente serão repassados após o encaminhamento de criança e/ou adolescente para o acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para o estabelecimento da parceria.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será finalizado pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:
7.1.1. Primeira etapa - Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias participantes, a fim de verificar sua procedência e concordância com os critérios estabelecidos neste Edital.
a) A família participante será automaticamente desclassificada caso não apresente os documentos em consonância com o exigido.
7.1.2. Segunda etapa – Avaliação Técnica (Estudo Psicossocial): avaliação para verificar se a família inscrita tem potencial acolhedora e preenche os requisitos necessários ao desempenho do acolhimento.
a) Nesta etapa a família requerente deverá se submeter a Estudo Psicossocial, o qual será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visita domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.1.3. Terceira etapa – Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação, para validação junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.
7.1.4. Quarta etapa – Divulgação de Resultados: divulgação da relação das famílias acolhedoras selecionadas para a formação de cadastro e de cadastro reserva.
7.1.5. A aprovação da família requerente para quaisquer das etapas do Processo de seleção fica vinculada obrigatoriamente à sua aprovação na etapa antecedente.
7.1.6. A aprovação da família requerente em todas as etapas do Processo de Seleção não assegura à mesma habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo a disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora.
7.1.7. Não haverá ordem de classificação para as famílias selecionadas. A colocação da criança e/ou adolescente dependerá da relação/perfil mais adequado que se configurar entre a família acolhedora e a criança e/ou adolescente a ser acolhido.
8. DO CHAMAMENTO
8.1. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim.
9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. As disposições previstas neste Edital, assim como a resolução de eventuais questões e/ou casos omissos oriundo do Edital, deverão guardar obediência como o estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal 587/2018, e nos demais diplomas legais incidentes na espécie.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
JOSEANE GUTELVIL
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E1457C3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2021. Edição 2272
www.diariomunicipal.com.br
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Cantagalo: Projeto Mãe Cantagalense está em Votação para ser Criado
Fonte: Prefeitura Cantagalo
A secretária de assistência social Claudia Konjunski, juntamente com sua equipe participou na última segunda-feira (24/05/2021) de uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cantagalo/PR para primeira votação da plenária do Projeto de lei Mãe Cantagalense, o qual tem como proposta promover o empoderamento das famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro único do Governo Federal e que recebem o benefício de transferência de renda Bolsa Família no município de Cantagalo.
Conforme o Censo 2010, as mulheres representam 49,3% da população de Cantagalo e muitas dessas não possuem emprego estável. Sendo assim, o Projeto Mãe Cantagalense visa oportunizar o desenvolvimento de estratégias transformadoras dessa realidade, propiciando as mulheres Cantagalenses novas perspectivas de vida.
Para as mulheres inseridas no Projeto Mãe Cantagalense o município se propõe a oferecer uma cesta básica mensal mediante avaliação social, para que elas possam participar regularmente das atividades propostas garantindo assim a segurança alimentar e nutricional das famílias.
Espera-se que ao final do projeto essas mulheres estejam atuando na produção de artesanatos e alimentos, como empreendedoras individuais ou associadas.
Candói: Homem foi Preso por Caça e Posse Irregular de arma de fogo
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 26 de Maio 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 156 DE 25 DE MAIO DE 2021
Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 26/05/2021, ao Servidor VALDIR KROCHINSKI matrícula n° 7145-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de motorista, referente ao período aquisitivo do ano de 2020.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 25 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:2DEFE949
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
(X) Servidor ( ) Vereador
Nome: MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS
CPF: xxx.xxx.900-25
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Tipo de Viagem: (X) No Estado ( ) Fora do Estado
Tipo de Solicitação: (X) Diária ( ) Passagem
Objetivo da viagem: Curso de Regimento Interno para a Câmara Municipal
Meio de Transporte: ( ) Aéreo (X) Rodoviário
Justificativa: Tendo em vista que o conteúdo disponibilizado pelo curso de Regimento Interno, atende as necessidades da Câmara Municipal, uma vez que, tratará da reforma do Regimento Interno se adequando a atual necessidade enfrentada, pois encontra-se em fase de revisão.
Local de Origem: Goioxim – PR - Local de Destino: Curitiba - PR
Início da Permanência: 26/05/2021 - Final da Permanência: 28/05/2021
VALOR
R$ 1.200,00, referente a 03 diárias de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 638/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/passagem.
Data: 25 de maio de 2021
MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS
Auxiliar Administrativo
APROVAÇÃO
Data: 25 de maio de 2021.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:9197C5EC
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Processo Administrativo nº: 002/2021
(X) Servidor ( ) Vereador
Nome: GILBERTO CECCHIN JÚNIOR
CPF: xxx.xxx.479-75
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO POLÍTICO
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Tipo de Viagem: (X) No Estado ( ) Fora do Estado
Tipo de Solicitação: (X) Diária ( ) Passagem
Objetivo da viagem: Curso de Regimento Interno para a Câmara Municipal
Meio de Transporte: ( ) Aéreo (X) Rodoviário
Justificativa: Tendo em vista que o conteúdo disponibilizado pelo curso de Regimento Interno, atende as necessidades da Câmara Municipal, uma vez que, tratará da reforma do Regimento Interno se adequando a atual necessidade enfrentada, pois encontra-se em fase de revisão.
Local de Origem: Goioxim – PR - Local de Destino: Curitiba - PR
Início da Permanência: 26/05/2021 - Final da Permanência: 28/05/2021
VALOR
R$ 1.200,00, referente a 03 diárias de acordo com o anexo I, da Lei Municipal nº 638/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goioxim/PR, venho por meio desta, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária/passagem.
Data: 25 de maio de 2021
GILBERTO CECCHIN JÚNIOR
Assessor Jurídico Político
APROVAÇÃO
Data: 25 de maio de 2021.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:570D7064
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2021. Edição 2271
www.diariomunicipal.com.br
terça-feira, 25 de maio de 2021
16º BPM Realiza Homenagem á Policiais da 3ª Companhia que se Destacaram no Serviço Policial
PMPR 4° CRPM 16º BPM
Na tarde desta terça-feira (25/05), o Comandante do 16° BPM, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, esteve presente da sede da 3a Cia./16° BPM, em Pitanga-PR, e homenageou os policiais que têm se destacado durante sua atuação no serviço policial. Este evento foi realizado com o objetivo de valorizar a tropa do 16° Batalhão.
Na ocasião, foi homenageado o 3° Sgt. QPM 1-0 Toni Silvério Muniz Júnior, o qual têm desenvolvido um trabalho primoroso frente ao Destacamento Policial Militar de Manoel Ribas, com atuação reconhecida inclusive pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas.
Além disso, o Sd. QPM 1-0 Eduardo Valgoi Pereira também recebeu elogio individual por ter logrado êxito salvar uma criança de apenas 2 meses, a qual estava engasgada com leite materno. O fato ocorreu no dia 25 de abril de 2021, tendo o Sd. Valgoi repassado todas as orientações de como proceder a Manobra de Heimlich via telefone, ensinando a mão a como desobstruir as vias aéreas da criança.
Foram também homenageados os Sd. QPM 1-0 Fabrício José dos Santos e Gustavo Matheus Santos, por, em data de 5 de maio de 2021, no município de Manoel Ribas, terem realizado a apreensão de 125kg de substância análoga à maconha, a qual estava em um veículo abordado, sendo o condutor preso.
Por fim, foram elogiados os militares: 3° Sgt. QPM 1-0 Toni Silvério Muniz Júnior, Cb. QPM 1-0 Verci Czerkies Soares, Sd. QPM 1-0 Wagner José Flizicoski, Sd. QPM 1-0 Antônio Edinaldo de Lima e Sd. QPM 1-0 José Carlos Gregzigouski, por, em data de 29 de abril de 2021, terem desenvolvido ação conjunta nos municípios de Manoel Ribas, Pitanga e Iretama, Paraná, sendo presas 3 pessoas e apreendido 12,604 kg de substância análoga à maconha, 71,6g de substância análoga ao crack, 1 arma de fogo, munições e dinheiro em espécie.
As condutas dos policiais militares citados são exemplos de um alto grau de comprometimento, profissionalismo, dedicação e todos os valores que representam a essência da missão policial militar, enaltecendo ainda mais o nome da Gloriosa Polícia Militar do Paraná.
Cabe destaque também a entrega de um mimo por parte do Comandante do 16º BPM, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, ao Prefeito de Pitanga, Exmo. Sr. Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, e ao Presidente do CONSEG, Sr. Cícero Barbosa, devido ao apoio que os mesmos têm dado ao 16º BPM.
Guarapuava, 25 de maio de 2021.
Disque denúncia: 181
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
“Sua Proteção é nosso o compromisso“
Comunicação Social do 16º BPM.
Asp. Of. PM Yan Lucca Nunes Santos,
Oficial de Comunicação Social - 16º BPM.
Sd. QPM 1-0 Jennifer Agem Amaral de Lara,
Aux. P/5 - 16º BPM.
Goioxim: Geada em Algumas Partes do Municipio
Terça-feira 25 de Maio com geada em algumas Localidade de Goioxim.
Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 25 de Maio 2021
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
Primeiro termo aditivo a Ata de Registro de Preços 021/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM e a empresa GMP CONSTRUTORA LTDA EPP, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR, localizado na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Goioxim, PR, através da Prefeita, Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR, nos termos, da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 004/2021, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, Contratada GMP CONSTRUTORA LTDA EPP inscrita no CNPJ 20.838.016/0001-85 com sede à Rua Parailho Machado, 2226, Centro Município de Candói Estado do Paraná, ajustam entre si o presente Termo Aditivo, a ser redigido pela lei 8666/93, demais legislação legais cabíveis, pelos termo do pregão presencial 004/2021, Ata de Registro de Preços 021/2021:
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Contratada, na qual solicita o reajuste de valor contratual em virtude do aumento do preço de compra conforme documentos anexos a solicitação e pesquisa de preços efetuada pela administração e ainda parecer jurídico pela possibilidade de reajuste.
CONSIDERANDO o disposto na Alínea “d”, do Inciso II, Artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, que prevê a alteração do contrato inicial para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ficam reajustados os seguintes itens nos seguintes termos:
Item | Descrição | Valor atual R$ | % de aumento | Valor corrigido R$ |
01 | Escavadeira hidráulica | 250,00 | 28,23 | 268,66 |
02 | Motoniveladora | 270,00 | 28,23 | 292,85 |
03 | Rolo Compactador | 210,00 | 28,23 | 224,54 |
04 | Caminhão Basculante | 140,00 | 28,23 | 152,46 |
E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.
Goioxim, 18 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
PATRICK WEIRICH
CPF 059.186.409-67
Representante da Proponente
GMP Construtora LTDA EPP
CNPJ 20.838.016/0001-85
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF:
2. NOME
CPF
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9CC818CA
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº. 007/2021
Respaldado no inciso II, do artigo 25, c/c inciso II, art. 13, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 007/2021, AUTORIZO a Contratação de Entidade para o Curso de Regimento Interno da Câmara Municipal, no valor de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), para atender as solicitações desta Câmara Municipal.
Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Goioxim, 24 de maio de 2021.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:3EE10E2E
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2021
OBJETO: Contratação de Entidade para o Curso “Regimento Interno da Câmara Municipal”.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67
CONTRATADO: UNI GESTÃO PÚBLICA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
CNPJ: 36.731.728/0001-30
VALOR GLOBAL: R$: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais)
ASSINATURA: 24/05/2021
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 30 dias, contados a partir da assinatura.
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:31702C3A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 704/2021
LEI Nº 704/2021
Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
08.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
10.122.0007.2050 |
RECURSOS COVID-19 - RESOLUÇÃO SESA Nº 356/2021 |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
1249 01029 |
Outras Transferências Voluntárias Públicas- (COVID-19, |
R$: 12.309,70 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
10.002 |
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
08.243.0008.2049 |
PROGRAMAS ESTADUAIS FIA (FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
01807 00914 |
Transferência de Outros Programas - FT 914 |
R$: 5.000,00 |
01808 00915 |
Transferência de Outros Programas - FT 915 |
R$: 4.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
01809 00914 |
Transferência de Outros Programas - FT 914 |
R$: 10.000,00 |
01811 00915 |
Transferência de Outros Programas - FT 915 |
R$: 5.600,00 |
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
01812 00914 |
Transferência de Outros Programas - FT 914 |
R$: 15.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
08.244.0008.2047 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUPERAVIT DE 2020 |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
01813 00913 |
FP 1022- Transf Sistema Único Ass . Social - SUAS - (COVID-19)- 0913 |
R$: 12.615,64 |
12 |
SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG.
FUNDIARIA |
|
12.001 |
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
|
25.752.0006.2048 |
COSIP - SUPERAVIT DE 2020 |
|
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
00507 02351 |
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
R$: 91.483,12 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual, através do Programa FIA:
do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - DELIBERAÇÃO:CEDCA 89/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo CMDCA- DELIBERAÇÃO:CMDCA 84/2019, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
do repasse do Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento ao COVID -19, no valor de R$ 12.309,70 (doze mil, trezentos e nove reais e setenta centavos).
II – do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00507 (COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF) do exercício anterior apurado no balanço financeiro de 31/12/2020, no valor de R$ 91.483,12 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da fonte 00913(FP 1022- Transf Sistema Único Ass. Social - SUAS - (COVID-19) no valor de R$ 12.615,64 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 21 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:049686CE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 03/2021
DECRETO CONTABIL Nº 03/2021
Abre um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 704/2021 de 21 de maio de 2021, Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2021, um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 156.008,46 (Cento e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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08.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.122.0007.2050 |
RECURSOS COVID-19 - RESOLUÇÃO SESA Nº 356/2021 |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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1249 01029 |
Outras Transferências Voluntárias Públicas- (COVID-19, |
R$: 12.309,70 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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10.002 |
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0008.2049 |
PROGRAMAS ESTADUAIS FIA (FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
01807 00914 |
Transferência de Outros Programas - FT 914 |
R$: 5.000,00 |
01808 00915 |
Transferência de Outros Programas - FT 915 |
R$: 4.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
01809 00914 |
Transferência de Outros Programas - FT 914 |
R$: 10.000,00 |
01811 00915 |
Transferência de Outros Programas - FT 915 |
R$: 5.600,00 |
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
01812 00914 |
Transferência de Outros Programas - FT 914 |
R$: 15.000,00 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08.244.0008.2047 |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUPERAVIT DE 2020 |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01813 00913 |
FP 1022- Transf Sistema Único Ass . Social - SUAS - (COVID-19)- 0913 |
R$: 12.615,64 |
12 |
SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG.
FUNDIARIA |
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12.001 |
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA |
|
25.752.0006.2048 |
COSIP - SUPERAVIT DE 2020 |
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3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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00507 02351 |
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF |
R$: 91.483,12 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – repasses de recursos vinculados a Assistência Social, provenientes do Governo Estadual, através do Programa FIA:
do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo Atenção à Criança e Adolescente - DELIBERAÇÃO:CEDCA 89/2019, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social, Programa “Incentivo CMDCA- DELIBERAÇÃO:CMDCA 84/2019, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
do repasse do Fundo Estadual de Saúde, para enfrentamento ao COVID -19, no valor de R$ 12.309,70 (doze mil, trezentos e nove reais e setenta centavos).
II – do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00507 (COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF) do exercício anterior apurado no balanço financeiro de 31/12/2020, no valor de R$ 91.483,12 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da fonte 00913(FP 1022- Transf Sistema Único Ass. Social - SUAS - (COVID-19) no valor de R$ 12.615,64 (doze mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 24 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6F6E9044
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2021. Edição 2270
www.diariomunicipal.com.br.