quinta-feira, 27 de maio de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 27 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 157 DE 26 DE MAIO DE 2021

Exonera a pedido do Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Exonera a pedido do servidor BRUNO RAFAEL FAVERO MARCONDES, Matrícula Funcional n. 8787-1, do cargo efetivo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 26 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:3EE71B81



MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

1 . JUSTIFICATIVA

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Goioxim - SMAS, no uso de suas atribuições e em atendimento à Lei Municipal 587/2018 de 09 de novembro de 2018, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias com vistas à formação de cadastro e cadastro reserva, para implantação do Serviço de Acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

 

2. OBJETO

 

Selecionar, nos termos do presente Edital, para a formação de cadastro e cadastro reserva, famílias do município de Goioxim interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para o acolhimento de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos que tenham seus direitos ameaçados ou violados, ou que necessitem de proteção, consoante determinação da autoridade judiciária competente, e conforme estabelecido no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.

 

3. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

O Serviço Família Acolhedora se constitui na guarda de crianças e/ou adolescentes por famílias previamente cadastradas no Serviço e habilitadas, residentes no Município de Goioxim/PR, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.

 

4. DA INSCRIÇÃO

 

4.1. A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, cuja disponibilização será amplamente divulgada na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Goioxim/PR.

4.2. O pedido de inscrição será feito junto a Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, a qual encaminhará a solicitação para a Equipe do Programa.

4.3. Prazo de inscrição: 27/05/2021 à 27/06/2021.

4.4. Horário para realização da inscrição: no período da manhã, das 08h00min às 12h00min; no período da tarde, das 13h00min às 17h00min.

4.5. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Sete de Setembro, 165, Centro.

4.6. Telefone para contato: (42) 3656-1304.

4.7. São requisitos exigidos do(s) postulante(s) à inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 587/2018):

 

4.7.1. Ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

4.7.2. Residir no mínimo há um ano no município de Goioxim, sendo vedada a mudança de domicílio para outro município, pelo período que integrarem o serviço;

4.7.3. Participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;

4.7.4. Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

4.7.5. Não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

4.7.6. Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

4.7.7. Ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;

4.7.8. Gozar de boa saúde;

4.7.9. Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar.

4.7.10. Apresentar os documentos relacionados abaixo:

 

I - Documento de identificação com foto, de todos os membros da família;

II - Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento ou de União Estável, de todos os membros da família;

III - Comprovante de Residência;

IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

V - CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os membros da família maiores de idade;

VI - Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família, através de vínculo trabalhista com apresentação de carteira de trabalho, contrato trabalhista ou declaração de autônomo registrada em cartório, ou outro documento comprobatório legal, desde que comprovada a atividade exercida e paga;

VII - Comprovante de rendimento expedido pelo INSS, se aposentado ou pensionista.

VIII - Atestado de Saúde física e mental;

IX - Declaração de idoneidade Moral;

X - Declaração de que nenhum membro da família é dependente de substâncias psicoativas, podendo ser exigidos outros documentos para tal comprovação;

 

4.8. Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento.

4.9. Não poderão se inscrever no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora famílias que integram o Cadastro Nacional de Adoção, salvo situações devidamente regulamentadas por Portaria expedida pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude competente.

4.10. O indeferimento da inscrição no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora poderá ocorrer nas seguintes situações:

 

I - Pedido de desistência do requerente;

II - Descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 7º e 8º da Lei Municipal 587/2018, comprovado por meio de Parecer Técnico expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço.

 

4.11 - A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.

I - O Estudo Psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais, observação das relações familiares e comunitárias, bem como consulta aos bancos de dados dos serviços municipais, entre outros procedimentos legais aplicáveis.

II - Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Programa, as famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o qual se submeterá a homologação pelo juízo da Vara da Infância e da Juventude.

 

5. DAS RESPONSABILIDADES

 

5.1. Caberá à Prefeitura Municipal de Goioxim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

5.1.1. Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro e cadastro reserva.

5.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças e/ou adolescentes abrangidos pelo Serviço de Acolhimento, mediante a efetivação das seguintes medidas:

 

I - preparar e acompanhar as crianças e/ou adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança e/ou adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos;

II - acompanhar as crianças e/ou adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras;

III - preparar as crianças e/ou adolescentes para o retorno às famílias de origem ou família substituta;

IV - acompanhar as crianças e/ou adolescentes no retorno às famílias de origem ou família substituta durante o período de readaptação.

 

5.1.3. Realizar o acompanhamento das Famílias Acolhedoras, mediante a efetivação das seguintes medidas:

 

I - Capacitar às famílias e/ou indivíduos acolhedores para o recebimento da criança e/ou adolescente que ficará sob sua guarda;

II - Acompanhar as famílias e/ou indivíduos acolhedores por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir do acolhimento; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional da criança e/ou adolescente acolhido; etc;

III - Oferecer suporte as famílias e/ou indivíduos acolhedores quando da saída da criança e/ou do adolescente acolhido.

 

5.1.4 . Realizar o acompanhamento das famílias de origem, mediante efetivação das seguintes medidas:

 

I - Tomar conhecimento do histórico das famílias envolvidas no processo, por meio de relatórios e reuniões com os técnicos da Vara da Infância e Juventude, e/ou Conselho Tutelar, e/ou das instituições de acolhimento, identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e/ou adolescente ao lar de origem;

II - Acompanhar e desenvolver as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares

III - Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da SMAS, de Secretaria afins e/ou em recursos da comunidade;

IV - Preparar as famílias para o retorno da criança e/ou adolescente acolhido ao seu lar de origem;

V - Acompanhar a família de origem quando o retorno da criança e/ou adolescente acolhido, durante o período necessário à readaptação.

 

5.1.5. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos, consoante estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal nº 587/2018.

 

5.2. Caberá a Família Acolhedora:

I - Executar o serviço de acolhimento em sua residência, conforme previsto na Lei Municipal nº 587/2018, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie;

II - A prestação de assistência material, moral, e educacional à criança e/ou adolescente acolhido;

III- Prestar informações sobre a situação da criança e/ou adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento;

IV- Contribuir na preparação da criança e/ou adolescente acolhido para seu retorno à família de origem, ou extensa; ou, na impossibilidade de tal providência, na preparação de sua colocação em família substituta, sempre sob orientação de equipe técnica.

 

5.3. Constituem direitos da Família Acolhedora:

 

I - Todos os direitos e reponsabilidades legais reservados ao guardião, assim como o direito de se opor a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

 

6. DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 581/2018

 

6.1. As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício ou profissional com o órgão executor do serviço.

6.2. O início dos trabalhos previstos neste Edital está condicionado à seleção das famílias Acolhedoras, procedimento que terá sua execução em conformidade com o regramento jurídico aplicável.

6.3. Os valores previstos no subitem 5.1.5. somente serão repassados após o encaminhamento de criança e/ou adolescente para o acolhimento em família selecionada e capacitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para o estabelecimento da parceria.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1. O processo de seleção será finalizado pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

 

7.1.1. Primeira etapa - Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias participantes, a fim de verificar sua procedência e concordância com os critérios estabelecidos neste Edital.

 

a) A família participante será automaticamente desclassificada caso não apresente os documentos em consonância com o exigido.

 

7.1.2. Segunda etapa – Avaliação Técnica (Estudo Psicossocial): avaliação para verificar se a família inscrita tem potencial acolhedora e preenche os requisitos necessários ao desempenho do acolhimento.

 

a) Nesta etapa a família requerente deverá se submeter a Estudo Psicossocial, o qual será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visita domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

 

7.1.3. Terceira etapa – Validação: encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação, para validação junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cantagalo/PR.

7.1.4. Quarta etapa – Divulgação de Resultados: divulgação da relação das famílias acolhedoras selecionadas para a formação de cadastro e de cadastro reserva.

7.1.5. A aprovação da família requerente para quaisquer das etapas do Processo de seleção fica vinculada obrigatoriamente à sua aprovação na etapa antecedente.

7.1.6. A aprovação da família requerente em todas as etapas do Processo de Seleção não assegura à mesma habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitada segundo a disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora.

7.1.7. Não haverá ordem de classificação para as famílias selecionadas. A colocação da criança e/ou adolescente dependerá da relação/perfil mais adequado que se configurar entre a família acolhedora e a criança e/ou adolescente a ser acolhido.

 

8. DO CHAMAMENTO

 

8.1. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim.

 

9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

9.1. As disposições previstas neste Edital, assim como a resolução de eventuais questões e/ou casos omissos oriundo do Edital, deverão guardar obediência como o estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal 587/2018, e nos demais diplomas legais incidentes na espécie.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 

 

JOSEANE GUTELVIL

Secretário Municipal de Assistência Social


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:E1457C3A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2021. Edição 2272
www.diariomunicipal.com.br

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